Regulamento n.º 85/2024

Data de publicação22 Janeiro 2024
Gazette Issue15
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santana
N.º 15 22 de janeiro de 2024 Pág. 497
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTANA
Regulamento n.º 85/2024
Sumário: Altera o Regulamento de Atribuição de Apoios e Ação Social (Regulamento n.º 222/2021).
Projeto de Alteração do Regulamento de Atribuição de Apoio e Ação Social
Márcio Dinarte da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Santana, torna público,
nos termos e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, 07 de janeiro, o teor integral da Alteração ao Regulamento
Municipal de Atribuição de Apoios à Ação Física e ao Desporto no Concelho de Santana, aprovado
pela Assembleia Municipal de Santana na sua sessão ordinária de 20 de dezembro de 2023, no
uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 23 de
novembro de 2023.
21 de dezembro de 2023. — O Presidente da Câmara, Márcio Dinarte da Silva Fernandes.
Nota Justificativa
A experiência de execução do Regulamento de Atribuição de Apoio e Ação Social, ao longo dos
anos, a proposta de alteração é justificada pela necessidade de se efetuar melhorias e adequar -se às
novas realidades do concelho de Santana, fruto da alteração dos paradigmas socioeconómicos mundiais;
A intervenção social revela -se cada vez mais essencial na política de prossecução da melhoria
do bem -estar das famílias e das populações, sendo uma das atribuições e competências dos muni-
cípios. Em época de acrescidas dificuldades socioeconómicas, às Autarquias Locais está reservado
um papel interventivo, visando apoiar as famílias em todos os domínios que permitam o combate
à pobreza e à exclusão social, conferindo -lhes dignidade social e melhoria da qualidade de vida,
tornando -se necessário regular um conjunto de apoios necessários à prossecução destas finalidades.
Considerando a necessidade de oferecer uma resposta social cada vez mais efetiva aos muní-
cipes do concelho de Santana e, face à exigência de promover a melhoria das políticas sociais que
visam minimizar as condições vulneráveis de algumas famílias do concelho, surge a inevitabilidade
de regular situações que não estavam previstas anteriormente. Torna -se fulcral, a clarificação dos
critérios de atribuição dos respetivos apoios sociais, bem como, reforçar os valores dos apoios
atribuídos aos agregados familiares.
Todas estas questões impõem uma regulamentação adequada ao Município e, no âmbito das
suas competências, surge a necessidade de revisão do atual instrumento normativo regulamentar
que satisfaça as pretensões nesta matéria, tendo sempre presente as especificidades de cada
agregado familiar.
Projeto de Alteração
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento procede à 5.ª alteração ao Regulamento de Atribuição de Apoio e
Ação Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2021.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento de atribuição de Apoio e Ação Social
São alterados os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º, 15.º, 17.º e
18.º do Regulamento de Atribuição de Apoio e Ação Social, publicado no Diário da Repú-

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