Regulamento n.º 859/2021

Data de publicação14 Setembro 2021
Data23 Agosto 2021
Gazette Issue179
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Ilha
N.º 179 14 de setembro de 2021 Pág. 281
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ILHA
Regulamento n.º 859/2021
Sumário: Regulamento de Atribuição de Subsídio aos Bebés Nascidos na Freguesia da Ilha,
Município de Santana.
Regulamento de Atribuição de Subsídio aos Bebés Nascidos
na Freguesia da Ilha — Município de Santana
João Gomes Luís, Presidente da Junta de Freguesia da Ilha (Santana), torna público, nos termos
e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, o teor integral do Regulamento de atribuição de subsídio
aos bebés nascidos na Freguesia da Ilha — Município de Santana, aprovado pela Assembleia de
Freguesia da Ilha na sua sessão extraordinária de 23 de agosto de 2021, no uso da competência
que lhe é conferida pela alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob
proposta da respetiva Junta de Freguesia deliberada em reunião ordinária de 29 de julho de 2021.
2 de setembro de 2021. — O Presidente da Junta de Freguesia, João Gomes Luís.
CAPÍTULO I
Generalidades
Artigo 1.º
Enquadramento legal
O presente regulamento tem como enquadramento legal a alínea v), do n.º 1, do Artigo 16.º da Lei
n.º 75/2013 de 12 de setembro, assim como o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento prevê a medida de apoio monetário às famílias no âmbito das políticas
de incentivo à natalidade.
Artigo 3.º
Objetivos
Com a medida de apoio monetário às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade,
pretende -se o aumento da taxa de natalidade na freguesia, assim como o aumento de residentes
através da fixação de jovens casais.
Artigo 4.º
Âmbito
1 — Tendo em conta uma evolução demográfica fortemente caracterizada pelo envelhecimento
da população;
2 — Tendo em conta o decréscimo da população residente na freguesia, consequência da
baixa taxa de natalidade, assim como pela elevada taxa de emigração;
3 — Considerando o exposto um problema social da freguesia, a Junta de Freguesia da Ilha,
dentro do seu campo de ação, das suas competências e possibilidades financeiras, vem deste
modo implementar este subsídio como uma política de fomento à natalidade;

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