Regulamento n.º 84/2021

Data de publicação25 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo

Regulamento n.º 84/2021

Sumário: Alteração e retificação ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior.

Alteração e retificação ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior

José Maria da Cunha Costa, presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, faz público, que a Assembleia Municipal de Viana do Castelo, em Sessão Ordinária realizada em onze de dezembro de 2020, deliberou aprovar a alteração e retificação ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior e pela Câmara Municipal em reunião realizada em 8 de outubro de 2020, cujo Regulamento foi aprovado em Reunião da Câmara Municipal de 04 de junho de 2020, na sessão da Assembleia Municipal de 19 de junho do mesmo e corrente ano e publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 136, de 15 de julho de 2020.

Nota Justificativa

Aquando dos primeiros procedimentos administrativos realizados ao abrigo do presente Regulamento, foi verificada a necessidade de alteração do mesmo. É, pois, justificada e necessária esta retificação nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado ao Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. Assim, altera-se e retifica-se o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração do Regulamento

O artigo 1.º, o artigo 3.º, o artigo 5.º e o artigo 12.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal de Viana do Castelo, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, devidamente homologados.

2 - [...]

Artigo 3.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - Anualmente, o Município comunica o valor da Bolsa de Estudo para o ano seguinte, tendo em conta o valor definido pela tutela.

6 - Removido

7 - [...]

8 - [...]

Artigo 5.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - O boletim de candidatura deverá ser instruído com os seguintes documentos:

a) Atestado emitido pela respetiva Junta de Freguesia, onde seja mencionada a composição do agregado familiar, bem como o tempo de residência no concelho.

b) Removida

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos pelos elementos do agregado familiar que se encontrem a exercer atividade profissional remunerada, nos 2 meses anteriores à data da candidatura.

h) Documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda e encargos com empréstimo bancário);

i) [...]

j) Comprovativo de despesas de saúde, em caso de doença crónica.

4 - [...]

5 - [...]

Artigo 12.º

[...]

1 - [...]

2 - No caso de empate será dada preferência aos candidatos com a média mais elevada.»

Artigo 2.º

Retificação ao Regulamento

No artigo 9.º, retifica-se o seu n.º 2 e sua respetiva fórmula, onde se lê:

«Artigo 9.º

[...]

1 - [...]

sendo que:

C = [...]

R = [...]

I = [...]

H = Encargos anuais com juros de dívida de aquisição de habitação;

S = Encargos com a saúde, até ao limite fixado por despacho do Ministerial;

N = [...].

2 - A ordenação dos candidatos será feita de acordo com a fórmula seguinte, do valor mais baixo para o valor mais elevado:

OC = (C x 0.5) + (M x 0.5)

sendo que:

OC = [...]

C = [...]

M = média de ingresso no Ensino Superior.»

Passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[...]

1 - [...]

sendo que:

C = [...]

R = [...]

I = [...]

H = Encargos com habitação;

S = Encargos com a saúde;

N = [...].

2 - A ordenação dos candidatos será feita de acordo com a fórmula seguinte, do valor mais baixo para o valor mais elevado:

OC = (C x 0.5) - (M x 0.5)

sendo que:

OC = [...]

C = [...]

M = Média obtida no ano anterior.»

Artigo 3.º

Produção de efeitos

As presentes alterações e retificações produzem os seus efeitos à data da publicação do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 15 de julho de 2020.

11 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, José Maria da Cunha Costa.

Republicação do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal de Viana do Castelo, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, devidamente homologados.

2 - Entende-se por estabelecimento de ensino superior todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura, designadamente:

a) Universidades;

b) Institutos Politécnicos;

c) Institutos Superiores;

d) Escolas Superiores.

Artigo 2.º

Finalidade

A atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal de Viana do Castelo tem por finalidade, apoiar o prosseguimento de estudos a estudantes com aproveitamento escolar que, por falta de condições, se veem impossibilitados de o fazer.

Artigo 3.º

Bolsa de estudo

1 - Bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino superior por estudantes economicamente carenciados do Concelho de Viana do Castelo, num ano letivo.

2 - As Bolsas de Estudo são de apoio social direto nas propinas.

3 - O número de Bolsas de Estudo a atribuir pela Câmara Municipal de Viana do Castelo em cada ano letivo, encontra-se dependente do valor máximo cabimentado no orçamento anual do Município de Viana do Castelo, sendo que o número máximo de bolsas atribuídas não poderá ser superior a 25 (vinte e cinco).

4 - O número de vagas referido no ponto anterior distribui -se da seguinte forma: 20 (vinte) vagas para alunos que frequentem instituições de ensino superior e 5 (cinco) vagas para alunos que frequentem o Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC).

5 - Anualmente, o Município comunica o valor da Bolsa de Estudo para o ano seguinte, tendo em conta o valor definido pela tutela.

6 - As Bolsas de Estudo têm uma duração máxima de 10 (dez) meses, correspondente ao ano letivo.

7 - A Bolsa de Estudo é paga em prestações trimestrais, mediante apresentação de comprovativo mensal de que frequenta o estabelecimento de ensino.

Artigo 4.º

Condições de Candidatura

Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo, os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes...

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