Regulamento n.º 82/2018

Data de publicação01 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Faculdade de Medicina Dentária

Regulamento n.º 82/2018

Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto

Preâmbulo

A obrigatoriedade de rever o Regulamento Orgânico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, datado de 1995, advém por um lado das alterações introduzidas pela criação dos Serviços Partilhados da Universidade do Porto e por outro da necessidade de enquadramento de novas áreas funcionais que nos últimos anos se desenvolveram na Faculdade de Medicina Dentária.

A Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto dispõe de Serviços que visam apoiar de uma forma organizada o funcionamento dos cursos e das suas restantes atividades.

Assim, é aprovado, nos termos e em conformidade com o estabelecido no artigo 39.º dos seus Estatutos, o Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, após ter sido sujeito a discussão pública e promovida a audição e obtido o parecer favorável, em 18 de janeiro de 2018, da Comissão de Trabalhadores da Universidade do Porto.

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Natureza e âmbito de aplicação

1 - A Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, adiante designada FMDUP, enquanto Unidade Orgânica da Universidade do Porto está organizada em Cursos, Centros de Investigação, Institutos e Centros de I&D e Serviços.

2 - Nos termos dos estatutos da FMDUP, os Serviços visam apoiar de uma forma organizada o funcionamento dos cursos e das restantes atividades da FMDUP (e das subunidades orgânicas, quando existam).

3 - O seu número e designação, bem como as respetivas atribuições, são definidos no Regulamento Orgânico dos Serviços da FMDUP, aprovado pelo Conselho Executivo.

4 - O presente Regulamento estabelece a estrutura orgânica dos Serviços da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

CAPÍTULO II

Organização Interna dos Serviços

Artigo 2.º

Organização

1 - Os serviços da FMDUP são organizados por áreas de atividade, em função da natureza técnica ou outra e podem funcionar na dependência de dirigentes intermédios de grau dois, três ou quatro dependendo da dimensão e posicionamento estratégico.

2 - Os serviços podem estar desagregados em unidades, e estas em núcleos por necessidade e conveniência da repartição de áreas em subáreas funcionais, funcionando, de acordo com a sua dimensão e o seu posicionamento estratégico, na dependência de dirigentes intermédios de grau três, quatro ou sem dirigente.

Artigo 3.º

Estrutura

A estrutura dos Serviços compreende três tipos de serviços:

1 - Serviço Administrativo e de Apoio Geral:

i) Unidade de gestão académica;

ii) Unidade de relações internacionais, mobilidade e relações externas (comunicação e imagem);

iii) Unidade de secretariado e apoio à gestão;

iv) Unidade de edificado, manutenção e logística;

v) Unidade Portaria.

2 - Serviço de Utilização Comum:

i) Unidade Biblioteca;

ii) Unidade Laboratório de Anatomia e Histologia Dentária;

iii) Unidade Laboratório Bonelab;

iv) Unidade Laboratório de Prótese;

v) Unidade da Pré-Clínica.

3 - Serviço Clínica da FMDUP:

i) Unidade de prestação de cuidados de saúde oral;

ii) Unidade de receção de doentes;

iii) Unidade aprovisionamento;

iv) Unidade de esterilização;

v) Unidade de radiologia.

CAPÍTULO III

Serviço Administrativo e de Apoio Geral

Artigo 4.º

Âmbito

O serviço administrativo e de apoio geral desenvolve a sua atividade nas áreas da gestão académica, das relações internacionais, mobilidade e relações externas, do apoio à gestão, da manutenção, edificado e logística e da portaria.

Artigo 5.º

Unidade de Gestão Académica

A unidade de gestão académica desenvolve a sua atividade nas áreas da administração, da gestão e do apoio à formação de todos os ciclos de estudo e à educação contínua, bem como na organização dos processos administrativos de formação avançada, incluindo provas para obtenção de título de agregado, podendo funcionar na dependência de dirigente intermédio de 3.º ou 4.º e tem as seguintes atribuições:

a) Prestar informações orais e escritas sobre as condições de ingresso e frequência no mestrado integrado da Faculdade;

b) Elaborar os editais, avisos e ofícios relativos a matrículas, inscrições, reingressos, mudanças de curso, concursos especiais, pagamento de propinas e diversos atos académicos;

