Regulamento n.º 812/2021

Data de publicação30 Agosto 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Covilhã

Regulamento n.º 812/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local.

Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o disposto no artigo 56.º do mesmo diploma, torna público que a Assembleia Municipal da Covilhã, em sua sessão ordinária de 25 de junho de 2021, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal, em reunião ordinária de 18 de junho de 2021, deliberou aprovar o Regulamento de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município da Covilhã, pelo que, nos termos e para os efeitos consignados no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, se procede à sua publicação.

Regulamento de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município da Covilhã

Preâmbulo

O comércio tradicional tem vindo a desempenhar ao longo da História um papel essencial e relevante na vida das vilas e cidades, a ele se associando com frequência traços característicos e identificadores da matriz cultural e do imaginário dos seus residentes e visitantes. A existência de políticas públicas dirigidas ao apoio a estas atividades económicas, dinamizadoras dos centros urbanos, criadores de emprego e fontes de atração de investimento e visitantes é hoje um imperativo, na ótica da oportunidade de valorização de recursos endógenos que enriquecem a malha urbana.

O reconhecimento de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local é atribuído em função do interesse da sua atividade, bem como da existência e preservação de elementos patrimoniais materiais e imateriais, permitindo que as entidades beneficiadas possam ter acesso a programas nacionais de apoio e incentivo à proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social, bem como à proteção prevista no regime jurídico do arrendamento urbano e no regime jurídico das obras em prédios arrendados.

Os municípios dispõem de atribuições nos domínios do património e da cultura e da promoção do desenvolvimento, conforme alíneas e) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Com o reconhecimento de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, pretende o Município da Covilhã valorizar a sua história e o seu património, divulgar aspetos identitários do Concelho e promover o seu comércio tradicional.

Determina o legislador, no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, que as notas justificativas dos projetos de regulamentos devem incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, obrigação que constitui um corolário do princípio da boa administração estatuído no artigo 5.º do mesmo Código. Esta ponderação dos custos versus benefícios visa aferir da racionalidade económico-financeira das medidas regulamentares propugnadas. Não se preveem custos para o Município decorrentes do presente Regulamento, não se excluindo, no entanto, que possam estar previstos em futuros programas municipais de apoio e incentivo à proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social, a estatuir por regulamento próprio. Já quanto aos benefícios, reconduzem-se estes ao impacto positivo das medidas adotadas, decorrente, quer do incremento da dinâmica da economia local, quer da valorização do seu património histórico e cultural, material e imaterial, contribuindo para uma maior atratividade do território como destino turístico.

Nestes termos, e no prosseguimento dos princípios gerais da atividade administrativa, mormente, os da legalidade, igualdade, imparcialidade, transparência e prossecução do interesse público, o Município da Covilhã procede à regulamentação desta matéria, fixando as condições e regras a que fica sujeito o ato de reconhecimento de estabelecimentos e entidades de Interesse histórico e cultural ou social local.

A Câmara Municipal da Covilhã, em sua reunião de 29.05.2020 decidiu desencadear o procedimento regulamentar para a elaboração e aprovação do Regulamento de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município da Covilhã. O início do procedimento foi publicitado através de edital e no sítio institucional do Município. Não houve lugar a audiência prévia dos interessados, porque ninguém se constituiu como interessado no prazo estabelecido para tal e que expirou a 30.07.2020.

Assim, no uso do poder regulamentar das autarquias locais, consagrado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, como consignado no n.º 7 do seu 112.º artigo, e atenta a densificação daqueles preceitos constitucionais levada a cabo pelo legislador ordinário na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado o presente Regulamento de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município da Covilhã.

Este Regulamento foi aprovado pela Assembleia Municipal da Covilhã, em sua sessão ordinária de 25 de junho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal da Covilhã, aprovada em sua reunião ordinária de 18 de junho de 2021...

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