Regulamento n.º 812/2023

Data de publicação26 Julho 2023
Data07 Julho 2023
Gazette Issue144
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Nazaré
N.º 144 26 de julho de 2023 Pág. 319
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA NAZARÉ
Regulamento n.º 812/2023
Sumário: Procede à publicação do Regulamento interno de Ajudas de Custo e Subsídio de Trans-
porte do Município da Nazaré.
Torna -se público que a Câmara Municipal da Nazaré deliberou, na sua reunião do dia 3 de
julho de 2023, aprovar o Regulamento interno de Ajudas de Custo e Subsídio de Transporte do
Município da Nazaré, que agora se publica.
Torna -se, ainda, público que o presente Regulamento, entra em vigor no dia 1 do mês seguinte
ao da sua publicação no Diário da República.
7 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Walter Manuel Cavaleiro
Chicharro.
Regulamento interno de Ajudas de Custo e Subsídio de Transporte
Nota Justificativa
O presente regulamento define as normas aplicáveis aos atos e formalidades específicas dos
procedimentos de pagamentos de ajudas de custo e subsídio de transporte no Município da Nazaré,
tendo por base os pressupostos legais fixados na legislação em vigor sobre o tema.
O regime jurídico que estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte
pelas deslocações em serviço público encontra -se fixado pelo Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de
abril, na sua atual redação.
O Decreto -Lei n.º 192/95, de 28 de julho (versão atualizada) disciplina o abono de ajudas de
custo por deslocação em serviço ao estrangeiro.
É considerado ainda o Ofício Circular Conjunto n.º 1/2003 emitido pela Direção -Geral da
Administração e Emprego Público (DGAEP) no que diz respeito às deslocações diárias transfron-
teiriças.
Tendo em consideração o interesse público e a gestão eficaz e eficiente dos recursos financeiros
que anualmente são previstos para pagamento de ajudas de custo e transporte, torna -se imperioso
a elaboração de um regulamento sobre esta matéria, aplicável a todos/as os/as trabalhadores/as
que se desloquem em serviço público.
O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º
da Lei n.º 75/2033, de 12 de setembro, na sua atual redação.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define as normas aplicáveis aos atos e formalidades específicas dos
procedimentos de pagamentos de ajudas de custo e subsídio de transporte em território nacional
e no estrangeiro pelo Município da Nazaré.
Artigo 2.º
Âmbito
1 — O presente regulamento é aplicável a todos/as os/as trabalhadores/as que exerçam fun-
ções públicas no Município da Nazaré, bem como a outros/as trabalhadores/as da Administração

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