Regulamento n.º 837/2021
Data de publicação | 07 Setembro 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo |
Regulamento n.º 837/2021
Sumário: Aprova o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho na Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo.
Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo
Regulamento ara cumprimento do disposto do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que, a Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, em sessão ordinária de 23 de novembro de 2020, sob proposta oportunamente aprovada pelo Conselho Intermunicipal, na sua reunião ordinária de 29 de outubro de 2020, deliberou, no âmbito da competência constante do artigo 84.º, alínea d) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovar o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho na Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, tal como a seguir se publica.
24 de agosto de 2021. - O Secretário Executivo Intermunicipal, Victor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.
Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho na Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo
Preâmbulo
A publicação da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto veio reforçar o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio no trabalho na Administração Pública, procedendo à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP).
Desta forma, o n.º 1 do artigo 71.º da LTFP, passou a incluir a alínea k), na qual se destaca a obrigação do empregador público em adotar códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho e instaurar procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho.
O presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho na Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, (doravante designada por CIM do Médio Tejo), elaborado em conformidade com a alínea k), do n.º 1 do artigo 71.º da LTFP e demais legislação vigente, tem como finalidade a prevenção e combate da prática de assédio moral e sexual no trabalho, contribuindo para que o local de trabalho seja reconhecido como um exemplo de integridade, responsabilidade e rigor, visando garantir a salvaguarda da integridade moral dos seus trabalhadores e assegurar o seu direito a condições de trabalho que respeitem a sua dignidade individual, servindo também de guia no âmbito da resolução de questões éticas, morais e comportamentais, nos termos impostos pela legislação em vigor.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O Código de Boa Conduta para a...
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