Regulamento n.º 82/2023

Data de publicação19 Janeiro 2023
Data09 Abril 2021
Número da edição14
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Grândola
N.º 14 19 de janeiro de 2023 Pág. 491
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA
Regulamento n.º 82/2023
Sumário: Regulamento do Museu Municipal Polinucleado de Grândola.
Regulamento do Museu Municipal Polinucleado de Grândola
Preâmbulo
Nos decénios de 1980 e 1990 a Câmara Municipal de Grândola procedeu à recolha de peças
utilizadas nos trabalhos tradicionais da região que gradualmente caíram em desuso, devido sobretudo
às mudanças tecnológicas, sociais e económicas que se foram concretizando ao longo do século .
Nos últimos anos este trabalho foi retomado incorporando -se no acervo do Município coleções e
objetos através de doações e aquisições. Paralelamente foram efetuadas investigações e estudos
e produzidos artigos e documentários sobre os usos e costumes do Concelho, com o objetivo de
documentar, valorizar e divulgar o património material e imaterial dos grandolenses. O espólio
museológico incorporado tem sido submetido aos procedimentos adequados de conservação
preventiva e curativa e está a realizar -se o seu inventário em sistema informático. Atualmente, o
acervo museológico é constituído essencialmente por coleções de Etnografia, Arqueologia e alguns
objetos de valor histórico -patrimonial de âmbito local. Com a recuperação da Igreja de São Pedro
e da Antiga Central Elétrica, e a abertura ao público do Núcleo Museológico de São Pedro, no dia
9 de abril de 2021, ficaram reunidas as bases para a criação do Museu Municipal Polinucleado de
Grândola (MMPG), tendo sido aprovado, por unanimidade, na reunião de Câmara do dia 06/05/2021
e na reunião da Assembleia Municipal do dia 18/06/2021, o respetivo documento fundador.
O MMPG norteia o seu labor segundo a definição apresentada na 20.ª Assembleia -geral do
ICOM (Barcelona, Espanha, 6 de julho de 2001), que estipula que “Um museu é uma instituição
permanente, sem fins lucrativos, ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, aberto ao
público, e que adquire, conserva, estuda, comunica e expõe testemunhos materiais do homem e
do seu meio ambiente, tendo em vista o estudo, a educação e a fruição.”
O Museu Municipal Polinucleado de Grândola tem como incumbência a investigação, sal-
vaguarda e divulgação do património material e imaterial do concelho de Grândola, tendo como
principal objetivo criar um museu vivo e dinâmico com capacidade para envolver a população nas
suas iniciativas, levando -a a valorizar as suas realidades culturais e patrimoniais e defendendo a
identidade local. Este museu tem, ainda, o propósito de apoiar a criação e a dinamização de uma
rede de núcleos museológicos dispersos pelo concelho, com o objetivo da conservação in situ de
realidades patrimoniais que esgotaram o seu tempo de utilidade, mas que preservam a memória
e identidade locais.
O presente regulamento estabelece as normas e procedimentos de organização interna e
funcionamento do Museu Municipal Polinucleado de Grândola (MMPG).
Foram cumpridas as exigências impostas pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados,
designadamente os princípios subjacentes ao tratamento de dados pessoais previstos no artigo 5.º
do diploma, bem como os direitos dos titulares dos dados, salvaguardando, simultaneamente, os
princípios que norteiam a atividade administrativa, expressos no Capítulo II do Código do Procedi-
mento Administrativo, de que se destacam os princípios da boa administração, da proporcionalidade,
justiça e razoabilidade, igualdade, boa -fé e proteção de dados pessoais, também eles contemplados
na Constituição da República Portuguesa (CRP).
Em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o
Projeto de Regulamento foi objeto de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, tendo para esse efeito
sido publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 151 de 5 de agosto de 2022 e na Internet, no
sítio institucional do município.
O Projeto de Regulamento do Museu Municipal Polinucleado de Grândola foi aprovado pelo
órgão executivo em reunião realizada em 10/11/2022, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do

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