Regulamento n.º 831/2016
Data de publicação | 23 Agosto 2016 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Barcelos |
Regulamento n.º 831/2016
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Miguel Jorge da Costa Gomes, faz saber que a Assembleia Municipal de Barcelos, em sessão realizada em 30 de junho de 2016, sob proposta que lhe foi formulada por este órgão executivo nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado no anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, deliberou aprovar o Regulamento da Biblioteca Municipal de Barcelos, cujo texto integral se publica abaixo.
Faz ainda saber que o presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
16 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes.
Regulamento da Biblioteca Municipal de Barcelos
Preâmbulo
As bibliotecas são atualmente, no contexto emergente da Sociedade de Informação e do Conhecimento, importantes polos de interesse na vida social, cultural e educativa das suas comunidades de intervenção.
As necessidades de informação, de conhecimento, bem como a proliferação dos diferentes suportes documentais levam as bibliotecas a enfrentarem grandes desafios, mudanças e atualizações constantes, no sentido de mais fácil e eficazmente serem vencidas as barreiras do espaço e do tempo, tendo subjacente as necessidades de informação dos utilizadores em tempo útil.
A Biblioteca Municipal de Barcelos constitui um serviço público concebido para proporcionar a todos os cidadãos o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer, contribuindo, assim para elevar o nível cultural e a qualidade de vida do concelho, regendo o seu funcionamento pelas normas definidas no presente regulamento.
O presente regulamento justifica-se pela necessidade de aprovar um instrumento regulador da atividade da Biblioteca Municipal de Barcelos, com destaque para a necessidade de implementação de regras de conduta, dentro do respeito e civismo reclamados, dos utilizadores da Biblioteca.
Este diploma regulamentar foi sob a forma de projeto objeto de consulta pública e nos termos e para efeitos do disposto no Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Artigo 1.º
Normas habilitantes
O presente Regulamento é elaborado à luz das seguintes normas:
a) N.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) Alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro;
c) Artigos 96.º a 101.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Artigo 2.º
Definição
A Biblioteca Municipal de Barcelos, sedeada no Largo José Novais, na cidade de Barcelos, constitui um serviço público de cariz educativo e cultural, do Município de Barcelos, de acesso livre e gratuito, regendo-se o seu funcionamento pelas normas do presente regulamento.
Artigo 3.º
Objetivos gerais
Constituem objetivos gerais da Biblioteca Municipal de Barcelos:
a) Promover e fomentar o gosto pelo livro e pela leitura, facilitando o acesso da população a toda a informação existente, através do empréstimo domiciliário ou consulta local, sem distinção do suporte em que esta se encontra;
b) Ocupar os tempos livres e estimular a reflexão, o debate, a crítica e o convívio entre os autores (criadores) e o público em geral;
c) Promover, divulgar e preservar o património cultural local e nacional em todas as suas vertentes;
d) Apoiar e incentivar a educação individual, a autoformação, bem como a educação formal a todos os níveis, e proporcionar e fomentar o desenvolvimento da capacidade de utilização das tecnologias de informação e da comunicação;
e) Contribuir para a descentralização da leitura a nível concelhio e para o desenvolvimento de uma Rede Concelhia de Leitura Pública;
f) Respeitar os princípios do Manifesto da Unesco para as Bibliotecas Públicas.
Artigo 4.º
Atividades
Tendo em vista a prossecução dos seus objetivos, a Biblioteca Municipal de Barcelos desenvolverá diversas atividades, designadamente:
a) Atualização permanente e organização adequada dos seus fundos documentais;
b) Promoção de exposições, conferências, colóquios, palestras, encontros com escritores e ilustradores, sessões de leitura e outras atividades de extensão cultural;
c) Elaboração do programa cultural da Feira do Livro;
d) Publicação da "Barcelos Revista";
e) Edição e/ou apoio à edição de publicações de autores locais ou relacionadas com assuntos locais que se revelem de significado literário, cultural ou científico;
f) Promoção de atividades de cooperação com outras bibliotecas e organismos culturais e estabelecimentos de ensino;
g) Criação de polos da Biblioteca Municipal de Barcelos noutras localidades do Município, contribuindo para a constituição de uma rede concelhia de leitura pública;
h) Cooperar com as Bibliotecas Escolares Concelhias, através do SABE - Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares.
Artigo 5.º
Horário de funcionamento
O horário de funcionamento da Biblioteca Municipal de Barcelos será estabelecido por deliberação da Câmara Municipal de Barcelos e exposto em local bem visível para os leitores.
Artigo 6.º
Áreas Funcionais
A Biblioteca Municipal de Barcelos funciona na Casa dos Machados da Maia, um belo solar quinhentista, a que se acoplou um novo edifício, dispondo das seguintes áreas funcionais:
a) Receção e Átrio - Local onde se processa o atendimento, a inscrição como leitor domiciliário, o empréstimo, o serviço de fotocópias e onde se fornece todo um conjunto de informações úteis sobre a Biblioteca e a Comunidade;
b) Sala de Leitura de Adultos - Permite a consulta de livros, em livre acesso, dispostos por assuntos, segundo a CDU - Classificação Decimal Universal, bem como a consulta de jornais nacionais, regionais e locais, boletins e revistas culturais, técnicas e científicas e de divulgação e informação geral. Pode-se ainda consultar o fundo local e uma série...
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