Regulamento n.º 842/2016

Data de publicação25 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Aveiro

Regulamento n.º 842/2016

Regulamento das Bolsas de Mérito Desportivo da Universidade de Aveiro

A prática desportiva assume, hoje em dia, um importante papel na formação do caráter e na transmissão de princípios salutares, seja ao nível da ética da convivência e integração interpessoal, seja ao nível da promoção de hábitos de vida saudáveis;

Por outro lado, a obtenção de resultados desportivos de elevado mérito é um fator que contribui, não só para a afirmação da instituição como palco de referência para a prática desportiva - reforçando assim a sua capacidade de atração - como é ainda um estímulo para o incremento da prática desportiva, tendo como referência e exemplo os estudantes de elevado mérito desportivo.

Retribuir a dedicação e o desempenho desportivo de excelência dos estudantes da Universidade de Aveiro, enquanto lídimos representantes desta instituição, e afirmar a prática desportiva como um fator relevante para o desenvolvimento integral dos seus estudantes, é pois o objetivo primeiro do presente Regulamento.

É nesta conformidade que, ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, e uma vez promovida a consulta pública do respectivo projeto nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, é aprovado o Regulamento das Bolsas de Mérito Desportivo da Universidade de Aveiro, cujos termos a seguir se consignam.

Artigo 1.º

Objetivos

1 - A criação da Bolsa de Mérito Desportivo tem como objetivo incentivar e premiar os estudantes que obtenham resultados desportivos de excelência nas competições abrangidas pelo presente diploma.

2 - Encontram-se abrangidas pelo presente normativo as competições nacionais e internacionais universitárias, os Jogos Olímpicos, os campeonatos nacionais e internacionais de desporto federado e ainda as competições congéneres promovidas por entidades, nacionais ou internacionais, com responsabilidades no desporto para pessoas com deficiência.

3 - A bolsa de Mérito Desportivo consubstancia-se na atribuição de um benefício financeiro prioritariamente consignado ao pagamento das propinas devidas pelo Estudante-Atleta e, no remanescente ou quando não aplicável, pago diretamente ao seu beneficiário, através de cheque ou transferência bancária.

Artigo 2.º

Estudantes Abrangidos

Para efeitos do previsto neste Regulamento, apenas são considerados os estudantes da Universidade de Aveiro aos quais tenha sido atribuído o Estatuto de Estudante-Atleta pela Comissão...

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