Regulamento n.º 86/2023
Data de publicação | 19 Janeiro 2023 |
Data | 05 Janeiro 2023 |
Número da edição | 14 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Sernancelhe |
N.º 14 19 de janeiro de 2023 Pág. 648
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SERNANCELHE
Regulamento n.º 86/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Sistema de Bicicletas Públicas de Sernancelhe.
Regulamento do Sistema de Bicicletas Públicas de Sernancelhe
Carlos Silva Santiago, Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público, ao abrigo
e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assem-
bleia Municipal de Sernancelhe, em sessão ordinária realizada no dia 22 -12 -2022, sob proposta da
Câmara Municipal, decidida em reunião ordinária realizada no dia 11 -11 -2022, deliberou, no uso da
competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
aprovar o Regulamento de Gestão e Utilização do Complexo Desportivo Municipal de Sernancelhe.
5 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara, Carlos Silva Santiago.
Preâmbulo
O Município de Sernancelhe está empenhado em promover as vantagens do uso da bicicleta
por se tratar de uma nova opção de transporte urbano rápido, flexível, saudável, prático e acessível
à maioria da população, sem consumo de combustíveis fósseis, sem emissões atmosféricas, com
baixos níveis de ruído, ocupando um reduzido espaço público, o que favorece a intermodalidade
e fortalece a identidade local.
Visando a concretização desses objetivos, o Município de Sernancelhe disponibiliza um sistema
de bicicleta pública e de utilização universal, que interessa regulamentar, atendendo aos princípios
gerais, procedimento e conduta de quaisquer entidades administrativas, considerando as atribuições
e competências dos municípios estabelecidas no artigo 23.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para elaborar e submeter à assembleia municipal os projetos de
regulamentos externos do município, bem como aprovar regulamentos internos e os artigos 97.º a 101.º e 135.º a
146.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, é elaborado
o presente regulamento de utilização do sistema de bicicletas públicas no Município de Sernancelhe.
Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante as competências previstas na alínea k) do
n.º do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e as atribuições dos municípios domínios
dos equipamentos rurais e urbanos, do ambiente e da promoção do desenvolvimento.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento destina -se a estabelecer as normas de utilização do sistema de bici-
cletas elétricas públicas à disposição das utentes disponibilizadas pelo Município de Sernancelhe,
como entidade gestora.
Artigo 3.º
Normas de utilização
1 — A utilização do sistema de bicicletas públicas depende de um registo prévio de adesão a
efetuar no Centro de Informação ao Turista — Espaço da Castanha e do Castanheiro.
2 — A área de utilização das bicicletas públicas é restrita à localidade de Sernancelhe.
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