Regulamento n.º 83/2023

Data de publicação19 Janeiro 2023
Data21 Janeiro 2022
Número da edição14
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Algarve)
N.º 14 19 de janeiro de 2023 Pág. 518
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAGOA (ALGARVE)
Regulamento n.º 83/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo.
Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, Luís António Alves da Encarnação, torna público,
nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência conferida pela alínea t)
do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o
artigo 56.º da referida Lei, que a Assembleia Municipal em sessão extraordinária realizada no dia
21 de dezembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião extraordinária de
24 de outubro de 2022, aprovou o Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, que ora se
publica e que entrará em vigor, no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República,
conforme o disposto no artigo 35.º do referido regulamento, conjugado com os artigos 139.º e 140.º,
ambos do supracitado Código do Procedimento Administrativo.
Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, foi o respetivo projeto de Regulamento submetido a consulta pública pelo período
de 30 (trinta) dias, não tendo durante esse período, sido registados quaisquer contributos.
22 de dezembro de 2022. — O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.
Preâmbulo
As Autarquias têm tido, ao longo dos últimos anos, um papel fundamental no desenvolvimento
desportivo das suas comunidades, constituindo uma das vertentes deste desenvolvimento o apoio
prestado ao Movimento Associativo.
O Associativismo Desportivo constitui um fator determinante no desenvolvimento desportivo
concelhio, pelo que, reconhecendo a importância que o desporto assume nas sociedades modernas,
como veículo de saúde e bem -estar, de sociabilização e de participação cívica, constitui também
dever do Município de Lagoa a disponibilização de meios e recursos que viabilizem o trabalho das
associações e clubes desportivos.
É, por isso, necessário o estabelecimento de um conjunto de critérios que, aproveitando o
potencial do associativismo, permita que a cooperação entre o Município de Lagoa e as diferentes
associações do Concelho se paute por regras claras em que cada parte assuma o seu papel na
vida ativa da comunidade.
Assim, com o objetivo de disciplinar a atribuição de apoios aos diversos intervenientes no
desenvolvimento desportivo e recreativo do Concelho de Lagoa, garantindo maior eficácia, rigor e
transparência, é elaborado o presente Regulamento.
No conjunto, constitui objetivo do Município de Lagoa que este Regulamento de Apoio ao
Associativismo Desportivo possibilite:
A distinção entre programas de apoio a atividades de carácter anual e programas de apoio a
atividades de carácter pontual;
A definição dos critérios de avaliação e decisão das candidaturas aos apoios a conceder pelo
Município de Lagoa;
A avaliação anual da aplicação dos apoios concedidos;
A progressiva autonomia das associações desportivas, coletividades e instituições em relação
ao Município, nomeadamente, através do envolvimento da população local na vida das mesmas;
N.º 14 19 de janeiro de 2023 Pág. 519
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
A sensibilização e mobilização das associações, coletividades e instituições para a consoli-
dação da prática associativa.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa e de acordo com o estipulado na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea u)
do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias municipais, aprovado pela Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, nos artigos 46.º e 47.º do regime de responsabilidade penal por comportamentos
antidesportivos, aprovado pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, bem como tendo presente o previsto
nos princípios constantes do regime jurídico dos Contratos -Programa de Desenvolvimento Despor-
tivo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento define a metodologia e os critérios de apoios a atribuir pelo Muni-
cípio de Lagoa ao Associativismo Desportivo, visando reforçar práticas de transparência, rigor e
imparcialidade nas relações estabelecidas entre a Autarquia e as Estruturas Associativas com
intervenção desportiva.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
1 — Podem candidatar -se e beneficiar dos apoios constantes deste regulamento, as Fede-
rações Desportivas, as Associações Desportivas, o Comité Olímpico e o Comité Paralímpico
de Portugal, a Confederação do Desporto de Portugal, os Clubes Desportivos (sedeados no
concelho ou incorporantes de atletas do concelho que se constituam de interesse Munici-
pal, de alto rendimento ou percurso olímpico ou, ainda, com atividade relevante no espaço
geográfico do Concelho de Lagoa), Instituições Particulares de Solidariedade Social, outras
entidades privadas sem fins lucrativos sedeadas no Concelho de Lagoa e os Agrupamentos
de Escolas.
2 — Podem, ainda, candidatar -se grupos informais, entendidos estes como aqueles gru-
pos, reunindo um mínimo de 3 elementos e que não se encontrem legalmente constituídos
como entidade coletiva, com personalidade jurídica própria e, ainda, as pessoas singulares
cujos projetos por si apresentados se caracterizem de relevante interesse para o Município
de Lagoa.
3 — Para efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do presente artigo, considera -se atividade rele-
vante ou de interesse relevante para o Município de Lagoa todas as atividades que contribuam
para a prossecução do interesse público municipal, na vertente da promoção e generalização
do bem -estar e da qualidade de vida da população, assente na generalização da atividade
física e desportiva, e se desenrolem, parcial ou totalmente, no espaço geográfico do Município
de Lagoa.
4 — Este regulamento não é aplicável aos protocolos específicos, aos Contratos -Programa
de Desenvolvimento Desportivo e às atividades desportivas de carácter profissional.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT