Regulamento n.º 838/2020

Data de publicação02 Outubro 2020
SectionParte G - Empresas públicas
ÓrgãoDOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A.

Regulamento n.º 838/2020

Sumário: Regulamento de Exploração e Utilização do Setor da Pesca Artesanal sito no Porto de Pesca de Olhão.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 16/2014, de 03 de fevereiro, procedeu-se à transferência da jurisdição portuária dos portos de pesca e marinas de recreio do extinto Instituto Portuário e de Transportes Marítimos, I. P. para a DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A., bem como a transmissão de direitos, deveres e posições jurídicas anteriormente na esfera jurídica daquele Instituto, as quais são aplicáveis, nomeadamente, ao Porto de Pesca de Olhão, conforme consta do n.º 2 do artigo 2.º do referido diploma legal.

Em 01 de agosto de 2019, foi outorgado entre a DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A. e a Verbos do Cais, S. A., um Contrato de Concessão para exploração e utilização do Setor da Pesca Artesanal sito no Porto de Pesca de Olhão, destinado exclusivamente a estacionamento de embarcações de pesca artesanal e lúdica.

A proposta do presente Regulamento foi aprovada por despacho do Conselho de Administração da DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A., de 05 de novembro de 2019, e submetida a consulta pública, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, através do Aviso (extrato) n.º 18769/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte G, n.º 225, p.p. 277, de 22 de novembro de 2019.

23 de setembro de 2020. - O Conselho de Administração da DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A.: Prof. Sérgio Miguel Redondo Faias, vogal - Dr. Carlos Manuel Inácio Figueiredo, vogal.

Regulamento de Exploração e Utilização do Setor da Pesca Artesanal sito no Porto de Pesca de Olhão

I

Objeto, âmbito e definições

Artigo 1.º

Objeto

1 - A exploração e utilização do Setor da Pesca Artesanal sito no Porto de Pesca de Olhão, é composta pela sua área molhada, de que é Concessionária a Verbos do Cais, S. A. - a qual é titular do direito de utilização de parcela do domínio público marítimo no Porto de Pesca de Olhão, destinado exclusivamente a estacionamento de embarcações de pesca artesanal e lúdica, com um total de 355 (trezentos e cinquenta e cinco) lugares, dos quais 66 (sessenta e seis) lugares serão destinados aos pescadores.

2 - O presente Regulamento está sujeito às normas constantes do Contrato de Concessão outorgado entre a DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A. e a Verbos do Cais, S. A., em 01 de agosto de 2019.

3 - Este Regulamento não prejudica o exercício das competências próprias de outras entidades, nomeadamente as da Autoridade Marítima, Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, Autoridade Aduaneira, e demais Autoridades competentes em razão de matéria e com jurisdição na área e ainda da própria Sociedade Concessionária.

Artigo 2.º

Âmbito

Este Regulamento é aplicável a todas as pessoas, individuais ou coletivas, embarcações, máquinas, bem como a quaisquer objetos ou animais e outras coisas que se encontrem, a qualquer título, dentro da Zona de Concessão.

Artigo 3.º

Zona de Concessão

1 - A Zona de Concessão do Setor da Pesca Artesanal sito no Porto de Pesca de Olhão (Anexo I) compreende as zonas dominiais delimitadas no Mapa Anexo ao Contrato de Concessão celebrado entre a DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A. e a Verbos do Cais, S. A., bem como todas as infraestruturas, os bens móveis e imóveis, as instalações e os equipamentos que venham a ser construídos, fornecidos e montados pela Concessionária, ou outras entidades por esta autorizada, naquela área, desde que fisicamente integradas e funcionalmente indissociáveis da exploração da Área Concessionada, também designada Zona de Concessão.

2 - A Zona de Concessão é constituída exclusivamente por uma Área Molhada, composta pelo conjunto de todos os cais de estacionamento, postos de amarração, cais de espera, cais de abastecimento, cais de serviço, e quaisquer áreas destinadas ao uso exclusivo das embarcações.

Artigo 4.º

Definições do posto de amarração das embarcações

1 - Para aplicação do presente Regulamento, consideram-se os seguintes tipos de estacionamento em área molhada:

a) Posto de Amarração Permanente: A utilização de postos de amarração por períodos previamente acordados com a Concessionária e constantes de um "Contrato de Cedência de Direito de Utilização Temporário Exclusivo de Posto de Amarração", desde que por períodos superiores a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos;

b) Posto de Amarração Temporário: A utilização de postos de amarração por períodos previamente acordados com a Concessionária e constantes de um "Contrato de Cedência de Direito de Utilização Temporário Exclusivo de Posto de Amarração", desde que por períodos inferiores a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos;

c) Posto de Amarração Passante: A utilização de postos de amarração por períodos diários ou semanais, conforme tenha sido contratado com os serviços da Concessionária no momento da receção e desde que por períodos inferiores a 30 (trinta) dias consecutivos;

Artigo 5.º

Posto de Amarração

1 - Entende-se por Posto de Amarração, o local de amarração da embarcação, e baseia-se em classes consoante as dimensões das embarcações.

