Regulamento n.º 839/2018

Data de publicação17 Dezembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Nazaré

Regulamento n.º 839/2018

Torna-se público que a Assembleia Municipal da Nazaré deliberou, na sua sessão de 18 de setembro de 2018, conforme proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária do dia 16 de julho de 2018, aprovar o Regulamento Municipal da Gala do Desporto da Nazaré, que, em cumprimento do estatuído no artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, agora se publica.

O presente Regulamento foi, previamente à sua aprovação, objeto de período de consulta pública, que teve início no dia 22 de maio de 2018 e fim em 3 de julho de 2018.

Torna-se, ainda, público que o presente Regulamento entra em vigor 5 dias depois da sua publicação no Diário da República.

5 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.

Regulamento Municipal da Gala do Desporto da Nazaré

Nota justificativa

Considerando que a prática desportiva evidencia um importante papel na formação do caráter e na transmissão de princípios salutares, seja ao nível da ética da convivência e integração interpessoal, seja ao nível da promoção de hábitos de vida saudáveis;

Atendendo que a obtenção de resultados desportivos de elevado mérito é um fator que contribui, não só para a afirmação da instituição como palco de referência para a prática desportiva - reforçando assim a sua capacidade de atração - como é ainda um estímulo para o incremento da prática desportiva, tendo como referência e exemplo os atletas/agentes desportivos de elevado mérito;

Entende a Câmara Municipal da Nazaré instituir um evento anual denominado Gala do Desporto da Nazaré;

Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, verifica-se que os benefícios decorrentes da dinamização da Gala do Desporto, previstos no presente regulamento, são claramente superiores aos custos que lhe estão associados. Os custos inerentes à execução deste evento correspondem ao dispêndio, pela autarquia, de um montante a definir anualmente pela Câmara Municipal, o qual será previsto em orçamento para cada ano. Como contrapartida, os benefícios daí decorrentes vislumbram-se como potencialmente superiores, na medida em que a dinamização da Gala do Desporto permitirá a valorização da prática desportiva e do mérito e consequentemente a melhoria da qualidade de vida das populações.

Decorrido o período de consulta pública e não tendo havido qualquer participação encontram-se reunidas as condições para a submissão do Regulamento Municipal da Gala do Desporto à Reunião de Câmara (texto a constar logo que aplicável), com vista à sua aprovação e submissão à Assembleia Municipal para efeitos de apreciação e aprovação com base no disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidas às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido nas alíneas f) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o Município da Nazaré regulamenta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define os critérios, as competências e os procedimentos da atribuição dos prémios nas diferentes categorias, a atribuir anualmente na Gala do Desporto promovida pela Câmara Municipal da Nazaré, com data a definir pelo Presidente da Câmara, ou Vereador com competências delegadas.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

Serão abrangidos pelo presente regulamento todos os atletas e outros agentes desportivos que estejam enquadrados no Associativismo Desportivo da Nazaré, ou sejam naturais do Concelho de Nazaré e tenham desempenho desportivo de destaque.

Artigo 3.º

Objetivos

A Gala do Desporto da Nazaré é um evento anual, a organizar pela Câmara Municipal da Nazaré, que visa reconhecer, valorizar e premiar todos os agentes desportivos que se destacaram durante a época desportiva anterior, nas diferentes modalidades, promovendo uma prática desportiva de excelência, contribuindo assim para a elevação da qualidade do desporto da Nazaré.

Artigo 4.º

Categoria

Serão atribuídas distinções/prémios nas seguintes categorias:

A - Associação Desportiva/Clube Desportivo do ano;

B - Equipa do ano (Modalidade coletiva e modalidade individual);

C - Dirigente do ano;

D - Atleta do ano (Masculino e feminino - modalidade coletiva e modalidade individual);

E - Treinador(a) do ano (Modalidade coletiva e modalidade individual);

F - Atleta revelação do ano (Modalidade coletiva e modalidade individual);

G - Desporto Adaptado;

H - Desporto Escolar;

I - Evento Desportivo do Ano;

J - Prémio Árbitro(a)/Juiz(a) do Ano;

K - Ética no Desporto;

L - Figura Desportiva;

M - Homenagem Carreira - Agente Desportivo;

N - Homenagem a título póstumo;

O - Prémio "O Farol";

P -...

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