Regulamento n.º 860/2020

Data de publicação09 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto

Regulamento n.º 860/2020

Sumário: Regulamento do Departamento de Engenharia Geotécnica do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

Nota Justificativa

Esta nota é elaborada em cumprimento do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Fundamentação:

Os Estatutos do ISEP, homologados por despacho da Senhora Presidente do IPP de 22 de fevereiro de 2018, dispõem no seu n.º 1 do artigo 43.º que «após a entrada em vigor dos presentes Estatutos, os Departamentos deverão proceder à revisão dos seus regulamentos, de forma a adequá-los aos presentes Estatutos».

Benefícios:

1 - Dar cumprimento aos Estatutos do ISEP.

2 - Assegurar que o Regulamento do Departamento de Engenharia Geotécnica está de acordo com o previsto nos Estatutos do ISEP.

Custos:

Não há custos a apontar.

Este regulamento esteve em consulta pública por 30 dias e foi homologado por despacho da Presidente do ISEP, Prof.ª Doutora Maria João Viamonte, nos termos do previsto n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

23 de setembro de 2020. - A Presidente do ISEP, Doutora Maria João Viamonte.

Regulamento do Departamento de Engenharia Geotécnica do Instituto Superior de Engenharia do Porto

CAPÍTULO I

Disposições introdutórias

Artigo 1.º

Preâmbulo

As estruturas, cargos e funções previstas no presente regulamento são válidas apenas para o Departamento de Engenharia Geotécnica (DEG) não interagindo com as estruturas, cargos e funções do ISEP, exceto quando estejam igualmente previstos nos Estatutos do ISEP.

Artigo 2.º

Natureza, Missão e Organização

1 - O Departamento de Engenharia Geotécnica, adiante designado por DEG, é uma unidade orgânica do Instituto Superior de Engenharia do Porto, adiante designado por ISEP, nos termos do artigo 25.º dos Estatutos do ISEP.

2 - É missão do DEG, sem prejuízo da missão e atribuições do ISEP estabelecidas nos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do ISEP, promover e assegurar um ensino de excelência científica, técnica, didática e pedagógica na área científica da Engenharia Geotécnica e Geoambiente e em domínios afins, assim como desenvolver e divulgar atividades de investigação que constituam um elevado contributo para a melhoria da formação dos seus alunos, em consonância com as atuais necessidades e desafios da Sociedade.

3 - Ao DEG compete o desenvolvimento das seguintes atividades:

a) O ensino em cursos de 1.º e 2.º ciclos (Licenciatura e Mestrado), programas doutorais (3.º Ciclo), cursos de pós-graduação especializados, Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) e outros cursos no âmbito do ensino superior;

b) A promoção da investigação científica fundamental e aplicada, a inovação e o desenvolvimento tecnológico, estruturadas numa perspetiva de colaboração em redes internacionais e nacionais;

c) A partilha, a difusão e a valorização de resultados da prática de ensino e de investigação, quer aos seus pares quer à Sociedade, numa lógica assente na internacionalização;

d) A prestação de serviços especializados ao exterior, tendo por objetivo contribuir para a resolução de problemas complexos e o desenvolvimento do conhecimento científico e da transferência tecnológica;

e) Atividades de extensão a nível nacional e internacional, nomeadamente no domínio da divulgação, da formação pré e pós-graduada contínua e da promoção da inovação e da investigação à Sociedade.

4 - O DEG complementa ainda a sua missão com:

a) A promoção da cooperação nacional e internacional nos seus domínios de competência, concretizada na mobilidade de estudantes, de docentes e de investigadores;

b) A participação em redes politécnicas, universitárias, empresariais e de investigação visando a promoção da formação, da inovação e do desenvolvimento.

5 - O DEG reúne, entre outras, as seguintes subáreas científicas e competências específicas da engenharia geotécnica e geoambiente: engenharia de maciços rochosos e terrosos, georrecursos, recursos hídricos e energia, geotecnia ambiental, geotecnia de materiais, geotecnia portuária e costeira, geotecnologias, geociências aplicadas e geoengenharia de terreno.

Artigo 3.º

Recursos Humanos

1 - Para os efeitos deste Regulamento fazem parte do DEG os Trabalhadores docentes, os Trabalhadores não docentes e os investigadores que nele prestem serviços e que lhe são afetos pelos Órgãos de Gestão do ISEP.

2 - Os docentes do DEG distribuem-se pelas diferentes subáreas científicas referidas no ponto 5, do artigo 1.º

Artigo 4.º

Direito, deveres e garantias

O DEG promove a igualdade de oportunidades entre os seus membros, estando os direitos, deveres e garantias consignados no regime do contrato de trabalho em funções públicas, nos Estatutos do ISEP e nos Estatutos do IPP.

CAPÍTULO II

Gestão do Departamento

Artigo 5.º

Órgãos de Gestão do Departamento

O DEG dispõe dos seguintes órgãos de gestão:

a) O Diretor do DEG, adiante designado de Diretor;

b) O Conselho do Departamento, adiante designado CDEG;

c) O Conselho Coordenador de Cursos, adiante designado CCCDEG.

Artigo 6.º

Diretor do Departamento

1 - Para além das competências que sejam delegadas no Diretor do DEG por outros órgãos do ISEP, cabe ao Diretor:

a) Representar o DEG junto dos Órgãos de Gestão do ISEP;

b) Designar Subdiretores, até um máximo de três, para o coadjuvar. O mandato do(s) Subdiretor(es) coincide(m) com o do Diretor, cessando as suas funções com a respetiva demissão ou exoneração;

c) Promover a revisão do Regulamento do DEG por iniciativa própria ou sempre que solicitado por um mínimo de um terço dos docentes, investigadores e Trabalhadores não docentes e não investigadores afetos ao Departamento;

d) Presidir ao CDEG e ao CCCDEG, convocando e conduzindo as respetivas reuniões;

e) Elaborar a proposta do Plano de Desenvolvimento e Relatório de Atividades do Departamento e submeter a respetiva aprovação ao CDEG, no primeiro trimestre de cada mandato, em articulação com o plano de desenvolvimento do ISEP;

f) Gerir os recursos financeiros afetos ao Departamento;

g) Elaborar e apresentar anualmente ao CDEG o Relatório de Atividades de Departamento relativo ao exercício e o Plano de Atividades relativo ao exercício seguinte;

h) Propor à Presidência do ISEP o responsável por cada um dos cursos de pós-graduação cuja área científica maioritária coincida com a do DEG, ouvido o CDEG;

i) Validar a proposta apresentada pelos Diretores de Curso relativamente aos responsáveis das unidades curriculares asseguradas...

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