Regulamento n.º 82/2024

Data de publicação22 Janeiro 2024
Gazette Issue15
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Melgaço
N.º 15 22 de janeiro de 2024 Pág. 396
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MELGAÇO
Regulamento n.º 82/2024
Sumário: Alteração do Regulamento de Apoio Financeiro aos Produtores Pecuários.
Preâmbulo
Como referido na alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, as Autarquias Locais têm a responsabilidade de promover o desenvolvimento dos seus
territórios, através da adoção de políticas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos
munícipes, o desenvolvimento económico, a criação de riqueza e a fixação de população.
A produção de carne bovina, ovina e caprina no concelho de Melgaço, especialmente nas suas
zonas de montanha, possui condições excecionais em matéria ambiental e de bem -estar animal, apre-
sentando uma elevada margem de progressão nessas áreas. Adicionalmente, a criação de suínos e a
transformação das suas carnes em fumeiro é uma atividade tradicional no concelho que constitui uma
fileira económica a potenciar com a confeção de produtos de elevada qualidade e altamente diferenciados.
O Município de Melgaço vê assim um elevado potencial de crescimento neste setor e a pos-
sibilidade de uma maior dinamização do mesmo, apostando não só no aumento da produção, mas
também na criação de produtos diferenciados e de valor acrescentado, pelo que se considera ser
urgente o seu apoio no imediato.
Nestes termos, o Município de Melgaço prevê continuar a ajudar os produtores pecuários com
os custos associados à produção, saúde animal e higiene dos géneros alimentícios, que os produ-
tores se veem legalmente obrigados a cumprir, por representarem um contributo importantíssimo
para a manutenção da saúde pública e da segurança alimentar e com o objetivo de estimular o
aumento da produção animal local e a criação de cadeias curtas de produtos pecuários no concelho
de Melgaço.
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, bem como da alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g), do n.º 1
do artigo 25.º, e alíneas k) e ff), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Âmbito
1 — O presente Regulamento estabelece as condições gerais de acesso às comparticipações
financeiras, a fundo perdido, a conceder, pelo Município, aos produtores de bovinos, caprinos,
ovinos e suínos, com explorações sediadas no concelho de Melgaço, e aos produtores de fumeiro
do concelho, com a finalidade de apoiar o setor nos seus encargos financeiros e estimular o seu
crescimento.
2 — O apoio financeiro será realizado de quatro formas distintas, consoante a natureza de
produção pecuária, sendo consideradas elegíveis as seguintes:
a) Exploração de cria de bovinos para produção de carne ou leite;
b) Exploração de engorda de bovinos;
c) Exploração de pequenos ruminantes;
d) Exploração de suínos;
e) Produção de fumeiro.

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