Regulamento n.º 834/2018

Data de publicação14 Dezembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Aveiro

Regulamento n.º 834/2018

Regulamento do Centro de Investigação em Média Digitais e Interação

Preâmbulo

O Centro de Investigação em Média Digitais e Interação é uma unidade de investigação, caracterizada, na estrutura orgânica da Universidade de Aveiro, como uma unidade básica de investigação, de acordo com o artigo 8.º, n.º 1, alínea c), e n.º 5, e com os artigos 43.º e 44.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril, e doravante designados por Estatutos.

O presente Regulamento visa concretizar a estrutura organizativa e funcional do Centro de Investigação em Média Digitais e Interação, de acordo com o respetivo objeto e objetivos, pelo que, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 44.º dos Estatutos, ouvidos os órgãos próprios desta unidade de investigação, e ao abrigo da competência estabelecida na alínea m) do n.º 3, do artigo 23.º dos Estatutos é aprovado, em 23 de maio de 2018, pelo Reitor da Universidade de Aveiro o seguinte:

Regulamento do Centro de Investigação em Média Digitais e Interação

Artigo 1.º

Objeto

O Centro de Investigação em Média Digitais e Interação (Digital Media and Interaction Research Centre), doravante designado por DigiMedia, é uma unidade básica de investigação, nos termos do n.º 1 do artigo 43.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, adstrita ao Departamento de Comunicação e Arte da Universidade de Aveiro, e cujo objeto consiste no desenvolvimento de atividades de investigação, fundamental ou aplicada, nas áreas científicas identificadas no artigo 3.º do presente Regulamento.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - O DigiMedia tem como objetivo promover, no âmbito da área dos Média Digitais e Interação, a investigação, a divulgação científica e a prestação de serviços, desenvolvendo ações com relevância a nível nacional e internacional.

2 - Constitui, igualmente, um dos objetivos do DigiMedia, a ancoragem científica em Ciências e Tecnologias da Comunicação da formação graduada e pós-graduada disponível no Departamento de Comunicação e Arte da Universidade de Aveiro.

3 - São ainda objetivos do DigiMedia:

a) Criar condições para que os projetos possam beneficiar, por um lado, da formação científica específica e, por outro lado, da articulação de perspetivas dos investigadores envolvidos;

b) Promover a submissão de projetos de investigação a programas específicos de financiamento, nacionais e internacionais, garantindo as melhores condições para a sua efetivação;

c) Incentivar o diálogo científico assíduo e a prática colaborativa regular com outras unidades de investigação da Universidade de Aveiro, em áreas de interseção dos Média Digitais e dos Desafios Societais;

d) Criar pontes e estimular sinergias entre os programas doutorais e o DigiMedia, por forma a que, por um lado, os doutorandos encontrem no DigiMedia o espaço adequado para enquadramento dos seus projetos, e, por outro, contribuam, com a sua atividade de investigação, para a produtividade do DigiMedia, nas suas áreas de ação;

e) Fomentar o diálogo com outros centros de investigação portugueses e com instituições estrangeiras que desenvolvam projetos afins;

f) Estimular a internacionalização;

g) Promover a realização de congressos e outras reuniões científicas, bem como de seminários e cursos em estreita articulação com as linhas de investigação do DigiMedia;

h) Promover a qualidade da produção científica;

i) Proceder a uma divulgação adequada do programa de investigação do DigiMedia e dos resultados dos projetos;

j) Dinamizar uma estratégia de cooperação com entidades internacionais, nacionais e regionais e de ligação à comunidade.

Artigo 3.º

Áreas Científicas

1 - A atividade do DigiMedia insere-se na área científica de Ciências e Tecnologias da Comunicação.

2 - A atividade do DigiMedia pode ser alargada a novas áreas científicas, não consagradas no número anterior, e que venham a ser consideradas estratégicas pelo Conselho Científico do DigiMedia.

Artigo 4. º

Membros do DigiMedia

1 - O DigiMedia é constituído por investigadores da Universidade de Aveiro ou de outras instituições de ensino superior ou de investigação, bem como por investigadores de outras entidades, designadamente empresas, e outros investigadores independentes.

2 - O DigiMedia acolhe membros integrados e membros não integrados, caraterizados estes últimos por colaboradores, de acordo com as regras estabelecidas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

3 - Pode ser atribuído o título de membro honorário do DigiMedia a personalidades de reconhecido mérito, sob proposta de membros integrados e após aprovação do Conselho Científico do DigiMedia.

4 - O DigiMedia pode, ainda, acolher investigadores visitantes para desenvolverem, temporariamente, projetos de investigação ou missões específicas, mediante aceitação prévia do Coordenador Científico.

5 - A qualidade de membro do DigiMedia é solicitada pelo interessado e submetida à aprovação pelo Conselho Científico, sendo a decisão posteriormente comunicada pelo Coordenador Científico.

6 - Perde a qualidade de membro aquele que o manifestar em carta dirigida ao Conselho Científico ou quando não cumprir os deveres previstos no presente Regulamento, salvaguardadas as devidas garantias de defesa e validado por deliberação do Conselho Científico.

Artigo 5. º

Deveres e Direitos dos Membros do DigiMedia

1 - São deveres dos membros do DigiMedia:

a) Desenvolver atividades de investigação e desenvolvimento, de acordo com o plano de atividades aprovado pelo DigiMedia;

b) Apresentar ao Coordenador Científico os relatórios periódicos das suas atividades e projetos nos prazos fixados para o efeito, bem como facultar aos órgãos do DigiMedia a informação que lhe seja solicitada;

c) Comunicar aos organismos nacionais e internacionais competentes e para os serviços da Universidade a documentação e a informação relevante à execução de projetos ou outra considerada relevante;

d) Disseminar os resultados da investigação realizada, nomeadamente através da publicação de livros e capítulos de livros, de artigos em revistas científicas, em atas de eventos científicos e da comunicação em conferências;

e) Proteger, através dos serviços competentes da Universidade de Aveiro, os direitos de propriedade intelectual e/ou industrial decorrentes da investigação que desenvolvam;

f) Identificar em todas as publicações científicas ou trabalhos de investigação a instituição a que pertencem e, também, o DigiMedia sempre que se trate de trabalhos realizados no âmbito do plano de actividade do DigiMedia;

g) Participar nas reuniões para que sejam convocados no âmbito da atividade do DigiMedia;

h) Organizar e participar em eventos científicos e em ações de promoção da cultura científica realizados no âmbito da atividade do DigiMedia;

i) Cumprir as regras deontológicas e éticas impostas na realização de atividades de investigação.

2 - São direitos dos membros do DigiMedia:

a) Beneficiar, de forma compatível com...

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