Regulamento n.º 816/2021

Data de publicação31 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito

Regulamento n.º 816/2021

Sumário: Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor(a) em Direito 3.º Ciclo - Programa de Doutoramento em Direito.

Considerando a necessidade de atualização do Programa de Doutoramento em Direito, conforme proposta aprovada em Conselho Científico e em Conselho Pedagógico, é alterada a estrutura curricular e é atualizado o regulamento do 3.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor/a em Direito - Programa de Doutoramento em Direito.

As presentes alterações foram comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior em 2 de junho de 2021, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016, de 13 de setembro e 65/2018, de 16 de agosto, e registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Ef 3194/2011/AL02, de 03/07/2021.

O Doutoramento em Direito está devidamente acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o número de registo R/A-Ef 3194/2011, de 18/03/2011.

O regulamento foi aprovado por despacho Reitoral de 30 de julho de 2021.

16 de agosto de 2021. - A Subdiretora, em substituição da Diretora, Prof.ª Doutora Margarida Lima Rego.

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor/a em Direito

3.º Ciclo - Programa de Doutoramento em Direito

CAPÍTULO I

Caracterização e governação do ciclo de estudos

Artigo 1.º

Criação e objeto

1 - A Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa («Nova School of Law») promove a realização de um ciclo de estudos conducente ao grau de doutor/a em Direito («Programa»).

2 - O Programa integra a redação de uma tese original especialmente elaborada para este fim, proporcionando a realização de um conjunto de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação, cujo conjunto se denomina curso de doutoramento, com a estrutura curricular e plano de estudos adiante definidos, tendo em vista a aprendizagem orientada da prática de investigação de alto nível.

3 - A existência do Programa não prejudica outras formas de acesso ao doutoramento previstas na lei, nem a possibilidade de dispensa da sua frequência, no todo ou em parte, em caso de creditação de formações académicas e de experiências profissionais anteriores, nos termos a determinar em conformidade com o disposto no Regulamento de Creditação de Formações Académicas e de Experiências Profissionais da Faculdade.

4 - O Programa não contempla a possibilidade legalmente prevista, alternativa à elaboração de uma tese, de obtenção do grau por via de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação já objeto de publicação em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional. Contudo, a publicação em tais revistas, durante a frequência do Programa, de resultados da investigação realizada é fortemente incentivada, sendo positivamente valorada aquando da realização do ato público de defesa da tese.

Artigo 2.º

Direção

O Programa é dirigido por um/a professor/a coordenador/a, coadjuvado por um/a ou mais professor/as, a designar pelo/a Diretor/a da Faculdade, sob proposta do Conselho Científico.

Artigo 3.º

Painel de Conselheiros Científicos

1 - A Direção pode escolher um número máximo de 10 personalidades para integrarem o Painel de Conselheiros Científicos do Programa.

2 - Os membros do painel referido no número anterior, cuja função é a de aconselhar a Direção nos assuntos que esta entenda submeter à apreciação de todos ou alguns membros do Painel, devem ser escolhidos de entre a comunidade nacional e internacional, devendo ser titulares do grau de doutor ou equivalente legal ou detentores de um currículo científico ou profissional especialmente relevante.

Artigo 4.º

Código de Boas Práticas

A Faculdade segue as orientações constantes do documento intitulado Good Practice in PhD Education at Universidade Nova de Lisboa, aprovado pela Escola Doutoral da Universidade Nova de Lisboa e o European Code of Conduct for Research Integrity.

CAPÍTULO II

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

Artigo 5.º

Vagas

Em cada ano letivo o número máximo de estudantes admitidos ao Programa é fixado pelo/a Diretor/a, ouvido o Conselho Científico.

Artigo 6.º

Condições de ingresso

1 - Podem candidatar-se ao acesso ao Programa:

a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal; e

b) Detentor/as de um currículo escolar, científico ou profissional especialmente relevante que seja reconhecido pelo Conselho Científico como atestando capacidade equivalente à do/as titulares do grau de mestre.

