Regulamento n.º 812/2023
Data de publicação | 26 Julho 2023 |
Data | 07 Julho 2023 |
Gazette Issue | 144 |
Section | Serie II |
Órgão | Município da Nazaré |
N.º 144 26 de julho de 2023 Pág. 319
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA NAZARÉ
Regulamento n.º 812/2023
Sumário: Procede à publicação do Regulamento interno de Ajudas de Custo e Subsídio de Trans-
porte do Município da Nazaré.
Torna -se público que a Câmara Municipal da Nazaré deliberou, na sua reunião do dia 3 de
julho de 2023, aprovar o Regulamento interno de Ajudas de Custo e Subsídio de Transporte do
Município da Nazaré, que agora se publica.
Torna -se, ainda, público que o presente Regulamento, entra em vigor no dia 1 do mês seguinte
ao da sua publicação no Diário da República.
7 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Walter Manuel Cavaleiro
Chicharro.
Regulamento interno de Ajudas de Custo e Subsídio de Transporte
Nota Justificativa
O presente regulamento define as normas aplicáveis aos atos e formalidades específicas dos
procedimentos de pagamentos de ajudas de custo e subsídio de transporte no Município da Nazaré,
tendo por base os pressupostos legais fixados na legislação em vigor sobre o tema.
O regime jurídico que estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte
pelas deslocações em serviço público encontra -se fixado pelo Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de
abril, na sua atual redação.
O Decreto -Lei n.º 192/95, de 28 de julho (versão atualizada) disciplina o abono de ajudas de
custo por deslocação em serviço ao estrangeiro.
É considerado ainda o Ofício Circular Conjunto n.º 1/2003 emitido pela Direção -Geral da
Administração e Emprego Público (DGAEP) no que diz respeito às deslocações diárias transfron-
teiriças.
Tendo em consideração o interesse público e a gestão eficaz e eficiente dos recursos financeiros
que anualmente são previstos para pagamento de ajudas de custo e transporte, torna -se imperioso
a elaboração de um regulamento sobre esta matéria, aplicável a todos/as os/as trabalhadores/as
que se desloquem em serviço público.
O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º
da Lei n.º 75/2033, de 12 de setembro, na sua atual redação.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define as normas aplicáveis aos atos e formalidades específicas dos
procedimentos de pagamentos de ajudas de custo e subsídio de transporte em território nacional
e no estrangeiro pelo Município da Nazaré.
Artigo 2.º
Âmbito
1 — O presente regulamento é aplicável a todos/as os/as trabalhadores/as que exerçam fun-
ções públicas no Município da Nazaré, bem como a outros/as trabalhadores/as da Administração
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