Regulamento n.º 850/2020

Data de publicação07 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Grande

Regulamento n.º 850/2020

Sumário: Novo Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Ribeira Grande.

Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Ribeira Grande

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

Torna público, conforme determina o artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal na sua sessão de 24 de setembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Ribeira Grande, cuja publicação do início do procedimento e participação procedimental para a elaboração do projeto do referido Regulamento, ao abrigo do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, teve lugar no dia 6 de fevereiro de 2019, através da sua publicação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt, pelo período de 30 dias, para recolha de contributos.

Para constar, e conforme determina o artigo 139.º do CPA, se manda publicar o presente Regulamento na 2.ª série do Diário da República e na página Oficial do Município.

25 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

Nota justificativa

Considerando que reconhecer o mérito é estimular e valorizar a competitividade social, a Câmara Municipal tem vindo a atribuir distinções honoríficas, homenageando pessoas singulares ou coletivas que se notabilizem, pelos seus feitos ou contributos, nas mais variadas áreas de intervenção, dignificando o Concelho da Ribeira Grande.

A existência de uma regulamentação que permita definir os critérios de atribuição e uso das referidas distinções, numa ótica de clareza, rigor, coerência e isenção, contribui para uma maior transparência dos inerentes procedimentos, reforçando, assim, este trabalho de reconhecimento público.

Impõe-se, portanto, a criação de novo Regulamento, em vista à substituição do Regulamento das Distinções Honoríficas do Município da Ribeira Grande, publicado em 29 de junho de 2004, que está desatualizado em função da atual realidade local e que, por consequência das alterações legislativas entretanto operadas, se encontra parcialmente desajustado do enquadramento económico e contabilístico necessário, bem como das tipologias de atribuição de distinções, em consonância com o que da prestação dos serviços camarários é esperado.

Deu-se início ao procedimento e participação procedimental do projeto de Regulamento das Distinções Honoríficas do Município da Ribeira Grande, em conformidade com os fundamentos supra apresentados, para cumprimento do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo. Não foram constituídos interessados ao procedimento.

Assim, atendendo que os municípios dispõem de atribuições no domínio do património e cultura, bem como da promoção do desenvolvimento, e considerando que para a execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências ao nível do apoio, nos respetivos concelhos, prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alíneas e) e m) do n.º 1 do artigo 23.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Decreto-Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal da Ribeira Grande em reunião de 25 de junho de 2020, e a Assembleia Municipal da Câmara da Ribeira Grande, em sessão de 24 de setembro de 2020 aprovaram o presente Regulamento, que foi elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento visa instituir e disciplinar as condições e o procedimento de concessão de distinções honoríficas, pelo Município da Ribeira Grande.

Artigo 2.º

Modalidades de distinções honoríficas

O Município de Ribeira Grande institui as seguintes condecorações:

a) Chave da Cidade;

b) Medalha de Honra do Município;

c) Cidadão Honorário;

d) Medalha Municipal de Mérito;

e) Medalha Municipal de Bons Serviços;

f) Recordação de Reconhecimento.

Artigo 3.º

Agraciamento a título póstumo

A distinção atribuída a pessoa singular pode ser concedida a título póstumo.

CAPÍTULO II

Processo de concessão

Artigo 4.º

Competência para atribuição das distinções honoríficas

1 - A atribuição das distinções honoríficas do Município da Ribeira Grande é deliberada pela Câmara Municipal, sob proposta fundamentada do Presidente ou de um Vereador.

2 - A atribuição da Chave da Cidade e da Medalha de Honra do Município carece de aprovação pela Assembleia Municipal.

3 - Qualquer grupo partidário que integre a Assembleia Municipal ou um terço dos membros deste órgão pode propor à Câmara Municipal, em documento escrito fundamentado, a atribuição de qualquer distinção honorífica do Município da Ribeira Grande.

4 - A atribuição de Medalha Municipal de Bons Serviços, ou de Recordação Comemorativa de Elevado Valor de Eventos ou de Serviços Prestados também poderá ser proposta à Câmara Municipal por dirigente superior do seu quadro de pessoal.

5 - A Câmara Municipal pode delegar a decisão de atribuição de distinções honoríficas no Presidente da Câmara, quanto às propostas apresentadas nos termos do número anterior.

6 - A atribuição de Recordação de Reconhecimento é da competência do Presidente da Câmara, com a faculdade de a delegar em vereador com...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT