Regulamento n.º 847/2023

Data de publicação02 Agosto 2023
Data26 Junho 2023
Gazette Issue149
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Covilhã
N.º 149 2 de agosto de 2023 Pág. 664
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA COVILHÃ
Regulamento n.º 847/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Tarifado de Duração Limi-
tada do Município da Covilhã.
Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Tarifado
de Duração Limitada do Município da Covilhã
Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, no uso da com-
petência que lhe é atribuída pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, em conjugação com o disposto no artigo 56.º do mesmo diploma, torna público que
a Assembleia Municipal da Covilhã, em sua sessão ordinária de 26 de junho de 2023, sob proposta
aprovada pela Câmara Municipal, em reunião ordinária de 19 de maio de 2023, deliberou aprovar
o Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Tarifado de Duração Limitada do Município
da Covilhã, pelo que, nos termos e para os efeitos consignados no artigo 139.º do Código do Pro-
cedimento Administrativo, se procede à sua publicação.
29 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
Preâmbulo
A necessidade de alteração do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Tarifado
de Duração Limitada do Município da Covilhã ocorre na sequência do Contrato de Conces-
são para o Sistema de Mobilidade na Covilhã, e tem como objeto a atualização do mesmo
em conformidade com o disposto no n.º 1 da cláusula 69.ª do dito contrato, incorporando as
condições especiais de utilização, designadamente, dos residentes em zonas de estaciona-
mento tarifado e das pessoas coletivas ou trabalhadores independentes com sede ou esta-
belecimento localizado nessas zonas, a emissão de dísticos de residente/empresa e demais
aspetos conexos.
O projeto de regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código
do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo das competências conferidas
pelas disposições conjugadas do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do
artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, na redação dada pela Lei n.º 66/2020, de 4 de novembro; das
alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, na redação dada
pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, do Código da Estrada, alterado e republicado pelo
Decreto -Lei n.º 84 -C/2022, de 9 de dezembro; do Regulamento de Sinalização de Trânsito apro-
vado pelo Decreto Regulamentar n.º 22 - A/98, de 1 de outubro, na redação dada pelo Decreto
Regulamentar n.º 6/2019, de 22 de outubro; da Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, na
redação dada pela Portaria n.º 1334 -F/2010, de 31 de dezembro; Decreto -Lei n.º 81/2006, de
20 de abril e o Decreto -Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro, na redação dada pelo Decreto -Lei
n.º 107/2018, de 29 de novembro.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT