Regulamento n.º 851/2019

Data de publicação31 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponte de Lima

Regulamento n.º 851/2019

Sumário: Regulamento de utilização do Pavilhão de Feiras e Exposições - Expolima.

Eng.º Victor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, torna público que:

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado, pela Câmara Municipal em 12 de agosto de 2019 e pela Assembleia Municipal em 28 de setembro de 2019 o Regulamento de Utilização do Pavilhão de Feiras e Exposições - Expolima.

Tendo em vista o cumprimento do disposto no Código do Procedimento Administrativo, foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 98.º, conforme deliberado pela Câmara Municipal na sua reunião de 28 de novembro de 2017, não tendo sido apresentada qualquer sugestão ou contributo por eventuais interessados.

O projeto de regulamento foi objeto de consulta pública nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o aprovou, através de Edital n.º 712/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 4 de junho de 2019.

O Regulamento de Utilização do Pavilhão de Feiras e Exposições - Expolima entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Mais se torna público que o referido Regulamento está disponível, em versão integral, na página da Internet do Município (www.cm-pontedelima.pt).

Regulamento de Utilização do Pavilhão de Feiras e Exposições - Expolima

Nota Justificativa

A Câmara Municipal de Ponte de Lima procedeu à construção de um Pavilhão de Feiras e Exposições, que pela sua polivalência permite que nele possam decorrer os mais variados eventos, constituindo mais um espaço cultural que visa desenvolver e facilitar o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer.

O objetivo principal deste equipamento foi a realização de atividades públicas, promovidas pela Autarquia, de forma individual ou em parceria com outras entidades, mas as suas características e a necessidade de procurar rentabilizar o investimento efetuado, aconselham que a utilização daquele pavilhão seja aberta também à sociedade civil, uma vez que esta nem sempre dispõe no Concelho de locais apropriados, públicos ou privados, para a realização de eventos que, embora de caráter privado, exigem condições e espaços adequados para o efeito.

De modo a que a sua utilização se processe de uma forma correta e racional, torna-se essencial a existência de um conjunto de normas e princípios a que deve obedecer essa utilização, o que se estabelece com o presente Regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos, do regime jurídico das autarquias locais, aprovado sob Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado sob Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece os princípios de gestão, funcionamento, utilização e cedência do Pavilhão de Feiras e Exposições, adiante designado por Pavilhão.

2 - Este Regulamento é complementado em cada evento pelas respetivas "Normas de Participação", a provar pela Câmara Municipal, que assumem caráter adicional relativamente ao presente Regulamento.

Artigo 3.º

Finalidade

1 - O Pavilhão, património do Município, constitui equipamento cultural e recreativo e está preparado para uma utilização polivalente.

2 - As instalações destinam-se preferencialmente à realização de atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal e, complementarmente, de eventos particulares, nas condições previstas neste Regulamento e desde que compatíveis com as características do Pavilhão.

Artigo 4.º

Administração, Gestão e Manutenção

Compete à Câmara Municipal de Ponte de lima, nomeadamente:

a) Gerir e administrar as instalações nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável em vigor;

b) Proceder à afetação dos recursos humanos, de acordo com as suas necessidades;

c) Receber, analisar e decidir os pedidos de utilização do Pavilhão;

d) Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;

e) Analisar e decidir sobre os casos omissos do presente Regulamento.

CAPÍTULO II

Das Instalações

Artigo 5.º

Descrição das instalações

1 - O Pavilhão dispõe de rede Wi-Fi e de aparelhagem sonora em toda a área.

2 - O Pavilhão é composto pelo corpo de entrada, três espaços autónomos (sala de reuniões, zona administrativa, sala de trabalho), receção, instalações sanitárias por sexo e para portadores de deficiência, zona de eventos com a área total de 2300,00 m2 que pode dividida em três espaços autónomos considerando a existência de cortinas de seccionamento, que permitem a utilização dos espaços de forma autónoma e independente, por diferentes utilizadores, conforme planta anexa ao presente.

Artigo 6.º

Cedência das instalações

1 - A utilização das instalações, para eventos promovidos por entidades exteriores à Câmara Municipal, fica dependente da autorização da Câmara Municipal.

2 - As instalações poderão ser cedidas de forma pontual para utilização esporádica, sem qualquer periodicidade, mediante o pagamento das tarifas fixadas pela Câmara.

3 - As instalações apenas poderão ser utilizadas para a atividade solicitada.

4 - A limpeza...

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