Regulamento n.º 818/2018

Data de publicação06 Dezembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Beja

Regulamento n.º 818/2018

Considerando:

a) O disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, diploma que visa regulamentar o Estatuto de Estudante Internacional a que se refere a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto;

b) No exercício de competência própria, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e nas alíneas e) e o) do n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no jornal oficial, Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008, e nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, aprovo o Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais nos Cursos de 1.º Ciclo do Instituto Politécnico de Beja.

TÍTULO I

Disposições gerais

SECÇÃO ÚNICA

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente Regulamento titula nos termos e para efeitos previstos nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, o concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais, nos cursos de 1.º ciclo do Instituto Politécnico de Beja.

Artigo 2.º

Estudante internacional

O conceito de estudante internacional está devidamente definido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.

Artigo 3.º

Fontes

O procedimento administrativo de realização dos processos que constituem objeto do presente Regulamento rege-se, em geral, e com as necessárias adaptações, pela lei e pelo Código do Procedimento Administrativo e, em especial, por este Regulamento e pelas normas legais, regulamentares e estatutárias aplicáveis aos estabelecimentos de ensino superior politécnico e ao Instituto.

Artigo 4.º

Emolumentos

Os emolumentos referidos neste Regulamento:

a) São anualmente fixados e constantes da tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Beja;

b) Não serão devolvidos aos candidatos em nenhuma circunstância, nomeadamente em caso de indeferimento liminar, exclusão, desistência da candidatura ou a não obtenção de visto.

Artigo 5.º

Organização

1 - O IPBeja e as escolas superiores nele integradas assegurarão a concretização de todas as ações necessárias à realização de todos os atos referidos neste Regulamento.

2 - O Serviço de Acesso ao Ensino Superior do IPBeja (GAES-IPBeja) é o serviço responsável pela gestão administrativa de todo o processo a que se refere o presente Regulamento.

Artigo 6.º

Prazo de inscrição e calendário de realização das provas

1 - Os prazos de inscrição e de todos os atos constantes neste Regulamento são fixados anualmente, através de edital, pelo presidente do IPBeja e divulgados através dos sítios na Internet do Instituto Politécnico de Beja.

2 - Poderão, fora dos prazos estabelecidos, ser aceites candidaturas, por despacho do presidente do Instituto, nas seguintes condições:

a) Apresentação por parte do estudante internacional de requerimento devidamente fundamentado, requerendo a inscrição fora do prazo;

b) Para os estudantes internacionais que necessitem da realização de provas de ingresso, o requerimento referido na alínea anterior é entregue no GAES-IPBeja e tem que dar entrada, em data que anteceda num mínimo de três dias úteis, antes da data de realização da prova;

c) O não cumprimento do prazo estipulado na alínea anterior é objeto de indeferimento liminar;

d) A inscrição fora do prazo está sujeita ao pagamento dos emolumentos em vigor com o agravamento estipulado na tabela de emolumentos do IPBeja no ponto referente à prática de atos fora de prazo.

TÍTULO II

Disposições específicas

SECÇÃO I

Provas

Artigo 7.º

Condições de acesso num ciclo de estudos

Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e nos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre os estudantes internacionais:

a) Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;

b) Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

Artigo 8.º

Condições de ingresso num ciclo de estudos

1 - As condições de ingresso em cada par instituição/ciclo de estudos são fixadas no presente Regulamento e incluem, designada e obrigatoriamente:

a) A verificação da qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos;

b) A verificação do conhecimento da língua ou línguas em que o ensino vai ser ministrado;

c) A verificação da satisfação dos pré-requisitos que tenham sido fixados para o par instituição/ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso.

2 - A verificação da qualificação académica específica:

a) Incide sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso;

b) Deve assegurar que só são admitidos através deste concurso estudantes que demonstrem conhecimentos nas matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso;

c) A verificação a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 pode ser feita através de prova documental ou de exames escritos, eventualmente complementados com exames orais.

3 - Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.