c) Executar os serviços de matrículas e inscrições, conferindo os processos dos montantes a pagar de propinas;

d) Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência, conclusão de curso/ciclo de estudos e outras de natureza não reservada;

e) Organizar os processos conducentes à concessão de equivalência e ao reconhecimento de habilitações;

f) Organizar os processos para realização de provas de agregação;

g) Preparar os curricula escolares dos alunos para efeitos de informação final;

h) Preparar elementos relativos a estudantes para responder às solicitações da Universidade do Porto e às externas, nomeadamente ao nível do preenchimento de inquéritos;

i) Prestar informações orais e escritas sobre as condições de ingresso e frequência no 2.º e 3.º ciclo da Faculdade assim como em todos os cursos de formação contínua, livre, de especialização ou de estudos avançados;

j) Colaborar na organização das provas académicas de cursos e ciclos de estudos;

k) Organizar o registo, em formato informático, de todos os atos da vida escolar dos estudantes e manter atualizado o arquivo dos processos individuais dos alunos;

l) Organizar os processos conducentes à concessão de equivalência e ao reconhecimento de habilitações;

m) Apoiar a elaboração, organização e divulgação de todos os cursos de 2.º e 3.º ciclo da Faculdade assim como os de formação contínua, livre, de especialização ou de estudos avançados.

Artigo 6.º

Unidade de Relações Internacionais, Mobilidade e Relações externas (comunicação e imagem)

A unidade de relações internacionais, mobilidade e relações externas (comunicação e imagem) pode ter um técnico superior como responsável, nomeado e exonerado pelo Diretor da FMDUP e desenvolve a sua atividade na área das relações internacionais e mobilidade assim como da imagem e comunicação externa da Faculdade, tendo as seguintes atribuições:

a) Promover o envolvimento da FMDUP em programas internacionais de mobilidade académica de docentes, estudantes e pessoal não docente, através do estabelecimento de contactos com universidades e empresas;

b) Apoiar ações de cooperação, fomentando a cooperação e participação da FMDUP em programas, redes e projetos internacionais de natureza académica;

c) Promover o acolhimento e a integração de estudantes, investigadores, pessoal docente e pessoal não docente em missões no âmbito de programas de cooperação internacional;

d) Cooperar, de forma estreita, com o serviço de relações internacionais da Reitoria da Universidade do Porto no processo de estabelecimento de protocolos e convénios internacionais e na gestão dos processos de mobilidade de estudantes, de docentes e de pessoal não docente;

e) Prestar apoio técnico na preparação de candidaturas internacionais de natureza académica;

f) Organizar, promover e acompanhar visitas institucionais internacionais à FMDUP;

g) Apoiar os processos de inscrição de investigadores e estudantes internacionais;

h) Organizar, em colaboração com o Conselho Executivo da FMDUP, o relatório de atividades da Instituição;

i) Superintender, de acordo com as orientações superiores, nos assuntos de comunicação e imagem a cargo da FMDUP;

j) Apoiar o Diretor da FMDUP na definição de políticas e estratégias de comunicação e imagem;

k) Estabelecer, de acordo com orientações superiores, contactos com organismos e entidades externas, com vista ao desenvolvimento das atividades da Unidade;

l) Assegurar a criação de materiais informativos e promocionais, assim como organizar iniciativas e projetos, que promovam e divulguem a instituição;

m) Assegurar a gestão da informação noticiosa na página da Web e a participação da FMDUP na edição dos suportes de comunicação da Universidade;

n) Receber, filtrar e divulgar informações de outras instituições desde que relevantes para os públicos internos da FMDUP;

o) Promover o contacto com os meios de comunicação social e acompanhar, recolher e tratar informação noticiosa com interesse para a FMDUP;

p) Superintender e colaborar, de acordo com orientações superiores, com a unidade de secretariado e apoio à gestão nos assuntos de protocolo a cargo da Faculdade, de sessões solenes, conferências, exposições e outros eventos de caráter científico e cultural promovidos pela direção da FMDUP.

Artigo 7.º

Unidade de Secretariado e Apoio à Gestão

A unidade de secretariado e apoio à gestão pode funcionar na...

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