Regulamento n.º 828/2019

Data de publicação23 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve

Regulamento n.º 828/2019

Sumário: Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve.

Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece o regime de avaliação de desempenho do pessoal docente da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve (ESGHT-UAlg), sem prejuízo das disposições legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis, em especial do disposto no Regulamento Geral de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Universidade do Algarve (RGADPD-UAlg).

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento é aplicável a todos os docentes da ESGHT-UAlg, independentemente do vínculo contratual que detenham com a instituição.

Artigo 3.º

Princípios gerais

Sem prejuízo de outros princípios previstos na lei, a avaliação de desempenho na ESGHT-UAlg está subordinada aos princípios gerais previstos nos artigos 2.º, 3.º e 4.º do RGADPD-UAlg.

CAPÍTULO II

Avaliação

SECÇÃO I

Vertentes e parâmetros da avaliação

Artigo 4.º

Vertentes da avaliação

A avaliação regular dos docentes tem por base o conteúdo funcional do serviço docente, de acordo com o disposto no regulamento de prestação de serviço dos docentes, e incide sobre as seguintes vertentes:

a) Ensino;

b) Investigação científica, criação artística ou cultural ou desenvolvimento tecnológico, adiante designada por investigação;

c) Extensão, divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento, adiante designada por extensão;

d) Gestão.

Artigo 5.º

Vertente de ensino

A vertente de ensino visa avaliar o desempenho relativo aos conteúdos funcionais descritos no artigo 5.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes, de Equiparação a Bolseiro e de Dispensa de Serviço da Universidade do Algarve, traduzidos nas categorias definidas pelo Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes da Universidade do Algarve (CCAD-UAlg), por sua vez desdobradas nos parâmetros constantes do anexo I ao presente regulamento.

Artigo 6.º

Vertente de investigação

A vertente de investigação visa avaliar o desempenho relativo aos conteúdos funcionais descritos no artigo 6.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes, de Equiparação a Bolseiro e de Dispensa de Serviço da Universidade do Algarve, traduzidos nas categorias definidas pelo CCAD-UAlg, por sua vez desdobradas nos parâmetros constantes do anexo I ao presente regulamento.

Artigo 7.º

Vertente de extensão

A vertente de extensão visa avaliar o desempenho relativo aos conteúdos funcionais descritos no artigo 8.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes, de Equiparação a Bolseiro e de Dispensa de Serviço da Universidade do Algarve, traduzidos nas categorias definidas pelo CCAD-UAlg, por sua vez desdobradas nos parâmetros constantes do anexo I ao presente regulamento.

Artigo 8.º

Vertente de gestão

A vertente de gestão visa avaliar o desempenho relativo aos conteúdos funcionais previstos no artigo 7.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes, de Equiparação a Bolseiro e de Dispensa de Serviço da Universidade do Algarve, traduzidos nas categorias definidas pelo CCAD-UAlg, por sua vez desdobradas nos parâmetros constantes do anexo I ao presente regulamento.

Artigo 9.º

Sistema de avaliação

1 - A avaliação regular é efetuada tendo em conta os seguintes aspetos:

a) As categorias e os parâmetros de cada vertente (anexo I), os coeficientes de ponderação para cada vertente (alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º, os fatores de uniformização da pontuação obtida em cada uma das vertentes por tipo de vínculo (anexo II) e os valores máximos de referência em função da categoria dos docentes (anexo III).

b) No final do período em avaliação, o avaliado decide os coeficientes de ponderação que pretende atribuir a cada vertente, dentro dos limites mínimos e máximos definidos no presente regulamento, na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º É obrigatória a utilização de um ponderador superior a 0 % em pelo menos três das vertentes, de modo a que a sua soma seja igual a 100 % e que o somatório dos dois maiores coeficientes de ponderação utilizados não exceda 80 %.

c) Os coeficientes de ponderação em cada uma das vertentes referidas no número anterior obedecerão a intervalos de 2,5 entre o limite mínimo e o limite máximo permitido pelo presente regulamento.

2 - O regime de avaliação que não seja regular é designado, no presente regulamento, por avaliação por ponderação curricular. Esta consiste na avaliação sumária do currículo dos docentes, referente ao período em avaliação, a realizar em conformidade com o artigo 4.º do presente regulamento. Nesta modalidade de avaliação, deve atender-se aos seguintes aspetos:

a) Compete ao avaliado juntar a documentação relevante que permita aos avaliadores fundamentar a proposta de avaliação.

b) A ponderação curricular é expressa numa escala numérica de 0 a...

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