Regulamento n.º 857/2021
Data de publicação | 14 Setembro 2021 |
Data | 13 Julho 2021 |
Número da edição | 179 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Oeiras |
N.º 179 14 de setembro de 2021 Pág. 240
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OEIRAS
Regulamento n.º 857/2021
Sumário: Regulamento de Concessão de Apoios Municipais nas Áreas do Desenvolvimento
Social e da Saúde.
Isaltino Afonso Morais, licenciado em Direito, presidente da Câmara Municipal de Oeiras
Faz público que a Assembleia Municipal de Oeiras aprovou na sessão extraordinária n.º 09,
realizada em 13 de julho de 2021, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º
da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião
ordinária de 30 de junho de 2021, o Regulamento de Concessão de Apoios Municipais nas Áreas
do Desenvolvimento Social e da Saúde e que seguidamente se transcreve:
Regulamento de Concessão de Apoios Municipais nas Áreas
do Desenvolvimento Social e da Saúde
A autonomia local prevista no artigo 6.º da Constituição da República Portuguesa (CRP),
consagra um dos pilares da organização administrativa e democrática do Estado, em que as
autarquias desempenham um papel fundamental no processo de desenvolvimento local, em
virtude da sua proximidade aos cidadãos e da sua capacidade de mobilização dos atores e das
comunidades locais.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais,
aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no âmbito das suas competências, cabe à
Câmara Municipal, entre outros, prestar «apoio a entidades e organismos legalmente existentes,
nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o
município» (alínea o)), «apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recrea-
tiva ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da
saúde e prevenção das doenças» (alínea u)), bem como «participar na prestação de serviços e
prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competen-
tes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições
constantes de regulamento municipal» (alínea v)).
Em cumprimento das citadas disposições legais, o presente Regulamento pretende insti-
tuir os mecanismos de atribuição de apoios nas áreas da ação social e da saúde, destinados
a incentivar o investimento e a atividade desenvolvida pelas entidades que operam localmente
na prestação de respostas de suporte às famílias e à comunidade, designadamente no âmbito
da oferta de creches, lares, apoio domiciliário, integração de populações migrantes, e acompa-
nhamento de situações de maior vulnerabilidade social, assim como promover a inclusão social
através da saúde.
Visa -se, por um lado, garantir a avaliação prévia das necessidades a satisfazer e dos efeitos
esperados com a concessão dos apoios e, por outro, instituir mecanismos de controlo e acompa-
nhamento das ações e projetos apoiados, assegurando, assim, o seu constante alinhamento com
o interesse público municipal.
Assim, e ao abrigo do disposto nos artigos 241.º da CRP, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e
alíneas o), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Ad-
ministrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal aprovou
em 13 de julho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, o presente Regulamento Municipal,
o qual foi sujeito a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, e que ora se publica.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO