Regulamento n.º 85/2022

Data de publicação26 Janeiro 2022
Data25 Julho 2020
Número da edição18
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Válega
N.º 18 26 de janeiro de 2022 Pág. 288
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE VÁLEGA
Regulamento n.º 85/2022
Sumário: Regulamento de Utilização das Viaturas.
Projeto de Regulamento de Utilização, pelas Coletividades e Instituições
da Freguesia de Válega, de duas viaturas cedidas
a esta autarquia, pelo município de Ovar, em regime de comodato
Preâmbulo
No sentido de garantir uma maior eficácia e eficiência na gestão da utilização de duas viaturas
de 9 (nove) lugares colocadas à disposição da Freguesia de Válega, pelo Município de Ovar — no
âmbito do contrato de comodato celebrado entre as duas entidades, em 25 de julho de 2020, na
sequência da aprovação do respetivo clausulado em reuniões da Câmara Municipal e da Junta
de Freguesia de Válega, realizadas, respetivamente, em 2 e 9 de julho de 2020 e, pela Assem-
bleia Municipal, no dia 16 seguinte —, torna -se necessário racionalizar o seu uso, por solicitação
de cedência pelas coletividades e instituições da citada Freguesia, pretendendo -se, sobretudo,
otimizar aqueles recursos, bem como introduzir regras claras que visem a justiça e a prossecução
do princípio da igualdade na cedência dessas viaturas.
Nota Justificativa
No âmbito do apoio a atividades consideradas de interesse para a Freguesia, a Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, nas alíneas u) e v) do n.º 1, do artigo 16.º, atribui competências às Juntas de
Freguesia para deliberarem sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente exis-
tentes, bem como apoiarem atividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra.
O conceito de interesse, que deverá ser aferido pela Freguesia, tem em atenção os princípios
jurídicos fundamentais e o interesse geral da autarquia, o que pressupõe que os apoios a atividades
daquela natureza estejam intimamente ligados a atribuições próprias legalmente fixadas e ao exer-
cício das concomitantes competências fixadas para a prossecução desses fins.
As competências em causa, centradas no apoio a atividades de interesse público, podem ser
exercidas em relação a cada caso concreto ou através de protocolos de colaboração com entidades
terceiras.
De harmonia com o disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, os regulamentos são aprovados
com base num projeto, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada, que deve incluir uma
ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.
A Freguesia de Válega, estabelece, assim, neste Regulamento, a fim de garantir uma maior e
melhor eficácia, bem como transparência, as regras e procedimentos tendentes a regular o acesso
à cedência do uso das duas viaturas cedidas, em regime de comodato, pelo Município de Ovar à
Freguesia, para prestação de serviços pelas coletividades e instituições existentes nesta autar-
quia, legalmente constituídas, designadamente de relevância cultural, social, desportiva, recreativa
ou outra. Pretende -se, ainda, com o presente Regulamento, enunciar as entidades destinatárias
suscetíveis de acederem à utilização das viaturas, o modo de instrução dos pedidos, os critérios
de cedência do uso das mesmas, eventuais encargos a suportar, bem como os deveres a assumir
pelas entidades utilizadoras.
É assim, evidente, o benefício subjacente à definição das mencionadas regras e procedimentos,
no sentido da prossecução da justiça, da igualdade no acesso à utilização das citadas viaturas
pelas coletividades e instituições da Freguesia de Válega e da salvaguarda do interesse público.
Quanto aos custos decorrentes das medidas ínsitas no Regulamento, os mesmos serão afe-
ridos pela respetiva inscrição nos documentos previsionais da Freguesia, mormente no orçamento
anual. Neste contexto, não é possível especificar, neste momento, os eventuais encargos finan-
ceiros que a aplicação do Regulamento implicará, sendo certo que os custos efetivos poderão ser

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