Regulamento n.º 823/2021

Data de publicação01 Setembro 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santana

Regulamento n.º 823/2021

Sumário: Regulamento Municipal da Bolsa de Emprego de Santana.

Regulamento Municipal da Bolsa de Emprego de Santana

Márcio Dinarte da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Santana, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, 07 de janeiro, o teor integral do Regulamento Municipal da Bolsa de Emprego de Santana, aprovado pela Assembleia Municipal de Santana na sua sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2021, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião extraordinária de 12 de julho de 2021.

9 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara, Márcio Dinarte da Silva Fernandes.

Nota Justificativa

As crises económicas e financeiras são cada vez mais cíclicas e imprevisíveis. De uma conjuntura económica favorável derivamos para mais uma crise económica e social, desta vez despoletada por uma pandemia global. O vírus COVID-19, provocou desde março do ano 2020 graves consequências para o tecido empresarial. O decreto por duas vezes, do estado de emergência, a quase paralisação de setores como a hotelaria e a restauração, trouxeram o desemprego, mas não só. O regresso da emigração, também motivado pela incerteza do Brexit, adensou as dificuldades de absorção do mercado de trabalho. O concelho de Santana não escapa a um cenário macroeconómico difícil. Obviando a necessidade de atenuar as dificuldades sentidas por muitos dos nossos cidadãos que caíram ou cairão no desemprego, o município vê-se impelido a ajudar, através da canalização de verbas que visam a implementação da bolsa de emprego agora regulada. Nesse sentido, a autarquia tenta colmatar essas necessidades, criando oportunidades de ocupação, ainda que a curto prazo, com o intuito de valorizar a autoestima dos cidadãos e ao mesmo tempo contribuir para uma melhoria ao nível financeiro e ao nível da formação humana e profissional, com expectativas de posterior reintrodução no mercado de trabalho. O presente regulamento pretende definir as ideias base e um conjunto de disposições que devem nortear o programa, remetendo para posterior resolução da Câmara Municipal de Santana, a definição dos demais termos, condições e procedimentos necessários à sua operacionalização. No âmbito da elaboração do presente regulamento dispensou-se algumas fases integrantes da fase preparatória, nos termos do artigo 100.º do CPA e, numa abordagem a maiori, ad minus, da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, nomeadamente para o que tem que ver com os atos relativos à abertura do procedimento regulamentar e participação procedimental e à audiência de interessados, atendendo à reconhecida urgência quanto à sua aprovação e entrada em vigor, considerando o seu objeto - combate aos efeitos da pandemia do COVID-19 -, ao atual estado de necessidade e a necessidade do Estado (lato sensu) reagir depressa para, face aos imediatos, visíveis, fortes e indeterminados impactos económicos e financeiros, responder à fragilidade que, à data, assola tantos cidadãos que nos procuram. Para a referida dispensa, teve-se também em consideração que as disposições do presente regulamento não afetam, de modo direto e imediato, direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, atendendo que não é provocada na ordem jurídica qualquer alteração merecedora de tutela ou proteção jurídica.

CAPÍTULO I

Generalidades

Artigo 1.º

Normas habilitantes

Este regulamento tem como norma habilitante o artigo 9.º do Regulamento n.º242/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 52, de 16 de março de 2021.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento visa uniformizar e definir os termos, condições e procedimentos necessários à operacionalização e o acesso à Bolsa de Emprego do Município de Santana, de acordo com o Regulamento Municipal n.º 242/2021, de 16 de março.

Artigo 3.º

Âmbito

A Bolsa de Emprego do Município de Santana destina-se aos cidadãos residentes no município que estejam em situação de desemprego e que cumpram determinados critérios previstos no presente regulamento.

Artigo 4.º

Objetivos

A Bolsa de Emprego do Município de Santana tem como principais objetivos:

a) Possibilitar às pessoas em situação de desemprego do concelho, auferirem de uma retribuição complementar ao seu orçamento familiar em tempos de crises, financeiras e sociais, nomeadamente, o flagelo do desemprego motivado pela pandemia global, COVID-19;

b) Desenvolver competências essenciais à vida ativa em contexto laboral, de forma a complementar qualificações e experiência profissional;

c) Facilitar a posterior integração no mercado de trabalho, através de enriquecimento curricular;

d) Promover qualificações para a construção de futuro pessoal e profissional, através do autoemprego;

e) A realização do programa no âmbito da Bolsa de Emprego, não tem como efeito a constituição de uma relação jurídica de emprego público ou qualquer outro tipo de vinculação com o Município de Santana.

Artigo 5.º

Destinatários

1 - A Bolsa de Emprego do Município de Santana destina-se aos cidadãos que reúnam e mantenham as seguintes condições:

a) Ser maior de 18 anos;

b) Estar à procura de primeiro emprego ou desempregado;

c) Possuir, se for caso disso, o nível habilitacional exigido em função das vagas abertas e respetivas áreas de atuação;

d) Ter domicílio fiscal no concelho de Santana há pelo menos 6 (seis) meses;

e) Estar inscrito há pelo menos 2 (dois) meses no Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM;

f) Não ser beneficiário do Rendimento Social de Inserção (RSI);

g) Não ser beneficiário do Subsídio de Desemprego;

h) Ter disponibilidade para trabalhar no horário pretendido, não sendo permitida a frequência de outra atividade laboral, cujo horário se sobreponha ao horário do programa;

i) Aceitar as obrigações e atividades do programa e orientações dos técnicos do programa.

2 - Excluem-se deste programa os candidatos que estejam a exercer qualquer atividade profissional remunerada.

Artigo 6.º

Áreas de atividade

1 - A Bolsa de Emprego do Município de Santana inclui diversas áreas, nas quais o candidato poderá candidatar-se, de acordo com o número de vagas que serão divulgadas pelo Município.

2 - O programa laboral poderá abranger áreas como a educação, desporto, social, juventude, cultura, ambiente, financeira, comunicação, cidadania, planeamento, urbanismo, entre outras, no âmbito das competências que são atribuídas ao Município.

Artigo 7.º

Entidades de Acolhimento

1 - O programa decorre em serviços ou equipamentos do Município de Santana, nas respetivas áreas de atividade.

2 - Excecionalmente, o programa pode decorrer em outras instituições/entidades do Município, desde que seja celebrado um protocolo de cooperação para esse efeito.

3 - Entende-se como instituições/entidades do Município: Juntas de Freguesia, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou em Associações sem fins lucrativos, com sede no Município de Santana.

4 - Apenas serão admitidas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e de Associações sem fins lucrativos, que preencham os seguintes requisitos:

a) Encontrem-se legalmente constituídas e, no caso das IPSS, devidamente registadas;

b) Possuam sede, delegação ou representação permanente no Município de Santana;

c) Tenham a sua situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;

d) Não sejam devedoras ao Município de Santana.

Artigo 8.º

Duração e Início do Programa

1 - Cada candidato só poderá frequentar o programa por um período máximo de...

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