Regulamento n.º 87/2023

Data de publicação19 Janeiro 2023
Data02 Novembro 2022
Gazette Issue14
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Foz Côa
N.º 14 19 de janeiro de 2023 Pág. 701
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FOZ CÔA
Regulamento n.º 87/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Fundo de Emergência Social.
Dr. João Paulo Lucas Donas Botto Sousa, Presidente da Câmara Municipal Vila Nova de Foz
Côa, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que na sequência da proposta
aprovada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, em 17 -10 -2022, a Assembleia Municipal,
na sessão ordinária de 27 -12 -2022, deliberou aprovar a proposta de “Regulamento de Fundo de
Emergência Social”, de acordo com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º em conjugação
com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
cujo período de apreciação pública foi divulgado através do Aviso (extrato) n.º 20921/2022, publi-
cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 02 de novembro de 2022.
9 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Paulo Lucas Donas
Botto Sousa.
Regulamento de Fundo de Emergência Social
Preâmbulo
O Município de Vila Nova de Foz Côa, tem vindo a implementar diversas medidas concerta-
das e articuladas com os parceiros sociais, no sentido de atuar sobre os diversos fenómenos de
pobreza e exclusão nas suas múltiplas vertentes, visando proporcionar às pessoas singulares ou
famílias, melhores condições de vida e igualdade de oportunidades, para que lhes seja possível
realizar uma cidadania plena.
Atendendo às dificuldades socioeconómicas sentidas por algumas famílias, redução de rendi-
mentos, o grau de envelhecimento no concelho e os diversos fenómenos que têm assolado a região
e o país, tornar -se necessário uma intervenção célere junto das pessoas mais vulneráveis.
A fim de atenuar os efeitos negativos que esta conjuntura económica tem, necessariamente,
na comunidade, surge o presente Regulamento do Fundo de Emergência Social do Município de
Vila Nova de Foz Côa, o qual tem como objetivo, único e fundamental, o da definição de regras e de
critérios para a prestação de apoio financeiro, de caráter urgente e inadiável, a Agregados Familiares
e a Pessoas Isoladas, que vivam em Situação Económica de Emergência, criando -se, assim, mais
um instrumento de realização das atribuições no domínio de Ação Social do Município.
Nos termos e com as finalidades elencadas, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Foz
Côa, no uso da competência prevista na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das
Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta do Presidente
da Câmara, no uso da competência delegada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa,
por deliberação de 20/12/2022, prevista na alínea k) e v), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico
das Autarquias Locais.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa e do disposto nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com as alíneas k),

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT