Regulamento n.º 830/2018

Data de publicação13 Dezembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Aveiro

Regulamento n.º 830/2018

Regulamento do Centro de Investigação «Didática e Tecnologia na Formação de Formadores»

Preâmbulo

O Centro de Investigação «Didática e Tecnologia na Formação de Formadores» é uma unidade de investigação criada em 1994, caracterizada, na estrutura orgânica da Universidade de Aveiro, como uma unidade básica de investigação, de acordo com o artigo 8.º, n.º 1, alínea c), e n.º 5, e com os artigos 43.º e 44.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril, e doravante designados por Estatutos.

O presente Regulamento visa concretizar a estrutura organizativa e funcional do Centro de Investigação «Didática e Tecnologia na Formação de Formadores», de acordo com o respetivo objeto e objetivos, pelo que, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 44.º dos Estatutos, ouvidos os órgãos próprios desta unidade de investigação e tendo sido realizada a audiência dos interessados, conforme estabelecido no artigo 100.º, n.os 1 e 2, do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo da competência estabelecida na alínea m) do n.º 3, do artigo 23.º dos Estatutos é aprovado, em 26 de outubro de 2018, pelo Reitor da Universidade de Aveiro o seguinte:

Regulamento do Centro de Investigação «Didática e Tecnologia na Formação de Formadores»

Artigo 1.º

Objeto

O Centro de Investigação «Didática e Tecnologia na Formação de Formadores», doravante designado por CIDTFF, denominado em inglês de «Research Centre Didactics and Technology in the Education of Trainers», é uma unidade básica de investigação, nos termos do n.º 1 do artigo 43.º dos Estatutos, atualmente adstrita ao Departamento de Educação e Psicologia da Universidade de Aveiro, e cujo objeto consiste no desenvolvimento, dinamização, apoio e difusão de investigação, fundamental e aplicada, no âmbito da área científica identificada no artigo 3.º do presente Regulamento.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - O CIDTFF tem como objetivo promover, no âmbito da área científica identificada no artigo 3.º, a investigação, a divulgação científica e a prestação de serviços, desenvolvendo ações com relevância a nível local, nacional e internacional.

2 - No âmbito da sua atividade, o CIDTFF visa especificamente:

a) Promover investigação sobre fenómenos e processos educacionais, formativos e supervisivos, em contextos diversos, designadamente formais, não formais e informais; presenciais e virtuais, tendo em vista a construção de novos quadros teóricos e documentos de referência;

b) Desenvolver estudos de conceção, experimentação, monitorização e avaliação, relativos a metodologias e recursos de suporte a processos de educação, ensino e aprendizagem, formação, supervisão e investigação;

c) Conceber, desenvolver e avaliar programas de educação e de formação, valorizando as articulações entre investigação/formação/inovação, envolvendo públicos diversos e numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida;

d) Contribuir para a construção de conhecimento sobre políticas educacionais e suas conexões com práticas de educação e formação, e para a definição de guias, recomendações e propostas de atuação sustentadas na investigação;

e) Promover o estabelecimento de parcerias e consolidar a cooperação com entidades internacionais, nacionais, regionais e locais, designadamente instituições de ensino e de formação e outras, de forma a desenvolver projetos de investigação e de intervenção mais articulados e abrangentes nas áreas de trabalho do CIDTFF;

f) Potenciar, em parceria com outros agentes e instituições, a transferência do conhecimento e avaliar o seu impacte nos contextos e nos públicos-alvo;

g) Apoiar a formação de jovens investigadores;

h) Difundir nacional e internacionalmente, nas comunidades educativa e científica, a investigação realizada, envolvendo também os públicos-alvo nos seus processos de desenvolvimento.

3 - O CIDTFF tem como objetivo, igualmente, contribuir para a ancoragem científica da formação graduada e pós-graduada do Departamento de Educação e Psicologia, no âmbito da área científica identificada no artigo 3.º

4 - São ainda objetivos do CIDTFF:

a) Promover a submissão de projetos de investigação a programas específicos de financiamento, nacionais e internacionais, garantindo as melhores condições para a sua consecução;

b) Criar condições para que estes projetos possam beneficiar, por um lado, da formação científica específica e, por outro lado, da articulação de perspetivas dos investigadores envolvidos, tendo em conta e potenciando a matriz multidisciplinar do Centro;

c) Estimular sinergias entre o CIDTFF e os programas doutorais intra e interinstitucionais, por forma a que, por um lado, os doutorandos encontrem neste Centro o espaço adequado para o enquadramento dos seus projetos e, por outro, contribuam, com a sua atividade de investigação, para a produtividade do CIDTFF, nas suas áreas de ação;

d) Incentivar o diálogo científico assíduo e a prática colaborativa regular entre as subunidades de investigação do CIDTFF, bem como com outras unidades de investigação da Universidade de Aveiro;

e) Promover a cooperação e intercâmbio com outras unidades de investigação que desenvolvam projetos afins, nacionais e estrangeiras, tendo em vista a potenciação de novas sinergias e projetos em rede;

f) Estimular a internacionalização, tanto no que diz respeito aos produtos como aos processos de investigação;

g) Promover a realização de congressos e outras reuniões científicas, bem como de seminários e cursos em estreita articulação com os Grupos de Investigação e os Laboratórios do CIDTFF;

h) Incrementar a produção científica e monitorizar a sua qualidade e relevância para a missão do Centro;

i) Proceder à divulgação adequada do seu programa de investigação e dos resultados dos projetos.

Artigo 3.º

Área Científica

O CIDTFF desenvolve as suas atividades no âmbito da área científica de Ciências da Educação.

Artigo 4.º

Membros do CIDTFF

1 - O CIDTFF é constituído por investigadores da Universidade de Aveiro e de outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou internacionais, bem como por investigadores de instituições de educação e formação e de outras entidades, e outros investigadores individuais.

2 - O CIDTFF acolhe membros integrados e não integrados, estes últimos designados por colaboradores, de acordo com as regras estabelecidas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

3 - Os membros integrados são:

a) Os investigadores doutorados que afetam à atividade de investigação no CIDTFF a percentagem mínima de tempo estabelecida na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do presente Regulamento.

b) Os membros não doutorados que se enquadram no n.º 4 e no n.º 5 do artigo 5.º do presente Regulamento.

4 - Os colaboradores são membros doutorados ou não doutorados que podem pertencer a equipas de investigação de outras Unidades de I&D, de acordo com as regras estabelecidas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

5 - Pode ser atribuído o título de membro honorário do CIDTFF a personalidades de reconhecido mérito e currículo especialmente relevante no âmbito do trabalho do Centro, sob proposta de pelo menos cinco investigadores doutorados integrados e após aprovação do Conselho Científico do CIDTFF.

6 - O CIDTFF pode ainda acolher investigadores visitantes para desenvolverem, temporariamente, projetos de investigação ou missões específicas, mediante aceitação prévia do Coordenador Científico, carecendo, portanto, de processo de instrução de candidatura individual e/ou proposta de um membro do CIDTFF.

Artigo 5.º

Admissão e perda de qualidade de membro

1 - A admissão de novos membros do CIDTFF adota o seguinte processo:

a) O(a) candidato(a) apresenta pedido devidamente fundamentado, através de carta de intenção dirigida ao Coordenador Científico, acompanhada do curriculum vitae, de pareceres de dois membros integrados do CIDTFF e de parecer positivo do Coordenador do Grupo de Investigação no qual o candidato manifeste intenção de desenvolver a sua atividade;

b) A admissão do novo membro é aprovada pelo Conselho Científico do CIDTFF.

2 - Os investigadores doutorados contratados ao abrigo dos Concursos de Estímulo ao Emprego Científico ou de outros concursos e programas promovidos pela FCT, são automaticamente integrados na equipa, na qualidade de investigadores doutorados integrados, à data de início do seu contrato.

3 - Os bolseiros de pós-doutoramento orientados por membros do CIDTFF são automaticamente integrados na equipa, na qualidade de investigadores doutorados integrados do CIDTFF, à data de início da sua bolsa, cumprindo o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do presente Regulamento.

4 - Os bolseiros de doutoramento orientados por membros do CIDTFF e inscritos em programas doutorais afetos a este centro de investigação são automaticamente integrados na equipa, na qualidade de membros não doutorados integrados do CIDTFF, à data de início da sua bolsa.

5 - Os estudantes de doutoramento sem bolsa orientados por membros do CIDTFF, inscritos em Tese em programas doutorais afetos a este centro de investigação e cujo plano de trabalho se insere no dos Grupos de Investigação da UI são propostos ao Coordenador Científico, pelo(s) respetivo(s) orientador(es), na qualidade de membros não doutorados integrados do CIDTFF.

6 - Perde a qualidade de membro aquele que manifestar essa intenção em carta dirigida ao...

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