Regulamento n.º 857/2021

Data de publicação14 Setembro 2021
Data13 Julho 2021
Número da edição179
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Oeiras
N.º 179 14 de setembro de 2021 Pág. 240
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OEIRAS
Regulamento n.º 857/2021
Sumário: Regulamento de Concessão de Apoios Municipais nas Áreas do Desenvolvimento
Social e da Saúde.
Isaltino Afonso Morais, licenciado em Direito, presidente da Câmara Municipal de Oeiras
Faz público que a Assembleia Municipal de Oeiras aprovou na sessão extraordinária n.º 09,
realizada em 13 de julho de 2021, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º
da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião
ordinária de 30 de junho de 2021, o Regulamento de Concessão de Apoios Municipais nas Áreas
do Desenvolvimento Social e da Saúde e que seguidamente se transcreve:
Regulamento de Concessão de Apoios Municipais nas Áreas
do Desenvolvimento Social e da Saúde
A autonomia local prevista no artigo 6.º da Constituição da República Portuguesa (CRP),
consagra um dos pilares da organização administrativa e democrática do Estado, em que as
autarquias desempenham um papel fundamental no processo de desenvolvimento local, em
virtude da sua proximidade aos cidadãos e da sua capacidade de mobilização dos atores e das
comunidades locais.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais,
aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no âmbito das suas competências, cabe à
Câmara Municipal, entre outros, prestar «apoio a entidades e organismos legalmente existentes,
nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o
município» (alínea o)), «apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recrea-
tiva ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da
saúde e prevenção das doenças» (alínea u)), bem como «participar na prestação de serviços e
prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competen-
tes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições
constantes de regulamento municipal» (alínea v)).
Em cumprimento das citadas disposições legais, o presente Regulamento pretende insti-
tuir os mecanismos de atribuição de apoios nas áreas da ação social e da saúde, destinados
a incentivar o investimento e a atividade desenvolvida pelas entidades que operam localmente
na prestação de respostas de suporte às famílias e à comunidade, designadamente no âmbito
da oferta de creches, lares, apoio domiciliário, integração de populações migrantes, e acompa-
nhamento de situações de maior vulnerabilidade social, assim como promover a inclusão social
através da saúde.
Visa -se, por um lado, garantir a avaliação prévia das necessidades a satisfazer e dos efeitos
esperados com a concessão dos apoios e, por outro, instituir mecanismos de controlo e acompa-
nhamento das ações e projetos apoiados, assegurando, assim, o seu constante alinhamento com
o interesse público municipal.
Assim, e ao abrigo do disposto nos artigos 241.º da CRP, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e
alíneas o), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Ad-
ministrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal aprovou
em 13 de julho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, o presente Regulamento Municipal,
o qual foi sujeito a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, e que ora se publica.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT