Regulamento n.º 87/2024

Data de publicação22 Janeiro 2024
Gazette Issue15
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Foz Côa
N.º 15 22 de janeiro de 2024 Pág. 704
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FOZ CÔA
Regulamento n.º 87/2024
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia.
Dr. João Paulo Lucas Donas Botto Sousa, Presidente da Câmara Municipal Vila Nova de Foz
Côa, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que na sequência da pro-
posta aprovada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, em 27 -11 -2023, a Assembleia
Municipal, na sessão ordinária de 18 -12 -2023, deliberou aprovar a proposta de “Regulamento de
Apoio à Esterilização de Animais de Companhia”, de acordo com o disposto na alínea g) do n.º 1
do artigo 25.º em conjugação com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas do anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, cujo período de apreciação pública foi divulgado através do Aviso
(extrato) n.º 18059/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 19 de setembro
de 2023.
28 de dezembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Paulo Lucas Donas
Botto Sousa.
Regulamento de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia
Preâmbulo
A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto que estabelece a proibição do abate de animais errantes
como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização, foi regulamentada pela Por-
taria n.º146/2017, de 26 de abril que fixa as condições e normas técnicas a que devem obedecer
os programas de controlo das populações errantes de animais de companhia, nomeadamente os
programas de captura, esterilização, adoção e devolução de gatos.
Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, os organismos da admi-
nistração central do Estado, em colaboração com as autarquias locais, o movimento associativo e
as organizações não governamentais de ambiente e proteção animal, podem promover campanhas
de esterilização de animais errantes e de adoção de animais abandonados, como forma privilegiada
de controlo da sua população, e com o objetivo de assegurar a eliminação do recurso ao seu abate.
Também a Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril prevê no n.º 2 do artigo 8.º que as câmaras
municipais, com a colaboração da administração direta do Estado, devem promover ações de sen-
sibilização da população para os benefícios da esterilização de animais não destinados à criação
e, sempre que possível, campanhas de esterilização.
O Município de Vila Nova de Foz Côa, no âmbito das suas atribuições no domínio da ação
social, saúde pública, saúde e bem -estar animal e segurança, deve adotar e implementar uma
política de gestão que conduza à redução do abandono animal e ao aparecimento de colónias de
animais vadios e errantes.
Sem prejuízo das atribuições do Canil Gatil municipal nesta matéria, por força da Lei n.º 27/2016,
de 23 de agosto, e do contributo financeiro realizado por este Município para adequar aquele
equipamento à referida lei, importa, pois, implementar um conjunto de medidas a nível local numa
base mais próxima dos cidadãos, sensibilizando e responsabilizando a população, apelando à
colaboração e ao compromisso das associações zoófilas locais, estimulando, assim, a esterilização
de cães e gatos.
Uma vez que as dificuldades económicas são um dos principais motivos para os titulares de
animais de companhia não promoverem o controlo reprodutivo através da esterilização cirúrgica,
o Município através de um programa de apoio social à população, pretende facultar o acesso aos
serviços médico -veterinários cirúrgicos destinados à esterilização destes animais, como forma de
evitar o excesso de animais e a dificuldade acrescida na satisfação das suas necessidades.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT