Regulamento n.º 835/2021

Data de publicação06 Setembro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Góis

Regulamento n.º 835/2021

Sumário: Segunda alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo de Góis.

Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dra., Presidente da Câmara Municipal de Góis, faz saber que, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º do mesmo diploma, e ainda do disposto no n.º 1 dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada no dia 10 de agosto de 2021, submeter a audiência dos interessados e consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso, o Projeto de 2.ª alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo de Góis que se encontra disponível para consulta na página do Município em https://www.cm-gois.pt. Os interessados podem endereçar as suas sugestões por escrito à Câmara Municipal de Góis para Praça da República, 3330-310 Góis, ou através de correio eletrónico para correio@cm-gois.pt, dentro do prazo referido.

24 de agosto de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª

Preâmbulo

No mês de outubro do ano de 2018 entrou em vigor o Regulamento do Orçamento Participativo de Góis. Por deliberação da Câmara Municipal de 23.10.2018, foi implementado, para o ano de 2019, a 1.ª edição do Orçamento Participativo em Góis.

Em 2019, por se ter sentido a necessidade de uma melhoria e clarificação do processo, foi aprovada a 1.ª Alteração ao Regulamento.

Agora, por ter sido detetado pelos serviços técnicos, na fase de execução do Orçamento Participativo de 2020, várias situações de divergência entre o orçamento estimado aquando da apresentação da proposta e o orçamento no momento da execução da obra.

Por ter sido ainda verificada a necessidade de introduzir articulado relativo à execução do projeto, cuja lacuna dificultou um eficiente acompanhamento da mesma.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, do preceituado na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugada com a alínea k), n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda, nos termos dos artigos 99.º do CPA, a Câmara Municipal de Góis propõe, que a aprovação por parte da Assembleia Municipal da 2.ª Alteração do Regulamento do Orçamento Participativo...

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