Regulamento n.º 820/2018

Data de publicação06 Dezembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oeiras

Regulamento n.º 820/2018

Isaltino Afonso Morais, licenciado em Direito, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras

Faz público que a Assembleia Municipal de Oeiras aprovou na sessão extraordinária n.º 15, realizada em 12 de novembro de 2018, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 10 de outubro de 2018, o Regulamento de Comparticipação nas Despesas com Medicamentos pelo Município de Oeiras e que seguidamente se transcreve:

Regulamento de comparticipação nas despesas com medicamentos pelo Município de Oeiras

O direito constitucionalmente consagrado à proteção da saúde nem sempre é assegurado aos indivíduos que dispõem de menores recursos económicos, em especial tendo em conta os preços de mercado dos medicamentos. Incluindo-se a saúde e a ação social nas atribuições dos Municípios, nos termos do regime jurídico das autarquias locais, cabe ao Município de Oeiras participar na prestação de serviços e prestar apoio aos munícipes em situação de vulnerabilidade.

O Município de Oeiras, consciente da sua missão, e no âmbito das suas competências em matéria de ação social e saúde tem, ao longo dos anos, assegurado medidas de apoio à melhoria das condições gerais de vida, como é o caso da Comparticipação em Medicamentos, implementada em 2009 e dirigida à população idosa, visando facilitar o acesso a medicamentos, a munícipes com 65 e mais anos, em situação de carência económica (pensionistas e beneficiários do Regime Especial de Comparticipação em Medicamentos), bem como outras formas de apoio social e económico à população em geral, numa linha de complementaridade com as medidas existentes de âmbito nacional.

É tendo por base este pressuposto, de que a necessidade muitas vezes se sobrepõe ao critério etário, que o Município de Oeiras visa agora instituir o alargamento da medida de Comparticipação em Medicamentos a munícipes com 55 ou mais anos, em função da sua condição económica.

A medida em causa assenta num Protocolo celebrado entre o Município de Oeiras, a Associação Nacional de Farmácias (ANF) e a Associação Dignitude, IPSS, e assegura, em regime de complementaridade, a comparticipação de medicamentos pelo Município, de 50 % do valor não comparticipado pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal aprovou em 12 de novembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, o novo Regulamento de...

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