Regulamento n.º 846/2023

Data de publicação02 Agosto 2023
Número da edição149
SeçãoSerie II
ÓrgãoCIMRL - Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria
N.º 149 2 de agosto de 2023 Pág. 632
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
CIMRL — COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DE LEIRIA
Regulamento n.º 846/2023
Sumário: Acesso e funcionamento dos espaços cowork da região de Leiria.
Regulamento de Acesso e Funcionamento dos Espaços Cowork da Região de Leiria
Preâmbulo
No presente regulamento definem -se as condições de acesso e utilização das instalações,
bem como dos espaços comuns, serviços associados e, ainda, as normas gerais de funcionamento.
O regulamento poderá ainda ser consultado na Internet, no sítio institucional da Comunidade
Intermunicipal da Região de Leiria, acessível através do endereço https://www.cimregiaodeleiria.pt.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem como objetivo a definição de regras de acesso e de funcionamento
dos Espaços de Cowork da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, adiante designada
por CIM -RL, bem como a fixação das condições de utilização dos serviços disponibilizados e da
formalização do processo de inscrição.
Artigo 2.º
Lei Habilitante
Nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso das
atribuições previstas nos n.os 1 e 2, alíneas h) e g), do artigo 81.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, e artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Nos termos do presente regulamento:
Artigo 3.º
Definições
a) Espaço Cowork — trata -se do espaço criado pela CIM -RL e sob gestão do Município
em que se localiza, com objetivo de utilização por trabalhadores ou órgãos da administração
pública;
b) Município Gestor — trata -se do Município no qual se localiza o Espaço Cowork e que
é responsável pela gestão dos serviços prestados e verificação do cumprimento do presente
regulamento;
c) Utilizadores — trabalhadores da Administração Pública (utilização individual) ou organismos
da Administração Pública (utilização coletiva) e pessoas singulares ou coletivas que pretendam
usufruir do espaço a título ocasional (utilização ocasional).
Artigo 4.º
Objetivos
Os Espaços de Cowork da CIM -RL visam:
a) Proporcionar aos trabalhadores da administração pública ou organismos da administração
pública um espaço adequado ao exercício de funções em teletrabalho;
b) Proporcionar aos trabalhadores da administração pública ou organismos da administração
pública residentes na sede de concelho, com colocação em serviço distante do seu domicílio;

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