Regulamento n.º 870/2020

Data de publicação14 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto

Regulamento n.º 870/2020

Sumário: Regulamento do Departamento de Engenharia Informática do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

Nota justificativa

Esta nota é elaborada em cumprimento do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Fundamentação:

Os Estatutos do ISEP, homologados por despacho da Senhora Presidente do IPP de 22 de fevereiro de 2018, dispõem no seu n.º 1 do artigo 43.º que «... após a entrada em vigor dos presentes Estatutos, os Departamentos deverão proceder à revisão dos seus regulamentos, de forma a adequá-los aos presentes Estatutos»

Benefícios:

1 - Dar cumprimento aos Estatutos do ISEP.

2 - Assegurar que o Regulamento do Departamento de Engenharia Informática está de acordo com o previsto nos Estatutos do ISEP.

Custos:

Não há custos a apontar.

Este regulamento esteve em consulta pública por 30 dias e foi homologado por despacho da Presidente do ISEP, Prof.ª Doutora Maria João Viamonte, nos termos do previsto n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

23 de setembro de 2020. - A Presidente do ISEP, Doutora Maria João Viamonte.

Regulamento do Departamento de Engenharia Informática do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Preâmbulo

Os Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP), publicados em anexo ao Despacho n.º 2863/2018 no Diário da República, 2.ª série, n.º 56 de 20 de março de 2018, consagram uma estrutura departamental correspondente a grandes áreas de conhecimento, congregando recursos humanos e materiais que dinamizam e apoiam as atividades desenvolvidas no ISEP, nomeadamente, de formação, de investigação e desenvolvimento e de prestação de serviços, de acordo com os princípios da identidade, da subsidiariedade e da complementaridade, no respeito da unidade institucional.

CAPÍTULO I

Órgãos e Estrutura do Departamento

SECÇÃO 1

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objetivos

O Departamento de Engenharia Informática, adiante designado por DEI, é uma estrutura do ISEP para a criação e transmissão de conhecimento no domínio da Engenharia Informática, de acordo com as competências definidas nos Estatutos do ISEP. Tem como objetivos dinamizar e apoiar atividades de formação académica e apoio a atividades de investigação, desenvolvimento, inovação e transferência de conhecimento, de prestação de serviços ao exterior e de formação ao longo da vida no domínio da sua área de conhecimento.

Artigo 2.º

Órgãos

1 - De acordo com o artigo 27.º dos Estatutos do ISEP são órgãos do Departamento:

a) O Diretor;

b) O Conselho de Departamento;

c) O Conselho Coordenador de Cursos.

2 - As demais estruturas, cargos e funções previstas no presente Regulamento são válidas apenas para o DEI, não interferindo com as estruturas, cargos e funções do ISEP, exceto quando estejam igualmente previstos nos Estatutos do ISEP.

SECÇÃO 2

Diretor de departamento

Artigo 3.º

Eleição e competências

1 - O Diretor de Departamento é eleito de acordo com os mecanismos e prazos definidos nos estatutos do ISEP.

2 - Para além das competências definidas nos estatutos do ISEP, são ainda competências do Diretor de Departamento:

a) Propor Coordenadores de Subárea Científica;

b) Criar e extinguir a todo o tempo Comissões Executivas, bem como nomear os respetivos responsáveis e colaboradores, para a realização de tarefas de apoio à atividade do Departamento e dos cursos adstritos ao Departamento.

Artigo 4.º

Subdiretores do departamento

1 - O Diretor do Departamento pode designar um ou mais subdiretores.

2 - O despacho de nomeação deve ser divulgado publicamente no Departamento.

3 - Os subdiretores iniciam funções na data do despacho de nomeação.

4 - Os subdiretores podem ser exonerados a todo o tempo pelo Diretor do Departamento e o seu mandato termina com a cessação do mandato do Diretor.

Artigo 5.º

Plano de desenvolvimento

1 - O Diretor do Departamento elabora o plano de desenvolvimento do Departamento, articulado com o plano de desenvolvimento do ISEP, segundo prazos e formato definidos pelo Presidente do ISEP.

2 - O plano de desenvolvimento deve ser dado a conhecer ao Conselho de Departamento nos 15 dias subsequentes à sua elaboração.

Artigo 6.º

Plano de atividades

1 - O Diretor elabora o plano anual de atividades, articulado com o plano de desenvolvimento do Departamento em prazo definido pela Presidência do ISEP.

2 - O plano de atividades deve ser dado a conhecer ao Conselho de Departamento nos 15 dias subsequentes à sua elaboração.

3 - O plano de atividades pode ser revisto excecionalmente, cumprindo o disposto no ponto 2 deste artigo.

Artigo 7.º

Relatório de atividades

1 - O Diretor do Departamento elabora o relatório de atividades do Departamento, segundo prazos e formato definidos pelo Presidente do ISEP.

2 - O relatório de atividades deve ser dado a conhecer ao Conselho de Departamento nos 15 dias subsequentes à sua elaboração.

SECÇÃO 3

Conselho de departamento

Artigo 8.º

Composição e competências

1 - Nos termos definidos nos estatutos do ISEP, o Conselho de Departamento é composto:

a) Pelo Diretor do Departamento;

b) Por todos os docentes em tempo integral do Departamento.

2 - O Conselho de Departamento é presidido pelo Diretor do Departamento e funciona sempre em plenário.

3 - Para além das competências definidas nos estatutos do ISEP, são ainda competências do Conselho de Departamento:

a) Pronunciar-se sobre o plano de desenvolvimento do Departamento;

b) Elaborar a proposta de Diretores e Coordenadores de Curso, de acordo com o solicitado pelo Presidente da Escola;

c) Aprovar a criação e extinção de subáreas científicas;

d) Aprovar as propostas de nomeação de Coordenadores de Subárea Científica.

Artigo 9.º

Reuniões

1 - Estão dispensados de participar nas reuniões e não serão considerados para a definição do quórum os membros do Conselho de Departamento que:

a) Não se encontrem em efetividade de funções;

b) Estejam em período de licença sabática ou de equiparação a bolseiro;

c) Se encontrem em regime de requisição, destacamento e comissão de serviço;

d) Se encontrem em missão autorizada;

e) Não tenham serviço letivo atribuído no semestre letivo em vigor ou, não...

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