Regulamento n.º 86/2023

Data de publicação19 Janeiro 2023
Data05 Janeiro 2023
Número da edição14
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sernancelhe
N.º 14 19 de janeiro de 2023 Pág. 648
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SERNANCELHE
Regulamento n.º 86/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Sistema de Bicicletas Públicas de Sernancelhe.
Regulamento do Sistema de Bicicletas Públicas de Sernancelhe
Carlos Silva Santiago, Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público, ao abrigo
e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assem-
bleia Municipal de Sernancelhe, em sessão ordinária realizada no dia 22 -12 -2022, sob proposta da
Câmara Municipal, decidida em reunião ordinária realizada no dia 11 -11 -2022, deliberou, no uso da
competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
aprovar o Regulamento de Gestão e Utilização do Complexo Desportivo Municipal de Sernancelhe.
5 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara, Carlos Silva Santiago.
Preâmbulo
O Município de Sernancelhe está empenhado em promover as vantagens do uso da bicicleta
por se tratar de uma nova opção de transporte urbano rápido, flexível, saudável, prático e acessível
à maioria da população, sem consumo de combustíveis fósseis, sem emissões atmosféricas, com
baixos níveis de ruído, ocupando um reduzido espaço público, o que favorece a intermodalidade
e fortalece a identidade local.
Visando a concretização desses objetivos, o Município de Sernancelhe disponibiliza um sistema
de bicicleta pública e de utilização universal, que interessa regulamentar, atendendo aos princípios
gerais, procedimento e conduta de quaisquer entidades administrativas, considerando as atribuições
e competências dos municípios estabelecidas no artigo 23.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para elaborar e submeter à assembleia municipal os projetos de
regulamentos externos do município, bem como aprovar regulamentos internos e os artigos 97.º a 101.º e 135.º a
146.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, é elaborado
o presente regulamento de utilização do sistema de bicicletas públicas no Município de Sernancelhe.
Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante as competências previstas na alínea k) do
n.º do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e as atribuições dos municípios domínios
dos equipamentos rurais e urbanos, do ambiente e da promoção do desenvolvimento.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento destina -se a estabelecer as normas de utilização do sistema de bici-
cletas elétricas públicas à disposição das utentes disponibilizadas pelo Município de Sernancelhe,
como entidade gestora.
Artigo 3.º
Normas de utilização
1 — A utilização do sistema de bicicletas públicas depende de um registo prévio de adesão a
efetuar no Centro de Informação ao Turista — Espaço da Castanha e do Castanheiro.
2 — A área de utilização das bicicletas públicas é restrita à localidade de Sernancelhe.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT