Regulamento n.º 826/2018

Data de publicação11 Dezembro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Superior de Paços de Brandão

Regulamento n.º 826/2018

O Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB, reconhecido oficialmente pela Portaria n.º 1119/91, de 29 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 249, de 29 de outubro de 1991, procede à publicação do Regulamento de Candidatura dos Concursos Especiais, aprovado em Conselho Técnico-Científico do ISPAB, em reunião de 3 de julho de 2017.

27 de novembro de 2018. - O Vice-Presidente do ISPAB, Joaquim Malta Pinto de Sá.

Regulamento de Candidatura dos Concursos Especiais

Preâmbulo

O presente regulamento estabelece as regras para os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Definição e âmbito

1 - Os concursos especiais aplicam-se ao acesso e ingresso aos ciclos de estudos de licenciatura, ministrados no ISPAB.

2 - Os concursos especiais destinam-se a candidatos com situações habilitacionais específicas:

a) Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

b) Titulares de um diploma de especialização tecnológica;

c) Titulares de um diploma de técnico superior profissional;

d) Titulares de outros cursos superiores.

Artigo 2.º

Restrições e validade

1 - Em cada ano letivo o candidato apenas pode requerer matrícula e inscrição através de um dos concursos especiais previsto no presente Regulamento.

2 - Os concursos são válidos apenas para o ano em que se realizam.

Artigo 3.º

Júris de seleção e seriação

O júri de seleção e seriação é nomeado pelo Presidente do ISPAB, de entre os docentes desse curso e é constituído por três membros, um deles, obrigatoriamente, o Diretor de Curso, que presidirá, e dois vogais.

CAPÍTULO II

Disposições Especiais

SECÇÃO I

Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos

Artigo 4.º

Âmbito

São abrangidos por este concurso os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.

Artigo 5.º

Ciclos de estudos a que se podem candidatar

1 - Os candidatos aprovados na avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior no ISPAB, podem candidatar-se aos cursos para os quais foram avaliados.

2 - Os candidatos que foram avaliados noutro estabelecimento de ensino superior podem candidatar-se aos cursos do ISPAB desde que tenham sido avaliados para um curso considerado congénere ao pretendido e mereçam a autorização do Júri das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos do ISPAB.

Artigo 6.º

Documentos específicos

Os candidatos devem apresentar uma certidão comprovativa de aprovação nas várias componentes de avaliação com a respetiva classificação, que deverá conter a indicação do ano de realização da prova de avaliação de conhecimentos e competências e a respetiva classificação final.

Artigo 7.º

Seriação

A ordenação dos candidatos a cada curso é feita por ordem decrescente segundo uma nota de candidatura, na escala de 0 a 200, obtidas nas provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos.

SECÇÃO II

Titulares de um diploma de especialização tecnológica

Artigo 8.º

Âmbito

São abrangidos por este concurso os titulares de um diploma de especialização tecnológica.

Artigo 9.º

Ciclos de estudos a que se podem candidatar

Os titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica (DET), obtido após conclusão de um Curso de Especialização Tecnológica (CET), podem candidatar-se a qualquer curso superior de licenciatura ministrados no ISPAB ou aos cursos definidos no âmbito de protocolos firmados entre estabelecimentos de ensino não superior e o ISPAB.

Artigo 10.º

Prova de ingresso

1 - O acesso e ingresso aos ciclos de estudos de licenciatura, ministrados no ISPAB, pelos titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica (DET), está condicionada à aprovação numa prova de ingresso específica que visa avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudo em que o candidato pretende ingressar.

2 - A prova de ingresso específica é escrita ou escrita e oral e organizada para cada curso e têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para cada ciclo de estudos.

3 - O resultado das provas de ingresso específicas é expresso através de uma classificação numérica na escala inteira de 0 a 20, considerando-se aprovado o candidato que tenha obtido uma classificação não inferior a 10.

Artigo 11.º

Documentos específicos

Os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:

a) Diploma comprovativo da titularidade de um Curso de Especialização Tecnológica, com a média final do curso;

b) Certificado discriminado das unidades curriculares concluídas e respetiva classificação.

Artigo 12.º

Seriação

A ordenação dos candidatos a cada curso é feita por ordem decrescente segundo os seguintes critérios:

a) Média do curso de que é titular (numa escala de 0 a 200);

b) Maior número de créditos concedidos por creditação de competências no curso a que se candidata.

SECÇÃO III

Titulares de um diploma de técnico superior profissional

Artigo 13.º

Âmbito

São abrangidos por este concurso os titulares de um diploma de técnico superior profissional.

Artigo 14.º

Ciclos de estudos a que se podem candidatar

1 - Os titulares de um Diploma de Técnico Superior Profissional (DTeSP), obtido após conclusão de um Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP), podem candidatar-se a qualquer curso superior de licenciatura ministrados no ISPAB ou aos cursos definidos no âmbito de protocolos firmados entre estabelecimentos de ensino não superior e o ISPAB.

2 - No caso previsto no número anterior, a admissão ao concurso pode ficar...

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