Regulamento n.º 862/2020

Data de publicação09 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto

Regulamento n.º 862/2020

Sumário: Regulamento do Departamento de Engenharia Química do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

Nota justificativa

Esta nota é elaborada em cumprimento do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Fundamentação:

Os Estatutos do ISEP, homologados por despacho da Senhora Presidente do IPP de 22 de fevereiro de 2018, dispõem no seu n.º 1 do artigo 43.º que "... após a entrada em vigor dos presentes Estatutos, os Departamentos deverão proceder à revisão dos seus regulamentos, de forma a adequá-los aos presentes Estatutos"

Benefícios:

1 - Dar cumprimento aos Estatutos do ISEP.

2 - Assegurar que o Regulamento do Departamento de Engenharia Química ISEP está de acordo com o previsto nos Estatutos do ISEP.

Custos:

Não há custos a apontar.

Este regulamento esteve em consulta pública por 30 dias e foi homologado por despacho da Presidente do ISEP, Prof.ª Doutora Maria João Viamonte, nos termos do previsto n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

23 de setembro de 2020. - A Presidente do ISEP, Doutora Maria João Viamonte.

Regulamento do Departamento de Engenharia Química do Instituto Superior de Engenharia do Porto

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Definição

O Departamento de Engenharia Química (DEQ) do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP) é uma estrutura que reúne um conjunto de recursos humanos e materiais do ISEP, desenvolvendo a sua atividade nas áreas de conhecimento que, tradicionalmente, têm sido as da Engenharia Química e se têm vindo a diversificar, nomeadamente pela oferta formativa no domínio dos Bio recursos. O DEQ não dispõe de autonomia jurídica própria e sendo uma estrutura interna do ISEP, o seu funcionamento rege-se, em termos gerais, pelo estabelecido nos Estatutos do ISEP. O presente Regulamento visa estabelecer princípios mais específicos da organização e do funcionamento do DEQ. Nos termos do artigo 25.º, do Capítulo III, dos Estatutos do ISEP homologados por Despacho n.º 2863/2018 da Presidente do Politécnico do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 25 de março de 2018, este Regulamento é elaborado por todos os docentes, investigadores e trabalhadores não docentes e não investigadores do DEQ, sendo homologado pelo Presidente do ISEP.

Artigo 2.º

Missão

De acordo com o artigo 25.º do Capítulo III dos Estatutos do ISEP, o DEQ é responsável, nas suas áreas de conhecimento, pela formação a nível superior, pela dinamização de atividades de investigação e desenvolvimento e de prestação de serviços, de acordo com os princípios da identidade, da subsidiariedade e da complementaridade, no respeito da unidade institucional.

Artigo 3.º

Atribuições

São atribuições do DEQ, tendo em vista a concretização da sua missão, nas suas áreas de conhecimento, e em consonância com o artigo 4.º do Capítulo I dos Estatutos do ISEP:

a) Promover a formação superior através da realização de ciclos de estudo conferentes de graus académicos de Licenciatura e Mestrado, da realização de cursos de formação pós-graduada, pós-secundária e outras, singularmente ou em parcerias nacionais ou internacionais;

b) Colaborar, através dos seus recursos humanos, na promoção da realização de atividades de pesquisa, de investigação científica, tecnológica e de desenvolvimento experimental, singularmente ou em parcerias nacionais ou internacionais;

c) Promover a prestação de serviços à comunidade, no âmbito das suas competências científicas, técnicas e pedagógicas, numa perspetiva de valorização recíproca. Neste enquadramento, é ainda atribuição do DEQ colaborar na promoção de parcerias e colaborações com os centros de prestação de serviços do ISEP;

d) Colaborar, através dos seus recursos humanos, na promoção e cooperação com outras entidades de natureza pública ou privada, nacionais ou estrangeiras, que visem a formação superior ou especializada, a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico e a transferência de tecnologia;

e) Fomentar a participação dos seus recursos humanos em atividades conducentes à melhoria da sua formação pedagógica, profissional, académica, técnica e científica;

f) Promover a organização, singularmente ou em parcerias nacionais ou internacionais, de conferências, colóquios, seminários e outros eventos de divulgação do conhecimento e da cultura científica;

g) Promover a edição e divulgação de trabalhos de carácter científico, técnico ou pedagógico, realizados no âmbito da sua atividade;

h) Promover uma estreita ligação ao tecido empresarial, visando, nomeadamente, a inserção dos seus...

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