Regulamento n.º 858/2020
Data de publicação | 09 Outubro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto |
Regulamento n.º 858/2020
Sumário: Regulamento do Departamento de Engenharia Mecânica do Instituto Superior de Engenharia do Porto.
Nota justificativa
Esta nota é elaborada em cumprimento do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Fundamentação:
Os Estatutos do ISEP, homologados por despacho da Senhora Presidente do IPP de 22 de fevereiro de 2018, dispõem no seu n.º 1 do artigo 43.º que "... após a entrada em vigor dos presentes Estatutos, os Departamentos deverão proceder à revisão dos seus regulamentos, de forma a adequá-los aos presentes Estatutos"
Benefícios:
1 - Dar cumprimento aos Estatutos do ISEP.
2 - Assegurar que o Regulamento do Departamento de Engenharia Mecânica está de acordo com o previsto nos Estatutos do ISEP.
Custos:
Não há custos a apontar
Este regulamento esteve em consulta pública por 30 dias e foi homologado por despacho da Presidente do ISEP, Prof.ª Doutora Maria João Viamonte, nos termos do previsto n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto.
23 de setembro de 2020-A Presidente do ISEP, Doutora Maria João Viamonte.
Regulamento do Departamento de Engenharia Mecânica do Instituto Superior de Engenharia do Porto
Artigo 1.º
Âmbito do Regulamento
As estruturas, cargos e funções previstos no presente regulamento são válidos apenas para o Departamento de Engenharia Mecânica, adiante designado por DEM, não interagindo com as estruturas, cargos e funções do Instituto Superior de Engenharia do Porto, adiante designado por ISEP, exceto quando estejam igualmente previstos nos respetivos Estatutos.
Artigo 2.º
Definição
O DEM é uma estrutura que gere recursos na área de conhecimento da Engenharia Mecânica, nos termos do artigo 25.º dos Estatutos do ISEP.
Artigo 3.º
Objetivos do Departamento
O DEM tem por objetivos essenciais a realização das seguintes atividades no âmbito da Engenharia Mecânica e domínios afins:
a) Formação;
b) Investigação e desenvolvimento;
c) Prestação de serviços.
Artigo 4.º
Estrutura Interna do Departamento
1 - O DEM estrutura-se em Órgãos do Departamento, Subáreas Científicas e Estruturas de Apoio.
2 - São Órgãos do Departamento:
a) O Diretor de Departamento;
b) O Conselho de Departamento;
c) O Conselho Coordenador de Cursos.
3 - São Subáreas Científicas do DEM os domínios do conhecimento abrangentes e consolidados, cujo conteúdo temático é reconhecível pela menção do respetivo nome.
4 - São Estruturas de Apoio do DEM as unidades técnicas constituídas por recursos técnicos e humanos especializados, estando organizadas em torno de uma temática da Engenharia Mecânica. Em geral, configuram-se na forma de laboratórios.
5 - As Subáreas Científicas e as Estruturas de Apoio, bem como os recursos humanos que as integram, são os que constam do organograma do DEM.
6 - Compete ao Diretor do DEM a elaboração, atualização e divulgação do respetivo organograma.
Artigo 5.º
Diretor do Departamento
1 - O Diretor de Departamento é eleito ou nomeado nos termos dos n.os 1, 3, 4, 5 e 6 do Artigo 28.º dos Estatutos do ISEP.
2 - As...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO