Regulamento n.º 811/2023

Data de publicação26 Julho 2023
Data23 Junho 2023
Número da edição144
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Miranda do Corvo
N.º 144 26 de julho de 2023 Pág. 293
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MIRANDA DO CORVO
Regulamento n.º 811/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Miranda do
Corvo.
António Miguel Costa Baptista, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, torna
público que, nos termos da alínea a) e c), do artigo 7.º, e dos n.os 3, 4 e 6 do artigo 10.º, todos do
Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, a Câmara Municipal de Miranda
do Corvo aprovou, em reunião de 23 de junho de 2023, o Regulamento de Organização dos Serviços
do Município de Miranda do Corvo, conforme a seguir se publica em texto integral.
5 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Costa Baptista.
Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Miranda do Corvo
Preâmbulo
A atual estrutura orgânica da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, constante do Regu-
lamento publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2021, foi elaborada
ao abrigo do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
segundo as regras e critérios estabelecidos no Estatuto do Pessoal Dirigente das Autarquias Locais,
aprovado pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Todavia, os desafios que vão sendo colocados aos Municípios exigem uma constante — e
necessária — reorganização dos serviços em moldes que lhes permitam dar uma melhor res-
posta às suas atribuições e competências. A mais recente transferência de competências para os
municípios — através da publicação do Decreto -Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, no domínio da
Saúde (alterado pelo Decreto -Lei n.º 84-E/2022, de 14 de dezembro, que procedeu a uma revisão
do quadro de transferências), do Decreto -Lei n.º 23/2022, de 14 de fevereiro, no domínio da Ação
Social e do Decreto -Lei n.º 16/2023, de 27 de fevereiro, no domínio da Educação — e a aceitação de
algumas dessas competências pelo Município de Miranda do Corvo é disso exemplo. Acresce que
se identifica agora uma clara necessidade ao nível do desenvolvimento de projetos estruturantes e
elegíveis, quer no âmbito do atual e do futuro quadro comunitário de apoio, quer do PRR — Plano
de Recuperação e Resiliência, assim como uma melhor articulação da estrutura orgânica da Câmara
Municipal de Miranda do Corvo com as novas Grandes Opções do Plano (GOP). A estrutura das
GOP tem sido organizada de acordo com o classificador funcional do POCAL e inclui as designadas
Funções Gerais, Funções Sociais, Funções Económicas e Outras Funções. Ora, essa organização
tem revelado algum desajustamento à realidade atual dos Municípios, nomeadamente ao nível das
suas competências e áreas de atuação. Por essa razão, embora interligando sempre o classificador
funcional do POCAL, muitos municípios — incluindo o Município de Miranda do Corvo — têm vindo
a aperfeiçoar a matriz base das GOP, tendo por base eixos estratégicos de desenvolvimento. Assim,
têm vindo a ser adotadas novas organizações das GOP, que procuram contribuir para uma gover-
nança municipal mais eficiente, melhor adaptada à missão das GOP que procuram contribuir para
uma governança municipal mais eficiente, melhor adaptada à missão dos municípios e à concreti-
zação da sua estratégia de desenvolvimento territorial. Neste contexto, o Município de Miranda do
Corvo aprovou uma nova estrutura organizacional, constituída pelos eixos estratégicos de coesão e
mobilização social, coesão territorial, sustentabilidade ambiental, impulso económico e governança
municipal. Impunha -se, assim, a adequação do modelo organizacional dos serviços municipais a
esta realidade, de forma a permitir uma concretização mais eficaz e eficiente das estratégias de
desenvolvimento territorial adotadas. Estes eixos estratégicos incluem novos programas e projetos,
bem como projetos atuais a que será dada continuidade, seja ao nível da educação e formação,
saúde e intervenção social, cultura, artes e ofícios, desporto e juventude, habitação, urbanismo e
requalificação urbana, transportes e mobilidade, como ao nível dos serviços coletivos de ambiente,
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energia e gestão do espaço público, comércio e turismo, impulso económico e empreendedorismo,
administração geral, segurança e proteção civil. Assim sendo, a presente reestruturação orgânica
adequa a organização dos serviços à nova realidade da atuação da autarquia, considerando -se
que esta é a melhor forma de garantir a concretização de princípios fundamentais como o da
prossecução do interesse público, contribuindo para uma gestão mais próxima dos cidadãos e dos
munícipes, tendo sempre presente que a principal missão das autarquias locais é a prestação de
serviços de modo a satisfazer os interesses próprios das populações respetivas. Tal missão deve
ser prosseguida através de uma gestão equilibrada e sustentável dos recursos humanos, finan-
ceiros e tecnológicos de que dispõe, assim como na implementação de políticas públicas locais
que promovam o desenvolvimento sustentável, nas suas vertentes económica, social, cultural e
ambiental. Em síntese, considerando os objetivos e atribuições do Município, consubstanciados na
qualificação e eficácia dos serviços prestados aos cidadãos, procede -se à alteração da estrutura
interna dos serviços com a aprovação do presente Regulamento de Organização dos Serviços do
Município de Miranda do Corvo, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa,
das alíneas m) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual, e de conformidade com as disposições do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro e da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 42/2016,
de 28 de dezembro e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
CAPÍTULO I
Princípios da Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços Municipais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos
serviços do Município de Miranda do Corvo, bem como os princípios e competências que os regem
e, estabelece os níveis de direção e hierarquia que articulam os serviços municipais e o respetivo
funcionamento, nos termos estabelecidos pela legislação em vigor.
2 — O presente Regulamento aplica -se a todos os Serviços da Câmara Municipal de Miranda
do Corvo e aos trabalhadores que prestam serviço diretamente no Município.
Artigo 2.º
Superintendência
1 — A superintendência e coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente
da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, que poderá delegar ou subdelegar nos
Vereadores e ou no pessoal dirigente o exercício das suas competências próprias ou delegadas
carecendo, sempre, de ato expresso que tem como condição de eficácia a sua publicação, nos
termos legais.
2 — Nos casos previstos no número anterior de delegação ou subdelegação de competências,
os Vereadores e o pessoal dirigente prestarão ao Presidente da Câmara informação detalhada
sobre o desempenho das tarefas que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício da competência
que neles tenha sido delegada, nomeadamente, através da relação identificativa das decisões que
tomarem e que impliquem obrigações ou responsabilidade para o Município ou sejam constitutivas
de direitos de terceiros.
3 — A afetação dos trabalhadores a cada unidade ou subunidade orgânica é da competência
do Presidente da Câmara Municipal.

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