Regulamento n.º 859/2021
Data de publicação | 14 Setembro 2021 |
Data | 23 Agosto 2021 |
Gazette Issue | 179 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Ilha |
N.º 179 14 de setembro de 2021 Pág. 281
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ILHA
Regulamento n.º 859/2021
Sumário: Regulamento de Atribuição de Subsídio aos Bebés Nascidos na Freguesia da Ilha,
Município de Santana.
Regulamento de Atribuição de Subsídio aos Bebés Nascidos
na Freguesia da Ilha — Município de Santana
João Gomes Luís, Presidente da Junta de Freguesia da Ilha (Santana), torna público, nos termos
e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, o teor integral do Regulamento de atribuição de subsídio
aos bebés nascidos na Freguesia da Ilha — Município de Santana, aprovado pela Assembleia de
Freguesia da Ilha na sua sessão extraordinária de 23 de agosto de 2021, no uso da competência
que lhe é conferida pela alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob
proposta da respetiva Junta de Freguesia deliberada em reunião ordinária de 29 de julho de 2021.
2 de setembro de 2021. — O Presidente da Junta de Freguesia, João Gomes Luís.
CAPÍTULO I
Generalidades
Artigo 1.º
Enquadramento legal
O presente regulamento tem como enquadramento legal a alínea v), do n.º 1, do Artigo 16.º da Lei
n.º 75/2013 de 12 de setembro, assim como o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento prevê a medida de apoio monetário às famílias no âmbito das políticas
de incentivo à natalidade.
Artigo 3.º
Objetivos
Com a medida de apoio monetário às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade,
pretende -se o aumento da taxa de natalidade na freguesia, assim como o aumento de residentes
através da fixação de jovens casais.
Artigo 4.º
Âmbito
1 — Tendo em conta uma evolução demográfica fortemente caracterizada pelo envelhecimento
da população;
2 — Tendo em conta o decréscimo da população residente na freguesia, consequência da
baixa taxa de natalidade, assim como pela elevada taxa de emigração;
3 — Considerando o exposto um problema social da freguesia, a Junta de Freguesia da Ilha,
dentro do seu campo de ação, das suas competências e possibilidades financeiras, vem deste
modo implementar este subsídio como uma política de fomento à natalidade;
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