Regulamento n.º 839/2019

Data de publicação28 Outubro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Aveiro

Regulamento n.º 839/2019

Sumário: Regulamento das Bolsas de Quadro de Mérito Desportivo da Universidade de Aveiro.

Regulamento das Bolsas de Quadro de Mérito Desportivo da Universidade de Aveiro

A prática desportiva assume, hoje em dia, um importante papel na formação do caráter e na transmissão de princípios salutares, seja ao nível da ética da convivência e integração interpessoal, seja ao nível da promoção de hábitos de vida saudáveis;

Por outro lado, a obtenção de resultados desportivos de elevado mérito é um fator que contribui, não só para a afirmação da instituição como palco de referência para a prática desportiva - reforçando assim a sua capacidade de atração - como e ainda um estímulo para o incremento da prática desportiva, tendo como referência e exemplo os estudantes de elevado mérito desportivo.

Retribuir a dedicação e o desempenho desportivo de excelência dos estudantes da Universidade de Aveiro, enquanto lídimos representantes desta instituição, e afirmar a prática desportiva como um fator relevante para o desenvolvimento integral dos seus estudantes, é pois o objetivo principal do presente Regulamento.

O Regulamento das Bolsas de Mérito Desportivo, aprovado pelo Regulamento n.º 842/2016, publicado no Diário da República, n.º 163, 2.ª série, de 25 de agosto, definia os termos de aplicação do quadro de mérito desportivo de estudantes atletas da Universidade de Aveiro. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 55/2019, e da aprovação do novo Regulamento do estudante atleta da Universidade de Aveiro, foi necessário proceder à revisão destas normas regulamentares.

Nesse sentido, ao abrigo da alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, ouvidos os órgãos competentes e uma vez promovida a consulta pública do respetivo projeto de Regulamento, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Reitor da Universidade de Aveiro aprova o Regulamento das Bolsas de Quadro de Mérito Desportivo nos termos que se seguem:

Artigo 1.º

Objetivos

1 - A criação da Bolsa de Quadro de Mérito Desportivo tem como objetivo incentivar e premiar os estudantes que obtenham resultados desportivos de excelência nas competições identificadas no presente Regulamento.

2 - Para efeitos do número anterior são abrangidas as competições nacionais e internacionais universitárias, jogos olímpicos, campeonatos nacionais e internacionais de desporto federado e as competições congéneres promovidas por entidades, nacionais ou internacionais, com responsabilidades no desporto para pessoas com deficiência.

3 - A Bolsa de Quadro de Mérito Desportivo consubstancia-se na atribuição de um benefício financeiro indexado ao valor da propina devida pelo estudante atleta e, no remanescente ou quando não aplicável, atribuído diretamente ao seu beneficiário, através de cheque ou transferência bancária.

Artigo 2.º

Estudantes Abrangidos

Para efeitos do presente Regulamento, são considerados os estudantes da Universidade de Aveiro aos quais tenha sido atribuído o Estatuto de estudante atleta, no quadro do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, e do Regulamento da de Estudante Atleta da Universidade de Aveiro.

Artigo 3.º

Quadro de Mérito Desportivo

1 - O Quadro de Mérito Desportivo abrange os atletas que, tendo participado em representação da Associação Académica da Universidade de Aveiro (AAUAv) ou como atletas federados nas diferentes provas a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril...

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