Regulamento n.º 858/2020

Data de publicação09 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto

Regulamento n.º 858/2020

Sumário: Regulamento do Departamento de Engenharia Mecânica do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

Nota justificativa

Esta nota é elaborada em cumprimento do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Fundamentação:

Os Estatutos do ISEP, homologados por despacho da Senhora Presidente do IPP de 22 de fevereiro de 2018, dispõem no seu n.º 1 do artigo 43.º que "... após a entrada em vigor dos presentes Estatutos, os Departamentos deverão proceder à revisão dos seus regulamentos, de forma a adequá-los aos presentes Estatutos"

Benefícios:

1 - Dar cumprimento aos Estatutos do ISEP.

2 - Assegurar que o Regulamento do Departamento de Engenharia Mecânica está de acordo com o previsto nos Estatutos do ISEP.

Custos:

Não há custos a apontar

Este regulamento esteve em consulta pública por 30 dias e foi homologado por despacho da Presidente do ISEP, Prof.ª Doutora Maria João Viamonte, nos termos do previsto n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

23 de setembro de 2020-A Presidente do ISEP, Doutora Maria João Viamonte.

Regulamento do Departamento de Engenharia Mecânica do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Artigo 1.º

Âmbito do Regulamento

As estruturas, cargos e funções previstos no presente regulamento são válidos apenas para o Departamento de Engenharia Mecânica, adiante designado por DEM, não interagindo com as estruturas, cargos e funções do Instituto Superior de Engenharia do Porto, adiante designado por ISEP, exceto quando estejam igualmente previstos nos respetivos Estatutos.

Artigo 2.º

Definição

O DEM é uma estrutura que gere recursos na área de conhecimento da Engenharia Mecânica, nos termos do artigo 25.º dos Estatutos do ISEP.

Artigo 3.º

Objetivos do Departamento

O DEM tem por objetivos essenciais a realização das seguintes atividades no âmbito da Engenharia Mecânica e domínios afins:

a) Formação;

b) Investigação e desenvolvimento;

c) Prestação de serviços.

Artigo 4.º

Estrutura Interna do Departamento

1 - O DEM estrutura-se em Órgãos do Departamento, Subáreas Científicas e Estruturas de Apoio.

2 - São Órgãos do Departamento:

a) O Diretor de Departamento;

b) O Conselho de Departamento;

c) O Conselho Coordenador de Cursos.

3 - São Subáreas Científicas do DEM os domínios do conhecimento abrangentes e consolidados, cujo conteúdo temático é reconhecível pela menção do respetivo nome.

4 - São Estruturas de Apoio do DEM as unidades técnicas constituídas por recursos técnicos e humanos especializados, estando organizadas em torno de uma temática da Engenharia Mecânica. Em geral, configuram-se na forma de laboratórios.

5 - As Subáreas Científicas e as Estruturas de Apoio, bem como os recursos humanos que as integram, são os que constam do organograma do DEM.

6 - Compete ao Diretor do DEM a elaboração, atualização e divulgação do respetivo organograma.

Artigo 5.º

Diretor do Departamento

1 - O Diretor de Departamento é eleito ou nomeado nos termos dos n.os 1, 3, 4, 5 e 6 do Artigo 28.º dos Estatutos do ISEP.

2 - As...

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