Regulamento n.º 841/2021

Data de publicação08 Setembro 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Porto de Mós

Regulamento n.º 841/2021

Sumário: Regulamento de Transportes Escolares do Município de Porto de Mós.

Regulamento de Transportes Escolares do Município de Porto de Mós

Nota Justificativa

O transporte escolar é uma das competências do Município de Porto de Mós consagradas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro que revogou o Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro.

Nesse âmbito o Município de Porto de Mós criou o Regulamento de Transportes Escolares do Município de Porto de Mós, Edital n.º 766/2013, de 29 de julho, publicado no Diário da República n.º 144, 2.ª série, que define os procedimentos na utilização dos transportes escolares e dos apoios previstos na legislação em vigor.

Considerando que o transporte escolar tem sofrido alterações, quer pela atualização da legislação em vigor, quer pelas mudanças que têm existido no sistema educativo local, o Município de Porto de Mós tem ajustado o funcionamento do serviço de transporte escolar às necessidades daqueles que o utilizam, nomeadamente, os alunos, de forma a proporcionar uma resposta eficaz na prestação daquele serviço.

O Regulamento Municipal de Transportes Escolares, teve uma alteração conforme Regulamento n.º 467/2018, de 26 de julho, que por sua vez, foi retificado pela Declaração de Retificação n.º 584/2018, de 17 de agosto, considera-se oportuno efetuar as alterações necessárias de acordo com a legislação em vigor, compilando todo o normativo num diploma único facilitando o papel do intérprete da lei.

Assim, de acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 97.º a 101.º do Código de Procedimento Administrativo, alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas gg) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugados com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, elabora-se o presente projeto de Regulamento Municipal de Transportes Escolares do Município de Porto de Mós.

Artigo 1.º

Lei Aplicável

Nos termos do disposto do artigo 112.º n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas gg) e k) do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro conjugados com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma e nos artigos 17.º a 22.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento define as regras de organização e funcionamento dos transportes escolares do Município de Porto de Mós, assim como os procedimentos de utilização e comparticipação aos alunos.

2 - As referências legais e regulamentares entendem-se feitas às versões em vigor à data da publicação do regulamento, considerando-se, no entanto, automaticamente reportadas a normativos legais que posteriormente as venham substituir, alterar ou revogar, desde que se dirijam às matérias ora regulamentadas e não as alterem substancialmente.

Artigo 3.º

Âmbito da rede de transportes escolares

1 - A área abrangida pelo serviço de transporte escolar é o concelho de Porto de Mós, tendo direito a transporte gratuito os alunos que frequentem escolas no concelho de Porto de Mós e gratuito e/ou comparticipado os alunos que frequentam escolas fora do Concelho de Porto de Mós, desde que cumpram o disposto na alínea c) do artigo 4.º do presente regulamento.

2 - O regime de transporte escolar funciona, exclusivamente, durante os períodos letivos, de acordo com o calendário escolar, entre o local de residência e o estabelecimento de ensino que frequentam.

3 - O serviço de transporte escolar definido nos números anteriores é assegurado pelas seguintes modalidades:

a) Meios de transporte coletivo de passageiros;

b) Circuitos especiais de transporte, assegurados por veículos disponibilizados e/ou contratualizados para o efeito pela Câmara Municipal.

Artigo 4.º

Acesso aos transportes escolares

Têm direito ao transporte escolar nas condições previstas no presente regulamento, os alunos do Pré-Escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e secundário, desde que:

a) Residam a mais de 3 km do estabelecimentos de ensino, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.

b) Os alunos com dificuldades de locomoção que beneficiam de medidas ao abrigo da educação inclusiva, independentemente da distância da sua residência ao estabelecimento de ensino que frequentam, sempre que a sua condição o exija;

c) Se encontrem matriculados em estabelecimentos de ensino da sua área de residência; ou,

d) Frequentem um estabelecimento de ensino, fora da área de residência ou fora do concelho, desde que, se verifiquem sequencialmente as seguintes situações:

Um. Inexistência de vaga ou curso na escola da área de residência;

Dois. Inexistência de vaga ou curso nas escolas do concelho;

Três. Quando, cumulativamente verificado o ponto Um e ponto Dois da presente alínea d), o estabelecimento de ensino de opção seja o mais próximo da sua...

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