2 - Os Postos de Amarração são divididos em classes escalonadas em função das dimensões máximas de fora a fora das embarcações, integrando acessórios e extras à proa e à popa.

Artigo 6.º

Titular do Posto de Amarração

Entende-se por Titular do Posto de Amarração o detentor do direito de utilização de Posto de Amarração, seja ele permanente ou temporário.

Artigo 7.º

Proprietário da Embarcação, seu Representante e Titular de um Direito de Uso da Embarcação

1 - Entende-se por Proprietário o titular do registo de propriedade da embarcação.

2 - Entende-se por titular de um Direito de Uso da Embarcação qualquer pessoa titular ou não de um direito exclusivo da utilização do local de amarração, permanente ou temporário, que não sendo proprietário da embarcação a utilize com base em título válido, mas somente com prévia autorização da Concessionária.

3 - Entende-se por Representante do proprietário ou do titular do direito de uso da embarcação o que por este for, como tal, indicado, por escrito, à Concessionária.

II

Deveres, obrigações e proibições

Artigo 8.º

Deveres e Obrigações do Titular do Posto de Amarração

1 - O titular do Posto de Amarração tem o dever de zelar pela boa utilização do mesmo, bem como por cumprir e fazer cumprir, ao proprietário da embarcação, ao seu representante ou ao titular do direito de uso da embarcação - quando estes sejam pessoas diversas do titular do posto de amarração - todas as disposições constantes do Presente Regulamento e em particular as normas consignadas nos artigos 9.º e 10.º do mesmo.

2 - O titular do Posto de Amarração fica obrigado a efetuar, nos prazos estipulados na Tabela de Tarifas ou no Contrato de Cedência Temporária de Direito de Utilização de Posto de Amarração, os pagamentos previstos para os serviços utilizados na Área Concessionada, bem como para a própria utilização do posto de amarração.

Artigo 9.º

Deveres/Obrigações dos Proprietários das Embarcações

1 - Durante a entrada, permanência e saída das embarcações na Área Concessionada, os proprietários ou seus representantes devem:

a) Respeitar as regras de boa vizinhança em todas as áreas da Concessão;

b) Facilitar, em todas as circunstâncias, mesmo quando a sua embarcação se encontre amarrada, o movimento e a manobra de outras embarcações, cumprindo para o efeito, as indicações dos Serviços da Concessionária;

c) Acompanhar todas as pessoas, por eles autorizadas, nos cais de amarração, desde a bordo e até à saída dos pontões, assumindo a responsabilidade civil solidária pelos atos por estes praticados;

d) Fechar devidamente as embarcações e guardar convenientemente acessórios, ferramentas, palamenta e materiais que sejam da sua propriedade;

e) Facilitar a inspeção e entrada na zona de amarração e na própria embarcação aos Serviços da Concessionária e às Autoridades competentes, nomeadamente para verificação do cumprimento dos deveres e obrigações previstos no presente Regulamento;

f) Informar com devida antecedência os Serviços da Concessionária, dos trabalhos de manutenção que desejem realizar na sua embarcação. Só será permitido executar qualquer tipo de trabalhos de manutenção no Setor da Pesca Artesanal sito no Porto de Pesca de Olhão, a empresas ou pessoas autorizadas pela Concessionária.

2 - As infrações ao disposto nos números anteriores constituem ilícitos contraordenacionais puníveis com coimas, previstas no artigo 26.º

3 - Durante a permanência das embarcações na Área Concessionada, os Proprietários ou os seus Representantes, estão obrigados a:

a) Respeitar as regras de navegação, assim como a máxima velocidade permitida de 3 Nós no acesso e interior da Área Concessionada, manobra, de forma a não colocar em risco as outras embarcações e instalações;

b) Manter a situação das embarcações devidamente legalizada perante os Serviços da Concessionária e as Autoridades Marítima, Aduaneira e demais autoridades competentes;

c) Manter as embarcações convenientemente amarradas de modo a que nenhuma parte exterior se projete sobre os cais flutuantes ou canais de serviço, nem impeçam a livre passagem de pessoas ou de outras embarcações;

d) Manter o exterior da embarcação e o cais junto ao posto de amarração devidamente limpo e arrumado;

e) Manter os equipamentos de bordo e os meios de extinção de incêndios funcionais e adequados de acordo com a legislação em vigor;

f) Manter inscritos, no exterior da embarcação, em lugar bem visível, o nome e o porto de registo;

g) Manter as embarcações em condições de perfeita flutuabilidade, amarração e segurança, com especial atenção às alterações e agravamento das condições meteorológicas;

h) Utilizar os serviços existentes no Setor da Pesca Artesanal sito no Porto de Pesca de Olhão, para aspiração de esgotos residuais e águas de porão, a funcionar de acordo com os horários afixados na receção conforme Anexo II ao presente regulamento;

i) Depositar todos os...

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