Regulamento n.º 831/2021

Data de publicação03 Setembro 2021
Gazette Issue172
SectionSerie II
ÓrgãoOrdem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
N.º 172 3 de setembro de 2021 Pág. 120
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS SOLICITADORES E DOS AGENTES DE EXECUÇÃO
Regulamento n.º 831/2021
Sumário: Alteração ao Regulamento do Trajo Profissional e das Insígnias de Associados.
Alteração ao Regulamento do Trajo Profissional e das Insígnias de Associados da Ordem
dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
Preâmbulo
O Regulamento n.º 1109/2016, de 19 de dezembro, veio definir, em cumprimento do previsto no
Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, o trajo profissional e as insígnias
dos associados desta associação pública profissional.
Neste contexto, tal Regulamento clarifica o uso da toga pelos associados que só exerçam a
especialidade de agente de execução, não prevendo, porém, o recurso a qualquer outro distintivo
por parte deste profissional e dos respetivos empregados forenses, designadamente quando no
exercício das diligências do processo de execução.
A prática vem, não obstante, revelando que, em casos marginais embora, tem havido o recurso
a peças de vestuário e a outros símbolos distintivos, sem qualquer critério, potenciando erro acerca
da natureza das funções exercidas pelo agente de execução ou indiciando, mesmo, técnicas ilícitas
de cobrança.
Por isso, a presente alteração vem proibir essa utilização, a fim de, no limite, caucionar a
necessária segurança jurídica, reforçando as garantias dos cidadãos e das empresas.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 3.º da Lei n.º 154/2015, de 14 de setembro, que aprovou
o Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (EOSAE), e nos termos do ar-
tigo 79.º, da alínea h) do artigo 124.º e da alínea e) do artigo 152.º, todos do ESOAE, é aprovado a
presente alteração ao Regulamento do Trajo Profissional e das Insígnias de Associados da Ordem
dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento vem introduzir a primeira alteração ao Regulamento n.º 1109/2016,
de 19 de dezembro, que veio definir o Trajo Profissional e das Insígnias de Associados da Ordem
dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE).
Artigo 2.º
Alterações
O artigo 3.º do Regulamento n.º 1109/2016, de 19 de dezembro, passa a ter a seguinte re-
dação:
«Artigo 3.º
Uso obrigatório
1 — [...]
a) [...]
b) [...]
2 — [...]

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