Regulamento n.º 814/2021

Data de publicação30 Agosto 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Comba Dão

Regulamento n.º 814/2021

Sumário: Regulamento de Funcionamento do Conselho Municipal de Proteção ao Sénior de Santa Comba Dão.

Regulamento de funcionamento do Conselho Municipal de Proteção ao Sénior de Santa Comba Dão

Leonel José Antunes Gouveia, Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro, que a Assembleia Municipal, em sessão extraordinária de 31 de julho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 13 de julho de 2021, aprovou o Regulamento de funcionamento do Conselho Municipal de Proteção ao Sénior de Santa Comba Dão, precedido de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2021, Aviso n.º 8622/2021, que a seguir se publica.

16 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Leonel José Antunes Gouveia.

Conselho Municipal de Proteção ao Sénior de Santa Comba Dão

Preâmbulo

Considerando que as alterações demográficas que se têm verificado na população portuguesa e que se traduzem num envelhecimento populacional, coloca às instituições, às famílias e à comunidade em geral um novo desafio, designadamente pensar o envelhecimento ao longo da vida, numa perspetiva mais preventiva e promotora de saúde e autonomia, visando uma maior qualidade de vida.

Considerando que a taxa de envelhecimento atual se cifra nos 161,3 %, e que em 2050 se projeta que 31,8 % da população seja idosa.

Considerando que 21 % da população nacional é idosa e que no Concelho de Santa Comba Dão 25,5 % da população apresenta 65 e mais anos.

Considerando que, do mesmo modo, se coloca o desafio de envolver a comunidade, numa responsabilidade partilhada, potenciadora dos recursos existentes e dinamizadora de ações cada vez mais próximas dos cidadãos.

Considerando que a nível nacional, todos os dias, há cada vez mais idosos a necessitar de promoção e proteção, sendo que, as vítimas são maioritariamente idosos entre os 65 e os 75 anos, e são alvos de maus tratos físicos e psicológicos, praticados sobretudo pelo cônjuge, filhos e vizinhos.

Assim, considerando, ainda, o disposto no CPA, concretamente o estatuído no artigo 4.º (Princípio da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos), bem como as competências da câmara municipal fixadas nas alíneas k) e v), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, submete-se à apreciação e votação do executivo municipal:

1 - O presente projeto de regulamento de funcionamento do Conselho Municipal de Proteção ao Sénior de Santa Comba Dão (CMPSSCD);

O início do procedimento de criação do presente Regulamento Municipal foi autorizado por decisão da Câmara Municipal (deliberação de 27/ 04/ 2021), decisão publicitada no sítio do município, em cumprimento do disposto no artigo 98.º, do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e submetido a discussão pública, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2021, Aviso n.º 8622/2021 e aprovado por unanimidade pela Assembleia Municipal, em sessão extraordinária de 31 de julho de 2021.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento tem como legislação habilitante o artigo 241.º, artigo 65.º, n.º 2, alínea b), e n.º 4 da Constituição da República Portuguesa e artigo 25.º n.º 1 alínea g) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 136.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Objeto e Definição

1 - O presente Regulamento define as condições de funcionamento do Conselho Municipal de Proteção ao Sénior de Santa Comba Dão, doravante designada CMPSSCD, no sentido de melhorar a sua qualidade de vida.

2 - O CMPSSCD é um órgão com função consultiva, que visa conjugar esforços dos órgãos políticos, dos serviços locais, de entidades da rede solidária, bem como de grupos organizados que tenham como objetivo a inclusão social da pessoa idosa e ainda munícipes de reconhecido mérito na temática em apreço.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - O CMPSSCD tem como objetivos gerais:

a) Proporcionar uma melhoria na qualidade de vida dos idosos;

b) Promover os direitos dos idosos;

c) Prevenir ou responder a situações suscetíveis de afetar a segurança, saúde ou bem-estar dos idosos;

d) Combater a exclusão social na população idosa;

e) Manter o idoso na sua habitação e meio natural, em segurança, sempre que possível.

2 - O CMPSSCD tem como objetivos específicos:

a) Diagnosticar as necessidades e os recursos existentes;

b) Sensibilizar a comunidade local e redes de vizinhança para a necessidade de proteção dos idosos;

c) Sensibilizar a população em...

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