Regulamento n.º 836/2016
Data de publicação | 24 Agosto 2016 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Odemira |
Regulamento n.º 836/2016
Alteração do Regulamento do Programa
Sinergias Sociais
No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12.09, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que, a Alteração do Regulamento do Programa Sinergias Sociais foi aprovada, por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 16-06-2016, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 27-06-2016, nos termos que a seguir se transcreve, publicando-se na íntegra o texto do referido Regulamento.
8 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.
Alteração do Regulamento do Programa
Sinergias Sociais
Preâmbulo
Nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Município decidiu apoiar financeiramente projetos que visem responder a necessidades identificadas nos documentos estratégicos de intervenção social do concelho de Odemira, numa lógica de envolvimento e implicação das entidades onde a parceria desempenha um papel preponderante na resposta às principais problemáticas sociais do concelho de Odemira.
Artigo 2.º
Entidades Promotoras
1 - Podem ser entidades promotoras, nos termos previstos no presente normativo ao apoio do Programa Sinergias Sociais as Entidades Sem Fins Lucrativos:
IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social
ONG - Organizações não governamentais
Cooperativas sem fins lucrativos
ADL - Associações de Desenvolvimento Local
Outras Associações sem fins lucrativos
2 - [...]
Artigo 3.º
Condições Gerais do Projeto
1 - Os projetos a apresentar deverão ser de reconhecido nível técnico e de interesse para a população, devendo obedecer aos princípios da participação, do envolvimento comunitário, do estabelecimento das parcerias e da inovação.
2 - [...]
3 - [...]
4 - Os projetos candidatos ao abrigo do presente programa devem enquadrar-se nos documentos estratégicos de intervenção social do Concelho de Odemira.
Artigo 6.º
Apresentação do Período de Candidaturas dos Projetos
1 - O período de abertura das candidaturas será publicitado anualmente, através do site do Município de Odemira, em data a definir, através de aviso de abertura, com o montante disponível a atribuir.
2 - As candidaturas a apoio a projetos devem ser apresentadas pelas entidades promotoras no Balcão Único no Município de Odemira, expedidas por correio eletrónico, ou por correio normal para a morada: Câmara Municipal de Odemira, Praça da República 7630-139 Odemira.
Artigo 9.º
Critérios de apreciação dos projetos
A análise das candidaturas terá por base os critérios que a seguir se apresentam e cuja cotação será determinada em função da grelha de análise em anexo, da qual resultará a hierarquização das candidaturas.
(ver documento original)
Artigo 12.º
Pagamentos
Os pagamentos das comparticipações processar-se-ão da seguinte forma:
1.ª tranche - 35 % da verba após decisão de aprovação da Câmara Municipal;
2.ª tranche - 45 % da verba a atribuir decorrido metade do período de execução do projeto;
3.ª tranche - 20 % da verba a atribuir no último mês da execução do projeto.
Artigo 13.º
Obrigações das entidades promotoras
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
3 - As entidades ficam obrigadas a publicitar os apoios recebidos através da menção expressa «Com o apoio do Município de Odemira», e inclusão do logotipo do Município de Odemira e/ou brasão da Câmara Municipal de Odemira em todos os suportes gráficos usados para a promoção e/ou divulgação das atividades apoiadas, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
Artigo 15.º
Relatório final
1 - O relatório final dos projetos consta do respetivo formulário, integralmente preenchido, devendo ser enviado ao Município de Odemira, até 30 dias após a data de execução do projeto.
2 - [...]
3 - [...]
Regulamento do Programa Sinergias Sociais
Preâmbulo
Nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Município decidiu apoiar financeiramente projetos que visem responder a necessidades identificadas nos documentos estratégicos de intervenção social do concelho de Odemira, numa lógica de envolvimento e implicação das entidades onde a parceria desempenha um papel preponderante na resposta às principais problemáticas sociais do concelho de Odemira.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O...
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