Regulamento n.º 846/2020

Data de publicação07 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Grândola

Regulamento n.º 846/2020

Sumário: Regulamento da Biblioteca Municipal de Grândola.

Regulamento da Biblioteca Municipal de Grândola

Nota Justificativa

As Bibliotecas Municipais são importantes centros da vida social, cultural, educativa e de lazer das comunidades. Decorrente do desenvolvimento tecnológico verificado nos últimos anos e das consequentes alterações dos hábitos de vida das populações, as Bibliotecas Municipais tiveram de adaptar-se a novas realidades, criando serviços e atualizando outros, de modo a dar devida resposta às necessidades dos utilizadores. Neste contexto, verifica-se que o Regulamento em vigor, criado e aprovado pela Câmara Municipal de Grândola em 30 de agosto de 1991, está desajustado da realidade, pelo que se torna premente a sua atualização, suprimindo algumas lacunas e omissões existentes, no respeito pelo princípio de que «a leitura é considerada um direito humano e uma condição básica para o acesso ao conhecimento, o enriquecimento cultural, o desenvolvimento da cidadania e o progresso económico e social do país.» (Plano Nacional de Leitura 2027).

O presente Projeto de Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 114.º a 119.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, na alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º e no artigo 20.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro.

Conforme prevê o artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi efetuada a ponderação dos custos e benefícios desta medida, tendo-se verificado não existirem custos associados, a não ser os que decorrem já do normal funcionamento do serviço, e que os benefícios quantificáveis obtidos com as receitas geradas pela utilização do serviço de reprografia (alínea d do ponto 3 do artigo 9.º), bem como todos os que resultam da existência deste serviço público, são muito superiores aos custos que lhe estão associados, uma vez que se trata de um serviço de reconhecida necessidade e utilidade para a comunidade, destinado a promover o acesso ao conhecimento, à informação, cultura, educação e lazer, contribuindo para elevar a qualidade de vida dos cidadãos.

Foram cumpridas as exigências impostas pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados, designadamente os princípios subjacentes ao tratamento de dados pessoais previstos no artigo 5.º do diploma, bem como os direitos dos titulares dos dados, salvaguardando, simultaneamente, os princípios que norteiam a atividade administrativa, expressos no Capítulo II do Código do Procedimento Administrativo, de que se destacam os princípios da boa administração, da proporcionalidade, justiça e razoabilidade, igualdade, boa-fé e proteção de dados pessoais, também eles contemplados na Constituição da República Portuguesa (CRP).

Em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, o Projeto de Regulamento foi objeto de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, tendo para esse efeito sido publicado no Diário da República n.º 56/2020 de 19 de março e na Internet, no sítio institucional do município.

O Projeto de Regulamento da Biblioteca Municipal de Grândola foi aprovado pelo órgão executivo em reunião ordinária realizada em 21 /05 /2020, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro. Foi posteriormente aprovado pela Assembleia Municipal de Grândola, na sessão ordinária de 26/06/2020, fazendo uso da competência que lhe é atribuída pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e procede do exercício das atribuições previstas na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito

O presente regulamento estabelece as condições de funcionamento e utilização dos espaços e serviços da Biblioteca Municipal de Grândola e aplica-se a todos os utilizadores deste equipamento cultural municipal.

Artigo 3.º

Objetivo

É objetivo da Biblioteca Municipal de Grândola facilitar aos cidadãos o acesso ao conhecimento e à informação através da...

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