Regulamento n.º 863/2020

Data de publicação12 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira de Azeméis

Regulamento n.º 863/2020

Sumário: Regulamento de Gestão e Funcionamento do Business Center - Centro de Negócios da Área de Acolhimento Empresarial de Ul-Loureiro.

Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 (e posteriores alterações), de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 19 de setembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 9 de julho de 2020, aprovou o Regulamento Municipal de Gestão e Funcionamento do Business Center - Centro de Negócios da Área de Acolhimento Empresarial de Ul-Loureiro.

23 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, eng.

Regulamento de Gestão e Funcionamento do Business Center - Centro de Negócios da Área de Acolhimento Empresarial de Ul-Loureiro

Preâmbulo

Tendo em conta a sua estratégia de apoio ao desenvolvimento económico e empresarial do Concelho, a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, assume o Business Center - Centro de Negócios da Área de Acolhimento Empresarial de UL-Loureiro, como um importante polo dinamizador de uma cultura empresarial inovadora, competitiva e com elevado potencial de internacionalização, sendo desse modo uma mais-valia para a criação de emprego e para o fortalecimento da economia local e regional.

Assim, considerando que o Centro de Negócios:

1 - Proporciona condições para o surgimento de novos projetos empresariais que promovam e revitalizem o desenvolvimento socioeconómico local e regional;

2 - Pretende promover o desenvolvimento de iniciativas de marketing e branding;

3 - Pretende facilitar oportunidades de encontro e networking;

4 - Pretende disponibilizar espaços para formação profissional, para a realização de eventos e ações de promoção;

Considerando ainda que:

1 - Só um concelho com uma economia viva, empreendedora, sustentável e uma identidade própria, permitirá atrair novos investidores, contribuindo assim para a criação de emprego e riqueza;

2 - Face à extrema relevância deste espaço e importância da sua dinamização, torna-se premente disciplinar e criar regras para o seu funcionamento e utilização, numa perspetiva clara de apoio do município à investigação, desenvolvimento e inovação do Concelho;

3 - O Regulamento de Gestão e Funcionamento do Business Center - Centro de Negócios da Área de Acolhimento Empresarial de Ul-Loureiro, foi elaborado com respeito pelos princípios da legalidade, igualdade e imparcialidade, princípios consignados, designadamente, na Lei das Autarquias Locais, no novo Regime das Taxas das Autarquias Locais, na Lei Geral Tributária, no Código de Procedimento e de Processo Tributário e no Código do Procedimento Administrativo (CPA).

4 - Efetuada a ponderação de custos e benefícios da medida projetada, verifica-se que os benefícios deste Regulamento de Gestão e Funcionamento do Business Center - Centro de Negócios da Área de Acolhimento Empresarial de Ul-Loureiro se afigura francamente superior aos custos que lhe estão associados, dado que visa regular utilização do daquele equipamento municipal promovendo a atratividade e desenvolvimento económico.

Assim:

Ao abrigo do disposto: nos artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; do preceituado na alínea d), do artigo 15.º e dos n.os 2, 3 e seguintes do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e posteriores alterações, conjugado com as alíneas m), do n.º 2 do artigo 23.º, b) e g) do n.º 1 e e) e k) do n.º 2 do artigo 25.º, alíneas e) e k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações; da Lei 53-E/2013 de 12 de setembro e posteriores alterações; n.º 2 do artigo 23.º-A, do Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro; da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto- Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro com as alterações subsequentes; do Código de Procedimento e Processo Tributário aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, com as alterações subsequentes; do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo na sua atual redação, a Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis, sob proposta da Câmara Municipal de 9 de julho de 2020, aprova o presente Regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define as condições de gestão e funcionamento do Business Center - Centro de Negócios da Área de Acolhimento Empresarial de Ul-Loureiro, em termos de gestão de infraestruturas, serviços e equipamentos.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

a) Área de Acolhimento Empresarial de Ul-Loureiro, doravante designada por AAEUL, é a área territorialmente correspondente ao Loteamento da AAE, com plena eficácia, por publicação do Aviso n.º 12249/2009 de 10 julho, alterado pelo Aviso n.º 4948/2019 de 21 março;

b) Business Center - Centro de Negócios da Área de Acolhimento Empresarial de Ul-Loureiro, doravante designado por Centro de Negócios, equipamento público municipal, localizado na AAE, que integra espaços de gestão, auditório, salas de formação, salas de reuniões ou similares, salas polivalentes, instalações sanitárias, cafetaria, salas/escritórios para empresas e parque de estacionamento;

c) Centro de Empresas - espaços do Centro de Negócios destinados ao arrendamento de longa duração;

d) Serviços gerais - serviços relacionados com a gestão, conservação, manutenção e limpeza do Centro de Negócios e espaços envolventes;

e) Entidade Gestora - a gestão do Centro de Negócios é da responsabilidade do Município de Oliveira de Azeméis.

CAPÍTULO II

Gestão e funcionamento do Centro de Negócios

Artigo 3.º

Gestão e serviços

A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, na qualidade de entidade gestora do Centro de negócios, disponibiliza os seguintes serviços:

a) Arrendamento de espaços para empresas;

b) Arrendamento para formação profissional;

c) Arrendamento para realização de eventos;

d) Apoio na instalação de empresas no Centro de Negócios;

e) Divulgação e promoção de ações de formação;

f) Promoção de oportunidades de encontro e networking;

g) Dinamização do relacionamento e promoção de parcerias entre empresas do Concelho e entre estas e outras entidades, nacionais e internacionais, das áreas do ensino, da investigação, do associativismo, entre outras.

Artigo 4.º

Caracterização e usos

1 - O Centro de Negócios é um espaço detentor de equipamentos e serviços que complementam e apoiam a atividade industrial no Município de Oliveira de Azeméis.

2 - O arrendamento dos espaços será efetuado nos termos do capítulo III do presente regulamento.

Artigo 5.º

Instalações

O Centro de Negócios é composto pelos seguintes espaços:

a) Átrio de entrada;

b) Receção;

c) Estacionamento;

d) Espaços de serviços comuns;

e) Auditório (capacidade máxima para 138 pessoas);

f) Salas Polivalentes (capacidade máxima de 80 pessoas);

g) Salas de Formação (capacidade...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT