Regulamento n.º 857/2020

Data de publicação09 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto

Regulamento n.º 857/2020

Sumário: Regulamento do Departamento de Matemática do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

Nota justificativa

Esta nota é elaborada em cumprimento do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Fundamentação:

Os Estatutos do ISEP, homologados por despacho da Senhora Presidente do IPP de 22 de fevereiro de 2018, dispõem no seu n.º 1 do artigo 43.º que "... após a entrada em vigor dos presentes Estatutos, os Departamentos deverão proceder à revisão dos seus regulamentos, de forma a adequá-los aos presentes Estatutos"

Benefícios:

1 - Dar cumprimento aos Estatutos do ISEP.

2 - Assegurar que o Regulamento do Departamento de Matemática está de acordo com o previsto nos Estatutos do ISEP.

Custos:

Não há custos a apontar

Este regulamento esteve em consulta pública por 30 dias e foi homologado por despacho da Presidente do ISEP, Prof.ª Doutora Maria João Viamonte, nos termos do previsto n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

23 de setembro de 2020. - A Presidente do ISEP, Doutora Maria João Viamonte.

Regulamento do Departamento de Matemática do Instituto Superior de Engenharia do Porto

CAPÍTULO I

Natureza e Objetivos

Artigo 1.º

Definição

1 - O Departamento de Matemática, adiante designado por DMA, é uma estrutura do Instituto Superior de Engenharia do Porto, adiante designado por ISEP, nos termos do artigo 24.º dos seus estatutos.

2 - O DMA congrega recursos humanos e materiais, que dinamizam e apoiam as atividades desenvolvidas no ISEP, nomeadamente, de formação, de investigação e desenvolvimento e de prestação de serviços na área científica de Matemática.

Artigo 2.º

Autonomia

No DMA garante-se a liberdade de criação científica, cultural e tecnológica, assegura-se a pluralidade e livre expressão de orientações e opiniões, promove-se a participação de todos os seus docentes nas atividades do ISEP e asseguram-se métodos de gestão democrática.

Artigo 3.º

Cooperação

É dever do DMA cooperar com as restantes estruturas e órgãos do ISEP, de acordo com os princípios da identidade, da subsidiariedade e da complementaridade, no respeito da unidade institucional.

Artigo 4.º

Objetivos

O DMA tem como objetivo a criação e a transmissão do conhecimento nos domínios da área científica de Matemática, nomeadamente, a promoção e o apoio das atividades de investigação e desenvolvimento, o apoio e a dinamização das atividades letivas do ISEP, por si ou em colaboração com outras unidades orgânicas do ISEP, e a prestação de serviços, quer interna, quer externamente.

Artigo 5.º

Atribuições

No âmbito do estabelecido no artigo 4.º do presente regulamento, compete ao DMA, nomeadamente:

a) Dinamizar a investigação científica fundamental e aplicada e a prestação de serviços;

b) Desenvolver atividades de extensão pedagógica como palestras, seminários, cursos de curta duração e realizar ações de divulgação ou outras;

c) Desenvolver outras atividades, desde que se enquadrem no âmbito dos estatutos do ISEP e dos objetivos previstos no n.º 1 do artigo 25.º dos mesmos estatutos;

d) De acordo com a alínea o) do artigo 20.º dos estatutos do ISEP, pronunciar-se sobre a composição de júris de provas e de concursos académicos da área científica de Matemática, quando são docentes os candidatos, conforme o estabelecido na alínea i) do n.º 2 do artigo 10.º deste Regulamento.

CAPÍTULO II

Órgãos do Departamento

Artigo 6.º

Órgãos

Pelo estipulado no artigo 27.º dos estatutos do ISEP, são órgãos do DMA:

a) O Diretor;

b) O Conselho de Departamento;

c) O Conselho Coordenador de Cursos.

Artigo 7.º

Eleição e mandato do Diretor

A eleição é feita de acordo com o estipulado no artigo 28.º dos estatutos do ISEP.

Artigo 8.º

Competências do Diretor

São competências do Diretor do DMA:

1) Pelo n.º 2 do artigo 28.º dos estatutos do ISEP, nomear de um a três Subdiretores, de entre os membros do Conselho de Departamento, podendo exonerá-los a qualquer momento.

2) Pelo n.º 7 do artigo 28.º dos estatutos do ISEP:

a) Representar o Departamento junto da gestão do ISEP;

b) Promover a revisão do Regulamento do Departamento por iniciativa própria ou quando solicitado por um mínimo de um terço dos docentes, investigadores e trabalhadores não docentes e não investigadores afetos ao Departamento;

c) Elaborar o plano de desenvolvimento e o relatório de atividades do Departamento, em articulação com o plano de desenvolvimento do ISEP;

d) Gerir os recursos financeiros afetos ao Departamento;

e) Elaborar a proposta de distribuição do serviço docente dos docentes do Departamento, ouvidos os Diretores dos cursos aos quais o Departamento presta serviço letivo;

f) Coordenar os recursos humanos afetos ao Departamento nomeadamente de forma a garantir o serviço docente e o serviço dos trabalhadores não docentes e não investigadores;

g) Promover e dinamizar áreas e atividades de extensão do Departamento;

h) Propor a celebração de contratos, protocolos ou acordos com entidades públicas ou privadas...

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