Artigo 9.º

Conhecimento da língua portuguesa

Para ingressar num ciclo de estudos de licenciatura do IPBeja um estudante internacional tem que estar habilitado com um domínio independente da língua portuguesa, comprovado através de documento existente no GAES-IPBeja.

Artigo 10.º

Condições para requerer a inscrição nas provas de ingresso

1 - Para ingressar num ciclo de estudos de licenciatura do IPBeja, um estudante internacional tem que estar habilitado com qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos de licenciatura do IPBeja, a que se candidata, a qual incide sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso no ensino superior público português, no ano em que decorre a candidatura.

2 - Podem inscrever-se para a realização das provas de ingresso para satisfação do requisito da qualificação académica específica os estudantes internacionais que pretendam candidatar-se aos ciclos de estudo de licenciatura do IPBeja através do CEEI.

3 - Outras formas de obtenção da qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos de licenciatura do IPBeja estão devidamente especificadas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.

Artigo 11.º

Inscrição nas provas

1 - A inscrição para a realização das provas será online e poderá ser realizada:

a) No Serviço de Acesso ao Ensino Superior do Instituto Politécnico de Beja (GAES-IPBeja);

b) Via Internet através da página web do IPBeja, no sítio do GAES-IPBeja.

2 - Pela inscrição é devido o pagamento dos respetivos emolumentos, pelo que, em qualquer das situações apresentadas no número anterior a inscrição apenas será considerada definitiva após o pagamento dos emolumentos definidos.

3 - Cada inscrição é válida para uma prova de ingresso.

4 - A inscrição obriga ao preenchimento de um requerimento em modelo próprio disponível online no sítio da Internet do Instituto, em www.ipbeja.pt.

5 - A inscrição é efetuada mediante o preenchimento online do requerimento referido no número anterior, devidamente preenchido, acompanhado da cópia digital dos elementos seguintes:

a) Documento de identificação civil ou passaporte válido, emitido pelas autoridades do país de origem;

b) Certificado escolar do estudante internacional em português, espanhol ou inglês.

Artigo 12.º

Indeferimento liminar

Serão liminarmente indeferidas as inscrições que se encontrem numa das seguintes condições:

a) Submetidas depois de terminado o prazo fixado para inscrição nas provas, salvaguardado o disposto no n.º 2 do artigo 6.º;

b) Não sejam instruídas com os elementos referidos no n.º 5 do artigo 9.º deste Regulamento;

c) Relativamente às quais não seja feita prova do pagamento dos emolumentos ou quaisquer outros pagamentos devidos.

Artigo 13.º

Provas de específicas de ingresso

1 - As provas específicas de ingresso realizadas no IPBeja para efeitos de candidatura ao CEEI incidirão sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, no ano em que decorre a candidatura, e reúnem as seguintes características:

a) A prova de ingresso é uma prova de seleção e seriação composta por um exame escrito, cujos resultados são expressos numa classificação na escala numérica inteira de 0 a 200;

b) São considerados reprovados, não adquirindo a respetiva qualificação académica específica para efeitos no CEEI, os estudantes internacionais que na prova de ingresso tenham uma classificação inferior a 95 valores e os que não compareçam à prova de ingresso ou que dela desistam expressamente.

2 - As formas e as matérias sobre que incidirá cada uma das provas serão:

a) Propostas pelo júri nomeado para a respetiva prova e aprovadas pelo Conselho Técnico-Científico do Instituto;

b) Divulgadas através do sítio da Internet do IPBeja.

3 - As provas escritas devem incluir obrigatoriamente a cotação atribuída a cada uma das questões nela incluída.

4 - As provas podem ser realizadas numa instituição de ensino superior no país de residência do candidato, desde que exista um protocolo de colaboração entre essa instituição e o IPBeja, que salvaguarde todas as condições inerentes a esse processo.

5 - Cada prova tem apenas uma época e uma chamada.

6 - Os locais, datas e horas de realização das provas de ingresso efetuadas no IPBeja, serão fixados...

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