Regulamento n.º 85/2021

Data de publicação26 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade da Madeira

Regulamento n.º 85/2021

Sumário: Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta da Universidade da Madeira.

Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta da Universidade da Madeira

O Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, veio consagrar um novo regime no que concerne ao estatuto do estudante atleta do ensino superior, definindo os requisitos de elegibilidade e direitos mínimos correspondentes. O artigo 8.º do referido decreto-lei incumbe o órgão legal e estatutariamente competente de cada instituição de ensino superior de regulamentar tal estatuto. Assim, e ao abrigo da alínea r) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade da Madeira (UMa), ouvidos os órgãos competentes e uma vez promovida a consulta pública do respetivo projeto de Regulamento, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Reitor da Universidade da Madeira aprova o Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta nos termos que se seguem:

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define o estatuto de estudante atleta da Universidade da Madeira, de acordo com o regime legal estatuído no Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 abril.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento aplica-se aos estudantes matriculados e inscritos em qualquer ano curricular de qualquer ciclo de estudos da UMa que preencham os requisitos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, nomeadamente e cumulativamente:

1 - Participem nos campeonatos e competições previstos no artigo 3.º deste regulamento.

2 - Cumpram os requisitos de mérito desportivo que lhes sejam aplicáveis conforme o artigo 4.º deste regulamento.

3 - E obtenham o aproveitamento escolar mínimo previsto no artigo 5.º deste regulamento.

Artigo 3.º

Participação em campeonatos e competições

Beneficiam do estatuto de estudante atleta os estudantes que, no ano letivo em que requeiram o estatuto:

1 - Tenham participado em representação da UMa, da associação de estudantes ou da seleção nacional universitária em campeonatos nacionais universitários organizados pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU) ou competições internacionais universitárias organizadas pela European University Sports Association ou pela Internacional University Sports Federation ou ainda em campeonatos regionais e nas demais provas de apuramento para os campeonatos nacionais universitários.

2 - Estejam filiados em federação desportiva regida pelo Decreto-Lei n.º 248-B/2008 de 31 de dezembro, na sua redação atual, designados por atletas federados.

3 - Estejam inscritos como atletas em serviço desportivo da UMa ou na associação de estudantes e que no ano letivo anterior ao ano em que requeiram a atribuição do estatuto tenham participado em campeonatos nacionais escolares ou competições internacionais de âmbito escolar.

Artigo 4.º

Mérito desportivo

1 - Será reconhecido mérito desportivo aos estudantes praticantes de modalidades coletivas que, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto, reúnam as condições previstas no n.º 1 do artigo 3.º do presente regulamento:

a) Tenham representado a sua equipa ou seleção em, pelo...

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