2 - É condição específica para o ingresso no Programa um domínio mínimo da língua inglesa equivalente ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas.

Artigo 7.º

Seriação das candidaturas

1 - A seriação das candidaturas fica a cargo da Comissão Científica designada pelo Conselho Científico, podendo integrar membros do Painel de Conselheiros e/ou membros externos à Faculdade.

2 - O/as candidato/as são seriado/as exclusivamente em função do mérito, tendo em conta os seguintes parâmetros e respetiva ponderação:

a) Curriculum vitae académico (45 %);

b) Curriculum vitae científico (publicações, outros indicadores de produção científica e experiência comprovada de investigação) (20 %);

c) Curriculum vitae profissional relevante (15 %);

d) Carta de motivação/plano de trabalhos a desenvolver (15 %);

e) Domínio mínimo de línguas relevantes para as áreas de investigação pretendidas (5 %).

3 - As deliberações da Comissão Científica são fundamentadas e sujeitas à audiência prévia do/as interessado/as.

CAPÍTULO III

Duração, créditos, estrutura curricular e plano de estudos

Artigo 8.º

Duração do Programa

O curso tem a duração de oito semestres.

Artigo 9.º

Número de créditos e áreas científicas

1 - O Programa corresponde à obtenção de 240 ECTS distribuídos pelas unidades curriculares que integram o curso de doutoramento - parte letiva, pelo semestre preparatório do projeto de tese e pela investigação conducente à elaboração da tese de doutoramento.

2 - O curso de doutoramento distribui-se pelas áreas científicas de Ciências Jurídicas, Ciências Económicas, Sociais e Humanas e Desenvolvimento de Competências Complementares, de acordo com o Quadro n.º 1 do Anexo I.

3 - O curso de doutoramento organiza-se em 7 áreas de especialização: Direito Internacional (240 ECTS); Direito Europeu (240 ECTS); Direito Público (240 ECTS); Direito Privado (240 ECTS); Direito Processual (240 ECTS); Direito Penal (240 ECTS); Análise do Direito (240 ECTS), de acordo com o plano de estudos também constante do Anexo I.

Artigo 10.º

Fases

1 - O Programa, com a estrutura curricular e o plano de estudos em anexo, integra:

a) A realização de um curso de doutoramento;

b) A elaboração de uma tese original e especialmente produzida para a obtenção do grau de doutor em Direito.

2 - A requerimento dos interessados, a conclusão do Programa com sucesso dá lugar à atribuição do título de Doutoramento Europeu, se forem cumpridos todos os requisitos constantes do Regulamento para atribuição do título de Doutoramento Europeu da Universidade Nova de Lisboa.

CAPÍTULO IV

Primeira fase do Programa

Artigo 11.º

Primeira fase

1 - A primeira fase do Programa, com a duração de três semestres, destina-se à formação avançada em Ciências Jurídicas e Ciências Económicas, Sociais e Humanas bem como ao Desenvolvimento de Competências Complementares.

2 - O/as estudantes devem frequentar, no mínimo, 75 % dos seminários de cada uma das disciplinas em que se inscrevem e 18 dos SPEED (Seminário Permanente sobre o Estado e o Estudo do Direito) que tiverem lugar durante a frequência da primeira fase do Programa.

3 - O disposto quanto à duração da primeira fase e ao número mínimo de disciplinas por semestre não prejudica a aplicação, ao/às estudantes inscrito/as em tempo parcial, do disposto no respetivo Regulamento.

4 - O disposto quanto à duração da primeira fase e ao número mínimo de disciplinas por semestre pode sofrer os ajustes que se mostrem necessários para acomodar os estudantes que iniciem a frequência do Programa no segundo semestre de um ano letivo (semestre de primavera).

Artigo 12.º

Disciplinas do primeiro semestre da primeira fase

1 - No primeiro semestre da primeira fase do Programa, cada...

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