Regulamento n.º 824/2016

Data de publicação22 Agosto 2016
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Leonardo da Vinci

Regulamento n.º 824/2016

Preâmbulo

A captação de estudantes internacionais, ao abrigo de programas de mobilidade, de intercâmbio e do regime geral de acesso, tem especial relevância para reforçar a qualidade e a diversificação do ensino ministrado na Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa, adiante designada de ESTAL.

Nesse sentido, no cumprimento do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 março, foi aprovado pelo Conselho Técnico-Científico em reunião de 16 de março de 2016, o presente regulamento do estudante internacional.

Artigo 1.º

Âmbito e aplicação

1 - O presente regulamento aplica-se exclusivamente aos estudantes internacionais que frequentam ciclos de estudos de licenciatura e de mestrado.

Artigo 2.º

Conceito de Estudante Internacional

1 - É estudante internacional o estudante que não tem nacionalidade portuguesa.

2 - Não são abrangidos pela definição de estudante internacional prevista no número anterior:

a) Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;

b) Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como, aos filhos que com eles residam legalmente;

c) Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;

d) Os que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa, no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.

Artigo 3.º

Qualidade de Estudante Internacional

Os estudantes internacionais mantêm a respetiva qualidade até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveram inicialmente ou para que transitem, com exceção dos que entretanto adquiriram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia, caso em que a produção de efeitos se aplica no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.

Artigo 4.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de licenciatura da ESTAL os estudantes internacionais:

a) Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;

b) Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, nos termos definidos pela Portaria n.º 224/2006, de 8 de março, e pela Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho.

Artigo 5.º

Condições de ingresso

1 - Para efeito de ingresso no respetivo ciclo de estudos, os estudantes internacionais têm obrigatoriamente que demonstrar:

a) Ser detentor de qualificação académica nas áreas do saber exigidas para o ciclo de estudo a que se candidatam;

b) Conhecimento da língua ou línguas em que o ensino vai ser ministrado;

c) Cumprimento dos pré-requisitos, quando for caso disso, nos...

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