Regulamento n.º 858/2021

Data de publicação14 Setembro 2021
Data13 Julho 2021
Gazette Issue179
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Oeiras
N.º 179 14 de setembro de 2021 Pág. 249
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OEIRAS
Regulamento n.º 858/2021
Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Docentes.
Isaltino Afonso Morais, licenciado em Direito, presidente da Câmara Municipal de Oeiras:
Faz público que a Assembleia Municipal de Oeiras aprovou na sessão extraordinária n.º 09,
realizada em 13 de julho de 2021, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º
da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião
ordinária de 16 de junho de 2021, o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a
Docentes e que seguidamente se transcreve:
Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Docentes
A educação assume -se com um dos fatores essenciais para o desenvolvimento económico e
social do concelho e da região onde nos inserimos. Reconhecendo o valor da necessidade de for-
mação docente ao longo do percurso profissional e da importância que este conhecimento poderá
gerar na prática pedagógica, o Município de Oeiras considera que os professores necessitam de
um efetivo apoio ao seu desenvolvimento profissional, promovendo condições que confiram mais
qualidade ao exercício da sua profissão. Na lógica da promoção da excelência da Educação no
Município, o objetivo instrumental de qualificação dos docentes é um meio para o objetivo principal:
a melhoria das aprendizagens e das qualificações dos alunos de Oeiras.
O campo da formação e desenvolvimento profissional dos professores tem evidenciado ao
longo dos anos que estes processos são mais rápidos e produzem maior impacto na profissiona-
lidade docente, ao nível da transformação das práticas e evolução do conhecimento profissional,
através do envolvimento dos docentes em programas formais de pós -graduação que envolvem
investigação educacional, seja sobre a própria prática, seja sobre as diversas dimensões dos con-
textos educativos escolares. Deste modo, o apoio e incentivo à frequência deste tipo de formação
contribui para o aceleramento da melhoria qualitativa da docência, com impacto não apenas nas
aprendizagens dos alunos, mas também, de um modo geral, em todas as dinâmicas dos contextos
educativos escolares.
As dificuldades económicas que afetam alguns dos docentes que exercem a sua atividade
letiva nas escolas do concelho de Oeiras podem constituir obstáculos ao prosseguimento de 2.º
e 3.º ciclos de estudos. Tendo presente esta realidade, pretende -se que o presente regulamento
constitua um meio de proporcionar, a esses docentes que pretendam continuar a sua formação
académica, o acesso a esses ciclos de estudos, não obstante a fragilidade da sua situação eco-
nómica. Com o objetivo de criar estes incentivos para que os docentes das escolas de Oeiras se
tornem mais qualificados, de modo a qualificar melhor os seus alunos, foi elaborada uma proposta
de Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Docentes.
Sendo assim, com a implementação desta medida, o Município de Oeiras pretende incentivar
o acesso à formação avançada aos docentes que exercem a sua atividade letiva no município,
contribuindo para o desenvolvimento da Educação, diminuindo assim assimetrias sociais. Adicio-
nalmente, permite a constituição de um acervo documental composto pela investigação educacio-
nal dos bolseiros, cuja disseminação através da rede escolar municipal contribuirá para motivar e
inspirar o corpo docente na sua globalidade.
Esta medida traduz -se num benefício por permitir melhorar a qualidade da formação dos
docentes, com evidentes reflexos na qualidade do ensino e, consequentemente, numa aprendiza-
gem de sucessos dos alunos de Oeiras. Nesse sentido, contribui para uma melhor e mais eficaz
prossecução do interesse público.
O Regulamento foi objeto de parecer do Conselho Municipal de Educação e de consulta pública
nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

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