Regulamento n.º 838/2018

Data de publicação17 Dezembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almeida

Regulamento n.º 838/2018

Para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro, se publica a versão definitiva após apreciação pública pelo período de 30 dias, a Primeira Alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Agrário e Comercial, em anexo, aprovado na reunião ordinária da Câmara do dia 06 de novembro de 2018 e sessão ordinária da Assembleia Municipal do dia 30 de novembro de 2018.

6 de dezembro de 2018 - O Presidente da Câmara, Eng.º António José Monteiro Machado.

Primeira Alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Agrário e Comercial

Preâmbulo

Considerando a necessidade em se continuar a facilitar o estabelecimento de empresas que se dediquem à exploração de áreas chave da economia, até há relativamente pouco tempo inexistentes no Concelho de Almeida, consideradas adequadas à sustentabilidade económica do território concelhio passíveis de introduzirem fatores diferenciados positivos para o desenvolvimento local, são revistos os artigos a seguir indicados.

A presente alteração ao regulamento é elaborada no uso da competência prevista pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo da alínea k), n.º 1 do artigo 33.º e pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

Assim são revistos os seguintes artigos:

Artigo Único

Os artigos 3.º, 4.º, e 7.º do Capítulo I e artigos 11.º, 14.º, e 17.º do Capítulo II, passam a ter a seguinte redação:

«CAPÍTULO I

Medida de incentivo à inovação, empreendedorismo e empregabilidade

Artigo 3.º

A atribuição da subvenção mencionada no artº. 2.º, tem como objetivo o incentivo à produtividade e competitividade, apostando em soluções que estimulem o tecido económico local, com dificuldades próprias dum território do interior do País, constituindo uma tentativa de inversão de paradigma, incentivando a empregabilidade e o autoemprego, em áreas que possam trazer riqueza e sustento para as gerações vindouras.

Artigo 4.º

1 - O Município subvencionará:

a) ...

b) Um apoio por cada posto de trabalho criado no Concelho de Almeida, durante a vigência do presente Regulamento, incluído o do promotor da candidatura, confirmado pela inscrição na Segurança Social, com contrato de trabalho (no mínimo de 6 meses, renovável automaticamente), com os seguintes valores:

1) Subvenção de 1.500,00(euro) para o sector primário e agroindustrial - Apresentação de declaração de...

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