Regulamento n.º 82/2022

Data de publicação25 Janeiro 2022
Número da edição17
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Paços de Ferreira
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 353
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PAÇOS DE FERREIRA
Regulamento n.º 82/2022
Sumário: Declara que o Regulamento Apoio à Família e Incentivo à Natalidade entra em vigor no
dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Regulamento Municipal de Apoio à Família e Incentivo
à Natalidade Município de Paços de Ferreira
Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de
Ferreira, torna público, nos termos e para efeitos do disposto do artigo 139.º do Código do Proce-
dimento Administrativo, que o Regulamento Apoio à Família e Incentivo à Natalidade, depois de
ter sido aprovado pela Câmara Municipal, na reunião ordinária realizada em 31 de dezembro de
2021, e pela Assembleia Municipal, em 12 de janeiro de 2022, entra em vigor no dia seguinte à sua
publicação na 2.ª série do Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Aviso, que vai ser afixado nos locais de
estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cm-pacosdeferreira.pt).
17 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Fernando Leão
Pacheco de Brito.
Nota justificativa
Considerando:
A importância que a área do desenvolvimento social assume no Município de Paços de Ferreira;
O interesse do Município promover incentivos específicos que conduzam, por um lado, ao au-
mento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições de vida das famílias residentes
no município, e que se juntam a outros já em vigor como é o caso da oferta de refeições escolares
a todos os alunos do pré -escolar até ao 12.º ano, transporte escolar gratuito, impostos municipais
com taxas mínimas, isenção de taxas urbanísticas para jovens até aos 35 anos, entre outros;
Que as atuais tendências demográficas, e as que se preveem para as décadas vindouras, se
traduzem num decréscimo significativo da taxa de natalidade, fazendo sentido implementar medidas
especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais que ajudem a controlar
e contrariar essa realidade, e os problemas dela resultantes;
Que a família se debate, no atual contexto socioeconómico, com limitações no que concerne
à disponibilidade de recursos, sendo dever do Estado e dos Municípios a cooperação, apoio e
incentivo ao papel insubstituível que a mesma desempenha na comunidade;
Que importa promover mecanismos de apoio aos indivíduos e famílias económica e social-
mente mais desfavorecidos, mas também e simultaneamente fomentar políticas de incentivo à
família enquanto célula fundamental de socialização e espaço privilegiado de realização pessoal,
não obstante a sua condição socioeconómica;
Que os custos -benefícios que decorrerão da implementação deste Regulamento foram devi-
damente ponderados, dado que o aumento de encargos para o Município se justifica pelo apoio
importante para os orçamentos familiares, que se irá repercutir numa melhoria das condições de
vida das populações.
Por último, apesar de se tratar da aprovação de um regulamento municipal, verifica -se, de resto
manifestamente, que o presente regulamento não contempla matéria ou disposições suscetíveis de
afetar de modo direto e imediato direitos e interesses legalmente protegidos dos/as cidadãos/ãs;
antes pelo contrário, a matéria que visa concretamente disciplinar entronca numa manifesta libera-
lidade do Município, que, por natureza, não é suscetível de ser ajustada com o universo potencial
de interessados/as a que se destina, não tendo repercussão negativa sobre direitos e interesses
legalmente protegidos dos/as cidadãos/ãs, pelo que, à luz do atualmente disposto nos artigos 100.º
e 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), com a redação do Decreto -Lei n.º 4/2015,

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